SóProvas


ID
832372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à ética no serviço público.

As faltas de servidor público ao trabalho, independentemente dos motivos, são fatores de desmoralização do serviço público e da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Lei 8.112/90. 
    Art. 44.  O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; 
    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. 
    Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
     XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
     Logo, Independente dos motivos, torna a questão ERRADA.


     

  • O que Torna a questão errada é a ...desmoralização da Administração pública.
    As faltas de servidor público ao trabalho, independentemente dos motivos, "são Sim" fatores de desmoralização do serviço público.
    Ausência injustificada e independente dos motivos são sinônimos. 
  • XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

    Logo há uma exceção, que são as ausências justificadas .

    Assim não independe dos motivos, pois as ausências justificadas não serão fator de desmoralização do serviço público!


    Bons estudos galera!!!
  • Agora trataremos da assiduidade do servidor público. Na lei 8.112, no
    inciso X do artigo 116, vemos que o servidor deve ser “ser assíduo e pontual ao
    serviço”. Obviamente, a inassiduidade do servidor irá gerar-lhe as sanções
    previstas no estatuto.
    Mas a inassiduidade não provoca danos somente para o servidor. Como se
    sabe, não falta trabalho no serviço público, ao contrário do que muitos pensam.
    As demandas da sociedades são diuturnas. As faltas ao serviços constituem
    uma verdadeira desestabilização da máquina administrativa. O Código de Ética
    no Serviço Público trata a inassiduidade nos seguintes termos:
    “XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é
    fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à
    desordem nas relações humanas.”
    Observe, porém, que o Código não pretende se sobrepor a imprevistos,
    muito menos exigir que o servidor sacrifique sua integridade física ou de sua
    família em razão do trabalho. A ausência ao serviço pode acontecer, sem
    problemas, se for justificada.

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  • Além dos erros dentro da questão a respeito da Ética, o português desta quastão também está incorreta;

    As faltas de servidor público

    O correto não seria:

    A falta de servidor público ou As faltas de servidore(S),

    Caberia recurso nessa aí!!!
  • Não vejo erro de Português.

    As faltas (mais de 1 falta) de servidor público (único servidor) ao trabalho, independentemente dos motivos, são fatores de desmoralização do serviço público e da administração pública.
  • Resposta errada .

    Pois só será fator de desmoralização do serviço público se a falta não for coerentemente justificada. Ele podera faltar se assim for justificado.
  • Um caso prático: quando a administração de um Tribunal não nomeia(alegando carência de pessoal) um outro servidor para substituição do único servidor efetivo titular de uma Zona Eleitoral no decorrer do gozo de férias regulamentares, este servidor em gozo de férias não tem nenhuma responsabilidade ante a circunstância de o público eleitor usuário do serviço eleitoral ter ficado sem atendimento naquele período de férias!!

  • Faltas injustificadas.

  • independentemente dos motivos = Errado 

  • XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

  • As faltas injustificadas são fatores de desmoralização do serviço público.

  • (CESPE – EBC – Técnico de Segurança do Trabalho – 2011) Toda ausência injustificada do servidor em seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público. C * Se houver justificação - plausível, é claro - a ausência poderá ser compensada e não será considerada fator de desmoralização.

  • "independentemente dos motivos" erro da questão

  • somente as injustificadas.

  • Errada.

    faltas injustificadas.

  • ERRADA

    Faltas injustificadas

     

  • Faltas injustificadas.

  • As faltas INJUSTIFICADAS SIM.

    Agora se o cara falta porque sofreu um acidente, por exemplo, não há o que se falar em falta ética.

  • (Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações). Toda AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO SERVIDOR de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

     

    Faltar UM DIA, injustificadamente, já é o suficiente para a “desmoralização do serviço”. Além disso, atrasos constantes no cumprimento da jornada de trabalho podem caracterizar conduta desidiosa, procedimento que, de acordo com o estatuto dos servidores públicos civis da União, pode resultar em demissão:

     

    --- > L. 8112/90 Art. 117. Proibições - gera DEMISSÃO.  XV - proceder de forma desidiosa.

     

    --- > Art. 132. A DEMISSÃO:  III - inassiduidade habitual;

     

     Lei 8112/90: O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. Também perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, excetuados os casos de concessões legais e na hipótese de compensação de horário, observando-se, em todos os casos, a legislação pertinente.

     

    Artigo 44 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990 Art. 44. (... ) Parágrafo único. As FALTAS JUSTIFICADAS decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    O inciso II, do art. 132, da Lei º 8.112/90, contempla o ABANDONO DE CARGO como causa de demissão, falta essa que se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, conforme preceitua o art. 138 do mesmo diploma legal.

     

    O art. 140 do referido Estatuto, por sua vez, dispõe que, na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, será adotado o procedimento sumário, previsto no art. 133 (com redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997), que deve ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato que constituiu a Comissão Processante, admitida sua prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem.

     

    RJU, Art. 116. São DEVERES DO SERVIDOR: ... X - ser assíduo e pontual ao serviço;

     

    LEI Nº 8.027/90. Art. 5º São FALTAS ADMINISTRATIVAS, puníveis com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público: (...) VI - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;

  • É um perigo quando a Cespe coloca independentemente em suas questões


    Só faltas injustificadas.

  • Desde que justificadadas, não há problema.

    então o " independe..."  incorre o erro,

  • Não é qualquer falta, somente a injustificada