SóProvas


ID
83173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando que um cidadão brasileiro tenha dupla cidadania e
candidate-se a deputado federal, julgue os próximos itens com base
nas leis eleitorais e partidárias e nas disposições constitucionais
sobre cidadania.

A candidatura considerada poderá ser deferida, mas, se o candidato for eleito, ele não poderá ocupar a presidência da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF art.12;§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • Questão sujeita a recurso:A CF exige que o Presidente da Câmara seja brasileiro nato, no entanto o brasileiro nato pode aquirir dupla cidadania sem deixar de ser brasileiro nato.Questão anulável.
  • Também acredito que seja anulável, pois a questão não especifica se é brasileiro nato ou naturalizado. Existem muitas pessoas com dupla cidadania que não perdem a condição de brasileiro nato.
  • Questão deve ser anulada. O cidadão em pauta é brasileiro nato , não importando se tem duas ou mais cidadanias. Nada há contra.
  • Eu marquei a opção "Errado" já que trata-se de brasileiro nato. Caberia recurso nessa questão sem nem pestanejar! Fundamento na CF Artº 12 §§2º e 3º.
  • O enunciado da questão está incompleto quando não determina que tipo de nacionalidade brasileira este indivíduo possui. Minha cidadania é alcançada quando estou no pleno gozo de meus direitos políticos, portanto um estrangeiro que adquira a nacionalidade brasileira é um cidadão brasileiro. Porém a pergunta refere-se a uma questão constitucional que exige a nacionaliadde brasileira nata, como não foi apresentada essa condição no enunciado, a questão torna-se anulável. Ex.: Sou estrangeiro residente no Brasil a mais de 15 anos, me naturalizo brasileiro mas sem perder minha nacionalidade originária por falta de previsão na legislação de meu país de origem. Como sou cidadão brasileiro, posso me candidatar a Deputado Federal e ser eleito, porém por expressa ordem constitucinal, não posso ser eleito presidente da câmara dos deputados pois haveria o risco iminente de substituir o presidente da república na auxência dele e do vice-presidente.
  • "Considerando que um cidadão brasileiro...." Não necessariamente um cidadão brasileiro é um brasileiro nato!!!!!!Conceito de CIDADANIA está diretamente relacionado ao direito do voto! E todos sabemos que o alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros natos e naturalizados.Dessa forma, o candidato não tem como responder a essa questão!
  • A CF exige que o Presidente da Câmara seja brasileiro nato, no entanto o brasileiro nato pode aquirir dupla cidadania sem deixar de ser brasileiro nato. 
    Outra coisa, o termo "cidadão brasileiro" indica que pelo menos uma das cidanias é de brasileiro, nato ou naturalizado.
    O brasileiro nato, mesmo que tenha outra cidadania poderá sim ocupar cargos de nato, o que permite isso é o art14, §4, II, a.
    Questão anulável.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que;

            I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

          II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos;

                     a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  
  • Conforme os comentários abaixo, o gabarito está incorreto!

  • Eu fiz a prova e recorri dessa questão. Não houve modificação do gabarito nem a questão foi anulada. Coisas do CESPE...

  • Realmente esta questão deveria ser anulada, visto que, quando o texto se refere cidadão brasileiro, pode ser NATO OU NATURALIZADO, e o brasileiro NATO pode vir a ser presidente da Câmara dos deputados


    Preliminarmente, é importante anotar o significado jurídico do termo “cidadão”. Cidadão é conceito restrito! Para efeito de concursos públicos e exames da OAB, cidadão é o brasileiro eleitor. Qual brasileiro? Nato ou naturalizado no pleno gozo dos direitos políticos. Extrai-se, portanto, que o estrangeiro não se enquadra no conceito de cidadão, tampouco “qualquer um” do povo brasileiro. 

    Cidadão é a pessoa física, nacional (nata ou naturalizada), no pleno exercício dos direitos políticos. E registrem, concurseiros (as), os precitados “direitos políticos” não podem estar perdidos ou suspensos. Em outras palavras, não pode haver privação definitiva ou provisória de direitos políticos! 

    Enfim, do ponto de vista jurídico, somente o nacional eleitor pode ser considerado “cidadão” no País. É o título de eleitor que dá ao nacional (nato ou naturalizado) a condição de cidadão brasileiro, possibilitando a este o exercício de alguns direitos políticos previstos no ordenamento jurídico. 

    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/32865/1/O-CIDADAO-NA-CONSTITUICAO-FEDERAL-DE-1988/pagina1.html#ixzz1BFOefoUD
  • GABARITO EQUIVOCADO.....

    Todos sabemos que somente o brasileiro nato poderá ocupar a Presidência da Câmara, isso ninguém discute.....

    O problema é que o CESPE não disponibiliza dados suficientes na questão para podermos diferenciar se o enunciado fala sobre o brasileiro nato ou do naturalizado, e esse dado é essencial para o deslinde da questão...ainda não temos o poder da adivinhação....

    A não ser que o CESPE tenha considerado o brasileiro NATO com dupla cidadania ( o que é muito comum, tendo em vista a enorme imigração ocorrida no Brasil), como sendo brasileiro naturalizado...

