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ID
832186
Banca
PUC-PR
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Nos termos da legislação civil, a capacidade está relacionada à prática dos atos da vida civil, como, por exemplo, contrair matrimônio e administrar bens. O tema suscita diversas controvérsias em sede de ações judiciais, sendo invariavelmente necessário recorrer à perícia pelos profissionais de saúde, em especial da saúde mental. Nesse contexto, a incapacidade relativa refere-se a situações mais próximas DA NORMALIDADE, necessitando o indivíduo de assistência, por ter sua capacidade de discernimento reduzida, mas não abolida. Segundo o artigo 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à Curatela:


I. Os excepcionais com completo desenvolvimento mental.


II. Os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.


III. Os pródigos.


IV. Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil.


Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A lei mudou e por isso a questão se encontra desatualizada, neste caso, apenas o item III, os pródigos, se encontraria correto.

    O artigo 1.767 do Código Civil teve sua redação alterada pela lei 13.146/ 2015 passando a ter como redação: 

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         

    V - os pródigos.