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ID
83239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando que um candidato a cargo eletivo, em razão de
propaganda política irregular, teve imputada pela justiça eleitoral
sanção consistente na aplicação de multa, julgue os itens
subsequentes.

Eventual ação a ser ajuizada com a pretensão de discutir a anulação da sanção imputada deve ser processada perante a justiça federal da seção judiciária do domicílio do executado.

Alternativas
Comentários
  • Competência ABSOLUTA da justiça eleitoral...
  • A jurisprudência pacífica da Primeira Seção que a Justiça Eleitoral é competente para julgar ações decorrentes de fatos nascidos na sua esfera de competência. Dessa forma, se a multa que originou o débito com a União foi aplicada pelo Juiz Eleitoral em decorrência de infração ao Código Eleitoral é o suficiente para manter a competência da justiça especializada.

    Neste sentido o Ministério Público Federal emitiu o seguinte parecer:

    "A Constituição Federal, em seu art. 109, I, ao definir a competência dos Juízes Federais para as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, excepciona as sujeitas à Justiça Eleitoral, conferindo-lhe competência absoluta e prevalente, de sorte que quando o conflito se origina de fato surgido a partir de decisão desta Justiça especializada, sob sua jurisdição deve ser resolvido, inclusive a desconstituição ou a cobrança de multa por ela mesma aplicada por violação da lei eleitoral, salvo se decorrente de crime (art. 367, IV, do Código Eleitoral)".

  • Colegas, somente tomem cuidado:

    MULTA ELEITORAL - competência da JUSTIÇA ELEITORAL, ou seja, perante o juiz de direito com função eleitoral (sum 374, STJ)

    PENA DE MULTA EM RAZÃO DE CRIME ELEITORAL - a execução é da respectivas procuradoria, ou seja, da AGU perante a JUSTIÇA FEDERAL.

    []'s



  • O enunciado 374 da Súmula do STJ é suficiente para fundamentar a resposta:

      Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.
  • recurso ao respectivo tre.

    art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

            § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:

            a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

            b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

  • Nos termos do enunciado de Súmula nº 374 do STJ, "Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral" (Súmula 374, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 30/03/2009).

    Logo, o item está errado, pois a competência é da Justiça Eleitoral, não da Justiça Federal.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Súmula nº 374 do STJ, "Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral"

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 374 - STJ 

     

    COMPETE À JUSTIÇA ELEITORAL PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PARA ANULAR DÉBITO DECORRENTE DE MULTA ELEITORAL.