    Claro que essa interpretação foi produzida no Supremo Tribunal Particular do CESPE....
  • Resposta : ERRADA
    Vamos levar para a realidade
    O Ronaldinho, brasileiro nato, ex jogador do Barcelona, ex Corinthias, tem dupla cidadania, não deixou de ser considerado brasileiro nato,
    ele tem o direito de ser Presidente da Camara.
    A cespe e loca em falar que isso esta correto.
    Abraço

  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: .,......


    ESTE INCISO É PARA O NATO, QUE PODE SIM PERDER A NACIONALIDADE CASO ADQUIRA OUTRA NAC VOLUNTARIAMENTE.
    PEDRO LENZA 15 ED ITEM 16.7.1.2
    ...

     

  • A questão, em meu entender, está errada. Analizando o texto constitucional que define em seu Artigo 12:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Como o texto constitucional não delimita este direito a brasileiro nato, temos que concluir que se estende também aos naturalizados, portanto existem brasileiros natos e naturazados com dupla nacionalidade. O brasileiro nato, com dupla Nacionalidade, pode ocupar a presidência da Câmara dos Deputados. Só por curiosidade, um Brasileiro Nato pode ser, ao mesmo tempo, Italiano Nato.
  • O amigo dois comentários acima só esqueceu de continuar a transcrição do artigo depois das reticências.
    art. 12, § 4º, II, a) "salvo nos casos: de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira".
    O sujeito que tem dupla cidadania se enquadra neste caso: reconhecimento de nacionalidade originária. E a redação do artigo foi alterada por emenda justamente para contemplar esta hipótese que não era prevista e que estava gerando problema com a redação anterior. O brasileiro nato não deixa de o ser pelo reconhecimento de outra cidadania originária. Portanto, ele preenche os requisitos para ser Presidente da República. 
    Bons estudos
  • O próprio enunciado da questão fala em dupla cidadania, ou seja, o sujeito não perdeu a nacionalidade brasileira, ainda que tenha adquirido a segunda.
    Isso significa que, não tendo a banca explicitado se o caso era de brasileiro nato ou naturalizado, não há como afirmar que o cidadão não poderia assumir um dos cargos privativos de brasileiro nato.
    Dica: Presidente e Vice-Presidente do TSE também são cargos de brasileiro nato (são Ministros do STF), assim como o Presidente do CNJ.
  • Um brasileiro naturalizado pode ter dupla cidadania. Um francês que optar por se naturalizar brasileiro, perde sua nacionalidade francesa. Mas nada impede que ele consiga outra nacionalidade e ainda assim se mantenha brasileiro.
    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
    Veja que nesse caso poderia sim um brasileiro naturalizado ser compelido a obter a nacionalidade de um outro país como condição para permanecer no território ou para exercer direitos civis. O texto diz 'ao brasileiro' que pode ser nato ou naturalizado. Acho que como a questão não delimitou, abriu margem para todas as interpretações possíveis. Veja que nas outras questões da prova, ainda sobre o mesmo conteúdo, tanto faz ele ser brasileiro nato ou naturalizado.
  • Questão que mostra o contrário. (atenção na alternativa b)
    Ou seja, sendo um cidãdão brasileiro com dupla nacionalidade (por exemplo, Ronaldo Fenômeno e Roberto Carlos), em que ambos possuem nacionalidade espanhola, além de serem brasileiros natos, o que é ÓBVIO. 
    Desse modo, percebemos que eles podem ocupar a presidência da Câmara dos Deputados, já que não deixaram de ser brasileiro nato.


  • TAMBÉM ACHEI ERRADA

    CF/88 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 7 de junho de 1994.

  • Na verdade, a resposta é CORRETA mesmo; entretanto, há que se constatar a omissão da banca de não ter afirmado se o cidadão era brasileiro nato ou naturalizado. Ora, afirmar que tem dupla nacionalidade não foi suficiente para determinar a resposta da questão. Apesar de ter acertado, comungo da mesma revolta dos colegas. 

  • eu tenho dupla cidadania!! sou brasileira NATA! mas tenho tb nacionalidade italiana, e por isso não posso ocupar cargo de presidente da camara? Segundo a CF prasileiro NATO, NATO, NATO,NATO,NATO,NATO,NATO,NATO, pode ocupar o cargo de presidencia da camara, do senado! O cespe pecou em não esclarecer que se tratava de brasileiro naturalizado ou nato! affff. Não mede conhecimento, mede o nivel de palhaçada que o candidato tem, pq estuda, e a banca o faz de palhaço.. affffff

  • Se seguir a lógica dessa questão, o Eduardo Cunha; que tem dupla cidadania, brasileira e italiana, não poderia ter sido presidente da Câmara dos Deputados...

    Neste caso a questão incompleta da Cespe está errada...

  • O cespe mais uma vez achando-se o dono da verdade, pois nao disse se o candidato era NATO, ao meu ver esta errada a questao.

