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ID
83170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando que um cidadão brasileiro tenha dupla cidadania e
candidate-se a deputado federal, julgue os próximos itens com base
nas leis eleitorais e partidárias e nas disposições constitucionais
sobre cidadania.

A justiça eleitoral deverá deferir a candidatura apenas se o candidato em apreço renunciar expressamente à cidadania de outro país.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF art.12; § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • A questão não deixa claro se o cidadão é brasileiro e adquiriu cidadania estrangeira ou se estrangeiro que adquiriu cidadania brasileira. No primeiro caso a CF/88 não faz referência proibitiva. Questão anulável.

  • A PALAVRA PARA A QUESTÃO ESTÁ CERTA DEVERIA SER INDEFERIR.
  • Errado.

    O indivíduo em questão, independentemente de sua segunda nacionalidade, já preenche as condições de elegibilidade constitucionalmente exigidas, está em pleno gozo de seus direitos políticos (afinal de contas, afirma-se ser ele "cidadão brasileiro") e, conforme requisitado na constituição, é um nacional brasileiro.

    Ora, sendo então preenchidos os requisitos exigidos pela Lei Maior, não há que ser limitado seu direito pela Justiça Eleitoral, que apenas tem o dever de aplicar a lei, inclusive com o máximo respeito pela lei fundamental do Estado brasileiro. Logo, não será necessária a renúncia à cidadania do outro país, visto que já se encontram presentes todos os requisitos constitucionalmente exigidos.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Errado. Não se exige a renúncia da outra nacionalidade do brasileiro naturalizado ou nato, que possua dupla cidadania. Há, sim, inelegibididade do brasileiro naturalizado para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. Ademais, se o brasileiro naturalizado for eleito deputado federal ou senado, estará impedido de assumir a presidência de uma das casas do Congresso, conforme previsão constitucional.
  • Item errado. 

    O mapa abaixo expõe a relação entre cargos e premissas de elegibilidade entre brasileiros natos e naturalizados. (clique 2x para ampliar)

     

     
  • BEM, ESSA QUESTÃO EU RESOLVI DA SEGUINTE MANEIRA:

    O CARA TEM A CIDADANIA DE OUTRO PAÍS, VISTO QUE QUANDO ELE SE TORNA UM BRASILEIRO NATURALIZADO, ELE NÃO DEIXA DE TER A ORIGEM EM OUTRO PAÍS, LOGO "NÃO DEVE RENUNCIAR EXPRESSAMENTE A CIDADANIA DO OUTRO". VEJAMOS O CASO DO CARA QUE É ITALIANO. PARA ELES, MESMO QUE SE NATURALIZEM EM OUTRO PAÍS, NÃO DEIXAM DE SER ITALIANOS.

  • o Brasil admite a dupla nacionalidade. 

  • POR SE TRATAR DE DIREITO SUBJETIVO (SUFRÁGIO UNIVERSAL), SÓ PODE SER RESTRINGIDO SE ESTIVER EXPLÍCITO EM DIPLOMA LEGAL.

    NÃO EXISTE DISPOSIÇÃO EM LEGISLAÇÃO QUE VERSA SOBRE ESSA SITUAÇÃO.

  • Gabarito: ERRADA.

     

    Não importa para a legislação eleitoral brasileira se o indivíduo possui dupla nacioalidade. A condição de elegibilidade requerida na CF de 1988 é a nacionalidade brasileira, independentemente da existência de polipatria.

  • Augusto postou alguma imagem e eu cliquei feito louco kkkkkkk só depois me dei conta que atualizaram o qc !! A maior merda q o qc já fez na nossa vida. 

  • Errado!!! Se o deputado fosse natural do Chile e naturalizado brasileiro ele poderia ser deputado, prefeito, vereador e governador!!! Porém, ele não poderia ser presidente e Vice-Presidente da República;Presidente da Câmara dos Deputados;Presidente do Senado Federal;Ministro do Supremo Tribunal Federal;carreira diplomática;oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa

  • A Constituição Federal, em seu artigo 14, §3º, inciso I, estabelece a nacionalidade brasileira como condição de elegibilidade:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    (...)

    O cidadão brasileiro que tem dupla cidadania, portanto, poderá se candidatar a deputado federal, pois atende a condição de elegibilidade prevista no artigo 14, §3º, inciso I, da Constituição Federal, que consiste em ter nacionalidade brasileira, não havendo a exigência de que renuncie expressamente à cidadania de outro país.

    Logo, o item está errado, pois a  justiça eleitoral deverá deferir a candidatura, mesmo se o candidato em apreço não renunciar expressamente à cidadania de outro país.

    RESPOSTA: ERRADO
  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa