A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
LINDB.
LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a ementa do Decreto-Lei nº
4.657, de 4 de setembro de 1942
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei
no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de
aplicação.
Art. 2o
A
ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Lei de Introdução às normas do
Direito Brasileiro.”
Código Civil:
Art.
2.045. Revogam-se a Lei no
3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte
Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850.
A Lei
de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n. 4.657, de 4.9.1942), atualmente
denominada “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro” (Lei n. 12.376),
contém dezenove artigos. Trata-se de legislação anexa ao Código Civil, mas autônoma, dele não fazendo parte. Embora se destine a facilitar a
sua aplicação, tem caráter universal, aplicando-se a todos os ramos do direito. Acompanha o Código Civil simplesmente porque se trata do
diploma considerado de maior importância. Na realidade, constitui um
repositório de normas preliminar à totalidade do ordenamento jurídico nacional.
(Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v.1. 4. ed. rev. e
atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).
A LICC não foi revogada pelo
Código Civil de 2002. A ementa da LICC, Decreto-Lei nº 4.657/1942, foi
alterada pela Lei nº 12.376/2010 para ampliar o campo de aplicação do referido
Decreto-Lei, que passou a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro.
Observação: a prova foi aplicada
em 01/01/2010 e a Lei nº 12.376 que alterou a ementa de “LICC” para “LINDB” é
de 30/12/2010, alterando apenas a ementa e não o conteúdo do Decreto Lei.
Resposta: ERRADO
Gabarito
do Professor ERRADO.