  • No meu ponto de vista, entendi que, somente, brasileiro NATO pode assumir os cargos privativos conforme art. 12 § 3º da CF/88, no caso da questão ele é Brasileiro NATO e NATURALIZADO em outro país, desta forma, deixa a questão errada. Interpretando o espírito da lei, a vedação a naturalizado a determinados cargos, bem como, ao estrangeiros, visa proteger a soberania e a segurança nacional, eliminando qualquer possibilidade de acesso às informações sensíveis e a possíveis golpes. Outra observação, a questão não deixou claro se ele era nato ou naturalizado, a luz do art 12, § 4º, II CF/88 uma vez que a dupla cidadania pode ser adquirida por brasileiro nato ou naturalizado. Mas acredito que o raciocinio inicial ajuda a entender, é como se ele fosse brasileiro e estrangeiro ao mesmo tempo.

  • Gabarito absurdo.

    A cespe está afirmando que se o brasileiro NATO tiver outra cidadania, mesmo que secundária, ele deixará de ser nato.

  • O CESPE está perdendo crédito a cada concurso que presta. 

  • Questão incompleta. Há fundamentos para anular. 

    Notifiquei o qconcursos. Falta informação. 

  • Palhaçada! Impossível chegar ao gabarito considerado correto com os dados da questão.

     

    Tanto é que o senhor Eduardo Cunha possui dupla cidadania (italiana) e foi presidente da Câmara.

  • Falta de respeito com quem se dedica a estudar por horas, e horas!! Pra chegar, e se deparar com isso! Ódio!!!

  • At. 12 CF certissímo, ele pode se eleger como deputado federal, mas não pode ser presidente da câmara dos deputados!! Louri, Cunha é Cunha, né gente!!! A CF está aí pra nos dizer que a lei no papel é uma coisa e na prática são outros 500!!! A CF existe para não ser cumprida, alguém ainda acredita na estórinha da carochinha? Menos Louri na prova vale a CF depois que vc passar aí se discute a prática e vc dá uma de Janaína Paschoal para impugnar a candidatura do CUNHA na Presidência alegando inconstitucionalidade. rss 

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Complementando o comentário da Louri França: o atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, também tem dupla cidadania:

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Rodrigo_Maia

     

    Fernando Dutra, mas o QC não pode fazer nada quanto a isso.

  • Quando os concurseiros aprenderem que o CESPE adora o verbo PODER... e suas flexões...

     

    Questão correta:
    A candidatura considerada poderá ser deferida, mas, se o candidato for eleito, ele não poderá ocupar a presidência da Câmara dos Deputados.

     

    MAS ESSA questão estaria incorreta desta maneira, pois o enunciado é pobre para alegarmos, peremptoriamente, que ele não DEVERÁ ocupar a presidência da CD:
    A candidatura considerada poderá ser deferida, mas, se o candidato for eleito, ele não DEVERÁ ocupar a presidência da Câmara dos Deputados.

     

    Portanto, erraram; deixem de mimimi. Bora pra próxima!

     

  • Considero a questão errada, pois diz que ele é cidadão brasileiro, ou seja, não especificou que era nato ou naturalizado.

     

  • A Constituição Federal, em seu artigo 14, §3º, inciso I, estabelece a nacionalidade brasileira como condição de elegibilidade:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento


    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    (...)

    O cidadão brasileiro que tem dupla cidadania, portanto, poderá se candidatar a deputado federal, pois atende a condição de elegibilidade prevista no artigo 14, §3º, inciso I, da Constituição Federal, que consiste em ter nacionalidade brasileira.

    O artigo 12, §3º, da Constituição Federal estabelece que alguns cargos são privativos de brasileiros natos:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)


    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)


    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)


    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)


    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)


    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)



    Conforme é possível depreender da leitura do inciso II do §3º do artigo 12 da Constituição Federal, o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato. 

    Contudo, a Constituição Federal não veda expressamente que alguém que tenha dupla cidadania, sendo brasileiro nato, exerça os cargos descritos no artigo 12, §3º, de modo que o item, considerando a pouca quantidade de informações dadas no enunciado, pode ser considerado errado, sendo a questão passível de anulação. Isso porque a candidatura considerada poderá ser deferida e, se o candidato for eleito, ele poderá eventualmente ocupar a presidência da Câmara dos Deputados se for brasileiro nato, ainda que tenha dupla cidadania.

    RESPOSTA: ERRADO (EM DIVERGÊNCIA COM O GABARITO OFICIAL, SENDO A QUESTÃO, PORTANTO, PASSÍVEL DE ANULAÇÃO)
  • Professora crtl + c, crtl + v!

     

  • GABARITO: CERTO 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 12

     

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    III - de Presidente do Senado Federal;

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

    V - da carreira diplomática;

     

    VI - de oficial das Forças Armadas.

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Art. 12 par. 4º CR/88: será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquiriu outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. (https://htelino.jusbrasil.com.br/artigos/433355575/perda-da-nacionalidade-brasileira-por-naturalizacao-voluntaria) PORTANTO, entendo que a candidatura em questão não deveria nem ser deferida. A questão deveria ter sido anulada.