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ID
83200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) -
Decreto-Lei n.º 4.657/1942 - e a vigência das leis no tempo e no
espaço, julgue os itens a seguir.

A lei anterior, expressamente revogada pela edição de nova lei, tem sua vigência automaticamente restaurada em caso de revogação da lei que a revogou.

Alternativas
Comentários
  • Errado:LICC§ 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. O dispositivo acima trata da repristinação, que é o instituto através do qual se restabelece a vigência de uma lei revogada pela revogação da lei que a tinha revogado, como por exemplo: norma “B” revoga a norma “A”; posteriormente uma norma “C” revoga a norma “B”; a norma “A” volta a valer. Etimologicamente, repristinação é palavra formada do prefixo latino re (fazer de novo, restaurar) e pristinus (anterior, antigo, vigência), o que significa restauração do antigo. A repristinação não ocorre automaticamente, ou seja, só se dá por dispositivo expresso da norma; caso contrário, não se restaura a lei revogada, como no seguinte exemplo: norma “A” só volta a valer se isso estiver explicito na norma “C”, ou seja, não há repristinação automática (implícita), esta somente ocorre se for expressamente prevista.
  • Repristinação, a grosso modo, seria a ressuscitação da norma revogada.
  • Isso mesmo não EXISTE repristinação automática; quando exisitir deverá obrigatoriamente vir expressa na lei revogadora....
  • ERRADOA lei anterior não volta a vigorar caso a lei posterior seja revogada!
  • Completando os comentários.

    De acordo com a LICC, não é possível a repristinação automatica de Lei revogada, MAS é importante ressaltar que quando uma Lei é considerada inconstitucional por meio de uma ADI, a repristinação da Lei que fora revogada pela Lei considerada inconstitucional será automática, caso o STF entenda o contrário, quer dizer, pela não repristinação, ele deve se manifestar expressamente na decisão da ADI.

  • É interessante observar que não ocorre a repristinação automática, mas também não se proíbe que a mesma venha a ocorrer, desde que expressamente determinada,

  • É importante frisar que repristinação e efeito repristinatório são duas coisas diferentes.
    Repristinação, em regra, como já foi dito pelos colegas, não se aplica, salvo disposição expressa em lei.
    Efeito repristinatório, por sua vez, é hipótese incidente na declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora. Nesse caso, a primeira lei volta a viger automaticamente, pois entende-se que sua revogação sequer existiu. "O chamado efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade não se confunde com a repristinação prevista no artigo 2º, § 3º da LICC (atual LINDB), sobretudo porque, no primeiro caso, sequer há revogação no plano jurídico" (STJ, 2ª T., Resp 517.789, Min. João Otávio Noronha).
  • A repristinação, via de regra, não é cabível. Só é admitida quando a terceira lei expressamente fizer menção à primeira no sentido de torná-la novamente aplicável.  

  • ALTERNATIVA: Errada.

     

    De acordo com o art. 2º, § 3º, da LINDB "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Isso significa dizer que, em nosso ordenamento jurídico não ocorre, em regra, a REPRISTINAÇÃO, que pode ser conceituada como o fenômeno jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente. Por exemplo, imagine que uma lei trate de aluguel de veículos. Se uma segunda lei revoga a primeira e é posteriormente revogada por uma terceira, a primeira lei (revogada pela segunda) não voltará a vigorar, a menos que haja disposição expressa na terceira lei. Isso ocorre porque, de acordo com a LINDB, a REPRISTINAÇÃO somente será admitida quando expressamente prevista em ato normativo, não se admitindo a REPRISTINAÇÃO implícita ou tácita.

     

    Fonte: Plácido de Souza Neto

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A lei anterior, expressamente revogada pela edição de nova lei, não tem sua vigência automaticamente restaurada em caso de revogação da lei que a revogou. Só voltara a ter vigência se for expresso em nova lei.

    Observação: a prova foi aplicada em 01/01/2010 e a Lei nº 12.376 que alterou a ementa de “LICC” para “LINDB” é de 30/12/2010, alterando apenas a ementa e não o conteúdo do Decreto Lei.

     

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A repristinação não é automática

  • A regra é o efeito NÃO REPRISTINATÓRIO. Mas se vier expresso em lei, caberá. 

  • Regra: A lei anterior, expressamente revogada pela edição de nova lei, NÃO tem sua vigência automaticamente restaurada em caso de revogação da lei que a revogou.

    Exemplo: Lei A -----revogada pela-----> Lei B -----revogada pela-----> Lei C.

    A revogação da Lei B que revogou a Lei A não faz com que a Lei A retome sua vigência.

    .

    Exceção (Repristinação): A lei anterior, expressamente revogada pela edição de nova lei, tem sua vigência restaurada em caso de revogação da lei que a revogou QUANDO a lei que revogou a lei revogadora mencionar expressamente.

    Exemplo: Lei A -----revogada pela-----> Lei B -----revogada pela-----> Lei C (mencionou o retorno da Lei A).

    .

    Resumindo:

    O Direito brasileiro, a princípio, NÃO admite a Repristinação automática, esta sendo exceção.

  • Para que haja repristinação é necessária a existência de previsão na norma. A repristinação não é automática.

    Previsão no art. 2º, §3º da LINDB. Vejamos:

    Art. 2

    § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • ERRADO, segundo a LINDB, Repristinação é vedada, salvo disposição em contrário. ( Art 2° § 3°)