os casos de infecção por HIV, a partir da confirmação do diagnóstico. A determinação consta em portaria publicada no Diário Oficial da União, que inclui a infecção por HIV na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública. Antes, a obrigatoriedade era restrita aos casos de infecção em gestante, parturiente, puérpera e criança exposta ao risco de transmissão vertical do vírus.
A notificação da infecção pelo HIV seguirá os mesmos critérios de sigilo definidos na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011). Os profissionais de saúde terão que notificar todos os casos de aids em adultos e crianças, mesmo que tenham sido comunicados anteriormente como infecção pelo HIV. Vale ressaltar que, a partir de agora, terão que ser notificados os portadores por HIV e também as pessoas que vivem com aids.