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ID
83152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estuda um meio de
barrar as doações ocultas na campanha eleitoral deste ano. De
acordo com uma resolução em estudo pelo tribunal, os partidos
deverão especificar a origem dos recursos repassados aos
candidatos. Nas eleições anteriores, os doadores repassavam valores
aos partidos, e não eram identificados os candidatos que seriam
beneficiados. E os partidos distribuíam o dinheiro sem divulgar a
fonte.

Agência Estado, 15/1/2010 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item que se
segue.

A lei eleitoral permite a doação oculta, que ocorre sobretudo quanto a recursos repassados a candidatos a cargos proporcionais.

Alternativas
Comentários
  • Doações ocultasDe autoria conjunta de todos os líderes da Câmara dos Deputados, a nova legislação permite a doação oculta a candidatos.As doações poderão ser feitas aos partidos e repassadas aos candidatos pelos respectivos comitês. Desta forma, o eleitor fica impedido de saber quem doou a cada candidato.A prática já é legal. Por meio do novo texto, entretanto, a possibilidade será detalhada e o TSE estará impedido de impor qualquer restrição nesse sentido.A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) emitiu um comunicado criticando a proposta. Segundo a instituição, a nova lei dificulta a atuação da Justiça Eleitoral durante as eleições, pois as declarações de doações aos partidos só ocorrem no ano seguinte ao pleito.Os relatores da proposta no Senado, Marco Maciel (DEM-PE) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG), recusaram emendas que dariam mais transparência às doações.Lula também liberou a possibilidade de doação de bens próprios, como veículos e imóveis, até o teto de R$ 50 mil para partidos e campanhas.
  • Pessoal, eu acho que com a edição da Resolução TSE Nº 23.217, de 02.03.2010, essa questão passa a ser correta.
    A resolução torna mais rígidas as regras para doações às campanhas eleitorais, com o objetivo de coibir as chamadas "doações ocultas" nas eleições de 2010. A resolução determina que os partidos poderão distribuir recursos recebidos de pessoas físicas e jurídicas, desde que discriminem a origem e o destino do dinheiro arrecadado pelos comitês de campanha. 
    Vejamos:

     Art. 14. Os recursos destinados às campanhas eleitorais, respeitados os limites previstos nesta resolução, são os seguintes:
    I – recursos próprios;
    II – doações de pessoas físicas;
    III – doações de pessoas jurídicas;
    IV – doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos;
    V – repasse de recursos provenientes do Fundo Partidário;
    VI – receita decorrente da comercialização de bens ou da realização de eventos.
    § 1º Em ano eleitoral, os partidos políticos poderão aplicar ou distribuir pelas diversas eleições os recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas, devendo, obrigatoriamente:
    I-discriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e a comitês financeiros;
    II – observar as normas estatutárias e os critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção, os quais devem ser fixados e encaminhados à Justiça Eleitoral até 10 de junho de 2010.
  • Só fazendo uma pequena correção material no EXCELENTE comentário da Cris...

    Atualmente o gabarito dessa questão seria: ERRADO

    : )
  • Os principais financiadores individuais das eleições de 2010 optaram pela chamada doação oculta ao concentrar a distribuição dos recursos em partidos e comitês.

    Apesar da prática ser legal, o TSE fracassou em sua tentativa de barrar as doações ocultas. O tribunal determinou a criação de conta específica para a campanha e a antecipação das prestações parciais dos partidos -antes, era apresentada apenas em maio do ano seguinte.
    Não conseguiu, porém, exigir que legendas discriminassem a ligação entre doador e o real beneficiário.
  • Mais uma resposta plagiada da colega acima.
    http://www.maceioagora.com.br/noticia/2011/5/7/principais_financiadores_nas_eleicoes_2010_optaram_por_doacao_oculta
  • Doação oculta é quando os partidos distribuem recursos financeiros para as campanhas eleitorais sem identificar a origem dos recursos repassados. Até 2010, as doações ocultas eram permitidas pela legislação eleitoral. A identificação dos recursos era feita apenas pelo candidato e pelo Comitê Financeiro, que identificava o recurso como oriundo do partido, e não como da pessoa física ou jurídica que doou para o partido. Em março de 2010, o TSE editou a Resolução nº 23.217/10 para o pleito geral de 2010 que proibiu ou ao menos dificultou bastante as chamadas doações ocultas. Os partidos têm que identificar a origem e destino final de todos os valores repassados aos candidatos e comitês, que também terão que discriminar na prestação de contas. Além disso, os partidos terão que manter conta bancária específica para movimentações financeiras de campanha, antes, a conta era única com a conta dos demais gastos do partido.

    fonte:
    http://atualidadesdodireito.com.br/ingridcheibub/2012/01/18/o-que-sao-doacoes-ocultas/
  • Questão desatualizada - O TRE vedou tal pratica.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o fim das chamadas doações ocultas nas eleições. Com esta prática, os políticos podiam omitir que receberam a doação de uma determinada empresa, cumprindo favores durante seu mandato sem aparentar nenhuma relação financeira entre eles.

    Esse tipo de doação funciona da seguinte forma: em vez de passar o dinheiro diretamente a um candidato, a verba cai antes no caixa único de um partido ou comitê eleitoral, onde é misturado a outras doações e dinheiro de outras fontes. A quantia só é repassada posteriormente ao candidato, o que torna o rastreamento do dinheiro impossível. A prática era comum em quase todos os partidos, que triangularam entre 25% e 46% do seu dinheiro na última eleição nacional – a exceção é o PSOL, que passou por comitês somente 14% da sua verba.

    fonte: http://www.cartacapital.com.br/politica/financiamento-eleitoral-fim-das-doacoes-ocultas-nao-ataca-o-cerne-do-problema-4542.html

  • Questão desatualizada!!

     O tribunal determinou a criação de conta específica para a campanha e a antecipação das prestações parciais dos partidos 
  • Tudo é questão de hábito !

  • ADIN 5394:

    Suspensa norma que permitia doações anônimas a candidatos

     

    "Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394 para suspender a eficácia de dispositivo da Lei Eleitoral (9.504/1997) que permitia doações ocultas a candidatos. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob a alegação de que o dispositivo impugnado viola os princípios da transparência, da moralidade e favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais. A regra vale já para as eleições municipais de 2016.

    Os ministros decidiram pela suspensão da expressão “sem individualização dos doadores”, constante do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei Eleitoral, acrescentado pelo artigo 2º da Lei Federal 13.165/2015, que instituiu as chamadas “doações ocultas”, aquelas em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos. A decisão tem eficácia ex tunc, ou seja, desde a sanção da lei." http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=303921