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Errado conforme lei 8429
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
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Casos de atos que atentem CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. Art. 11 – QQ AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE OS DEVERES DE HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE, LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES. PALAVRAS-CHAVE: Retardar; revelar; negar; deixar de fazer; PENAS(- SEVERAS) – 3 A 5 ANOS E 3 ANOS. 3;5;3 FRUSTAR PROCESSO LICITATÓRIO – PREJUÍZO AO ERÁRIO.
FRUSTRAR CONCURSO PÚBLICO - ATENTA CONTRA OS PRINC. DA ADMINISTRAÇÃO.
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Não vi o erro, alguém pode me mostrar?!
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O erro da questão está em dizer " comete ato de improbidade administrativa que causa dano à administração pública e prejuízo ao erário", o correto seria " atenta contra os Princípios da Administração".
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A banca quis enganar também no inciso VIII, do art. 10 onde causa lesão ao erário, da lei de improbidade administrativa.
Vejamos:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
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Macete, falou em:
RECEBER (ou algo parecido ganhar) = Enriquecimento Ilícito;
PERMITIR, CONCEDER = Prejuízo ao Erário
Faz por eliminação que vc chega no Atentar contra os princípios da Administração Pública.
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Pode-se perceber a importância que o legislador dá a probidade
analisando uma outra lei, a lei 8429/92, a lei de improbidade administrativa.
Resumidamente, são atos de improbidade administrativa aqueles que venham a
importar:
1. Enriquecimento ilícito (entendido pela lei como a aferição de
qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício
de cargo, mandato, função, emprego ou atividade na Administração
Direta ou Indireta)
2. Prejuízo ao Erário (entendido pela lei como qualquer ação ou
omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das
entidades da Administração Pública)
3. Atentado contra os princípios da Administração Pública
(entendido pela lei como qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições)
ponto dos concursos
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Apenas a título de complemento, não podemos esquecer do artigo 311-A, CP, que trata das fraudes em certames de interesse público, sendo que, se cometido o crime por funcionário público, a pena é aumentada de 1/3.
Fraudes em Certames de Interesse Público
Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
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Milena,
A 8.429 de 1992, Lei de Improbridade Administrativa, é uma lei cível. Portanto, o procedimento e julgamento de uma causa que envolva esta lei, quando apurados os fatos, será realizada na Justiça Cível - como trata de uma matéria que envolve a Fazenda Pública, compete a uma Vara da Fazenda Pública processar e julgar esta matéria. Já adequação do fato à tipificação do Código Penal será processado e julgado em uma outra esfera, que é a esfera penal, cabendo ser processado e julgado na Justiça Criminal, mais especificamente em uma Vara Criminal. Portanto, em relação ao comando da questão, cabem apenas informações referentes ao conteúdo da Lei 8.429 de 1992.
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O erro da questão está em dizer " comete ato de improbidade administrativa que causa dano à administração pública e prejuízo ao erário", o correto seria " prejuízo ao erário".
Art 10.
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
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acho que o comentário da Andreia está equivocado:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
V - frustrar a licitude de concurso público;"
o correto seria "dano à administração pública" apenas.
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Errado conforme lei 8429
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
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Cuidado para não confundir... típica intenção de equívoco do examinador.
PREJUÍZO AO ERÁRIO ---> FRAUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ---> FRAUDE DE CONCURSO PÚBLICO
GABARITO ERRADO
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Ao meu ver a questão deveria está correta!!! Ocorre dano à administração pública que de acordo com o inciso V - frustrar a licitude de concurso público; E Prejuízo ao Erário pq ta beneficiando outra pessoa..... Alguém pode explicar o erro?
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Frustar licitude de processo Licitatório = Lesão ao erário.
Frustar licitude de concurso público = Contra os princípios da administração pública.
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Errado
Questão de interpretação. A rigor, o item está errado, pq como afirmado pelos colegas, frustrar a licitude de concursos público, segundo a LIA, é infração contra os princípios da administração pública. Por evidente, um candidato que fraudar concurso público e ingressar nos quadros da administração, em tese, estará exercendo função de fato, e isso, por si só, embora imoral, não trará prejuízos ao Erário. O item cobrou apenas esse conhecimento. Só avisando que ERREI a questão, mas reconheço não caber recurso ou mi mi mi. :)
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Atenta contra os princípios da administração pública.
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A servidora pública que frauda concurso público (Atenta contra os Princípios da Adm. Pública) mediante a quebra do sigilo das provas para favorecer terceiro (Prejuízo ao Erário)
Não identifiquei o erro da questão...
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Gabarito errado
Para ajuda na memorização:
Ilicitude em Concurso Público: Ato que atenta Contra os Princípios
Ilicitude em Processo Licitatório: Ato que gera Prejuízo ao Erário
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Ilicitude em concurso público ---> ato que atenta contra os princípios
Ilicitude em processo licitatório ---> ato que gera prejuízo ao erário
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Gabarito: ERRADO
BIZU
FRAUDAR CONCURSO PÚBLICO = ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS
FRAUDAR LICITAÇÃO = LESÃO AO ERÁRIO
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LICIANE VALE
FOI MUITO BOM O SEU BIZU
FRAUDAR CONCURSO PÚBLICO = ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS
FRAUDAR LICITAÇÃO = LESÃO AO ERÁRIO
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a falha estaria a dano da adm publica? em vez de dano principio?
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V - frustrar a licitude de concurso público; ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA.
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Princípio da impessoalidade
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questão mal feita, deveria ter perguntando em quais artigos se enquadrariam o delito. Veja bem, fraudar concursos público gera prejuízo ao erário sim, se descoberto, o concursos será cancelado, gerando custos pra adm pública e pra todos, se não descobre, o prejuízo é da ADM em assumir agentes despreparados que trarão prejuízo ao erário
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
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Assim, é nítido que atenta contra os princípios da Administração Pública. Porém, pela redação, visto que a vantagem seria para um terceiro, imaginei que poderia enquadrar prejuízo ao erário.