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ID
83194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) -
Decreto-Lei n.º 4.657/1942 - e a vigência das leis no tempo e no
espaço, julgue os itens a seguir.

A LICC foi revogada pelo Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 12.376/10 finalmente mudou o nome da LICC, para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    Não houve qualquer alteração na lei em si, apenas em sua ementa. 
  • A antiga Lei de Introdução ao Código Civil é o Decreto-lei 4657/42, conhecida anteriormente nos meios jurídicos pelas iniciais LICC. Trata-se de uma norma de sobredito, ou seja, de uma norma jurídica que visa a regulamentar outras leis (leis sobre leis ou lex legum). O seu estudo sempre foi comum no Direito Civil ou Introdução ao Direito Privado, pela sua posição topográfica preliminar frente ao CC de 1916. A tradição inicialmente foi mantida com o Código Civil de 2002. 
    Porém, apesar desse posicionamento metodológico, a verdade que a antiga LICC não constitui uma norma exclusiva do Direito Privado. Por isso, e por seu bem, a recente Lei 12.376/2010, alterou seu nome de Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. Isso porque, atualmente, a norma mais se aplica aos outros ramos do Direito do que ao próprio Direito Civil. 
    Anote-se que a LINDB não faz parte do Código Civil de 2002, como também não era componente do CC de 1916. Como se extrai, entre os clássicos, da obra de Serpa Lopes, ela é uma espécie de lei anexa, publicada originalmente em conjunto, com o Código Civil para facilitar a sua aplicação. 
  • ALTERNATIVA: Errada.

     

    O art. 2.045 do Código Civil de 2002 regovou o Código Cvil de 1916 e a primeira parte do Código Comercial. Não houve menção à Lei de Introdução ao Código Civil, atualmente denominada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. De acordo com o art. 2º, ª 1º, da LINDB "a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior". Por conseguinte, somente se houver incompatibilidade material (de conteúdo) entre o Código Civil e as normas anteriores é que estas últimas serão revogadas tacitamente.

     

    Fonte: Plácido de Souza Neto

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Altera a ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação. 

    Art. 2o  A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 

    Código Civil:

    Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850.

    A Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto­-Lei n. 4.657, de 4.9.1942), atualmente denominada “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro” (Lei n. 12.376), contém dezenove artigos. Trata­-se de legislação anexa ao Código Civil, mas autônoma, de­­le não fazendo parte. Embora se destine a facilitar a sua aplicação, tem caráter univer­­sal, aplicando­-se a todos os ramos do direito. Acompanha o Código Civil simplesmente porque se trata do diploma considerado de maior importância. Na realidade, constitui um repositório de normas preliminar à totalidade do ordenamento jurídico nacional. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v.1. 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    A LICC não foi revogada pelo Código Civil de 2002. A ementa da LICC, Decreto-Lei nº 4.657/1942, foi alterada pela Lei nº 12.376/2010 para ampliar o campo de aplicação do referido Decreto-Lei, que passou a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Observação: a prova foi aplicada em 01/01/2010 e a Lei nº 12.376 que alterou a ementa de “LICC” para “LINDB” é de 30/12/2010, alterando apenas a ementa e não o conteúdo do Decreto Lei.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • "A LICC não foi revogada pelo CC de 2002. A ementa da LICC, Decreto-Lei nº 4.657/1942, foi alterada pela Lei nº 12.376/2010."