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ID
832417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

A formalização de contrato de abertura de conta-corrente entre instituição financeira sociedade de economia mista e um particular enquadra-se no conceito de ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de um contrato da administração, e não ato administrativo.

    Neste caso, a Administração Pública age em pé de igualdade com os particulares. Não há supremacia do interesse público. Exemplo: abertura de conta corrente nos bancos oficiais. Não há supremacia sobre o particular, e as condições são de igualdade. Temos a autonomia das vontades, com formação de um vínculo, com a assinatura do contrato de abertura de conta.

    http://notasdeaula.org/dir7/direito_administrativo1_06-06-11.html
  • GABARITO: ERRADO. Se trata, neste caso, de ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.
    Em diversas situações a administração pública age sem revestir a qualidade de poder público, ou seja, despida de suas prerrogativas de direito público. Freqüentemente isso ocorre quando órgãos ou entidades administrativas atuam no domínio econômico, exercendo atividades próprias do setor produtivo. Por exemplo, quando uma sociedade de economia mista vende, no mercado, bens de sua produção, ou um banco estatal celebra com um particular, um contrato de abertura de conta corrente, ou, ainda, quando um agente público competente dos qudros de um órgão da administração direta assina um cheque para pagar um fornecedor. Nesses casos, submete-se a administração às regras do direito privado que regulam tais atos jurídicos. (...) A doutrina, por vezes, utiliza a expressão "atos da administração", para se referir especificamente a esses atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominante do direito privado. Cumpre alertar, entretanto, que é mais usual a expressão "atos da administração" ser empregada genericamente, ou de forma ampla, para aludir a qualquer ato praticado pela adminstração pública.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - pág. 407/408.
    Atos da administração: são todos aqueles praticados pela Administração Pública. Podem ser regidos pelo Direito Privado ou pelo Direito Público. No último caso, há supremacia do interesse público sobre o particular. Portanto, a Administração Pública, como representante do interesse público tem mais poderes que o administrado. Ex.: desapropriação de um imóvel ou um contrato de obra pública. No primeiro caso, a Administração está em situação de igualdade com o administrado. Ex.: contrato de locação.
    Atos administrativos: espécie de negócio jurídico, em que obrigações são impostas aos particulares pela Administração Pública. São unilaterais, pois sua existência depende apenas da manifestação da vontade da Administração Pública. Os atos administrativos geralmente são praticados pelo Poder Executivo (órgãos e entidades da Administração Direta e da Administração Indireta), mas os outros Poderes podem praticá-los também, desde que no exercício de uma função administrativa. Ex: provimento de um Tribunal de Justiça, que regula o funcionamento dos serviços internos. Além disso, os atos administrativos podem ser realizados por particulares que executam serviços públicos delegados pela Administração Pública, mediante concessão, permissão ou autorização. Nesses casos, os atos administrativos não são considerados espécies de atos da Administração.
    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009041512372429&mode=print

  • Não são todos os atos praticados pela Administração que são classificados como Atos Administrativos. E nem mesmo a prática de Atos Administrativos é prerrogativa exclusiva da Administração Pública.

    A característica determinante do Ato Administrativo é a sua sujeição ao regime jurídico de direito público, se não exclusivamente, ao menos predominantemente. Assim, em certas situações um particular delegatário de serviço público pode praticar um Ato Administrativo; já em outras, a Administração Pública pratica atos sob o regime jurídico de direito privado, que não são Atos Administrativos, mas sim denominados "atos da administração".
  • Errada questão!!!
    Atos privados da administração: Administração segue a mesma regra que o direito privado. Seria a resposta certa!!! Ex. alugar imóvel
    Atos materiais ou fatos administrativos: é a mera execução da vontade.
    Atos administrativos: é a declaração de vontade.
  • ERRADO: O ato administrativo é manifestação unilateral da administração. O Contrato, qualquer que seja ele, é manifestação bilateral, ou seja, é um acordo mútuo de vontades. Assim, não é ato administrativo.
  • Segundo Fernanda Marinela, o ato administrativo nada mais é do que um ato jurídico que trata da manifestação de vontade e que produz efeitos. O ato administrativo tem como ponto fundamental a vontade emanada, necessariamente, de um agente público no exercício de sua função. Já os atos da administração são todos os atos praticados pela Administração Pública. Ao contrário dos atos administrativos, os atos da administração podem ser praticados somente pelo Poder Executivo. Em suma, é possível concluir que os atos administrativos são espécies e que os atos da administração são gêneros.

  • Por integrarem a Administração Pública Federal Indireta, poder-se-ia presumir que os dispositivos legais citados, e principalmente o Estatuto de Licitações e Contratos, não abarcariam os atos ou contratos firmados com estas instituições, a julgar, inclusive, pelo termo "terceiros" empregado tanto no caput do art. 12 do Decreto 3.725/01 quanto no caput do art. 2º da Lei 8.666/93, que conduziria à interpretação de que as normas ali insertas, especialmente as atinentes à obrigatoriedade de licitação, somente se aplicariam às contratações com pessoas jurídicas do setor privado, excluídas, então, as empresas estatais (sociedadede economia mista e empresa pública).

    QUESTÃO ERRADA

    FONTE:http://jus.com.br/revista/texto/11283/ocupacao-por-terceiros-de-espaco-fisico-em-bens-imoveis-de-orgaos-publicos
  • Mas e os Atos Administrativos de gestão?  Não são justamente os Atos praticados sem as prerrogativas? Então deixam de ser Atos Administrativos? Alguem pode me explicar?! Grata!!
  • O cespe já havia cobrado uma questão muito parecida com essa na prova para TFC/TCU em setembro de 2012:

    58. A celebração de um contrato de abertura de conta corrente entre um banco público e um particular pessoa física é exemplo de ato administrativo.

    Item errado. Quando a Administração Pública praticar atos e contratos em regime de direito privado, não se fala em ato administrativo, pois, nestes casos, estaria igualando-se aos particulares. Neste sentido, o STF pronunciou decisão: “Quando o Estado pratica atos jurídicos regulados pelo Direito Civil ou Comercial, coloca-se no plano dos particulares” (RTJ 29/465).
  • Contrato privado = regido pelo direito privado (Direito Civil)
    Contrato administrativo (8666) = Regido pelo direito público

    Fiquem com esse bizú e não errem mais

    Abraços

  • =/ confundi com ato negocial, melhor estudar mais =(

  • ERRADO

    foi regido pelo direito privado não é ato administrativo

  • Ato da administração


  • ERRADO

    ATO DA ADMINISTRAÇÃO

  • é como eu sempre digo: "contrato não é ato adm."

  • Gabarito Errado.

     

     

    A abertura de conta corrente pelos bancos públicos é feita mediante contrato, regido pelo direito privado. Trata-se de ato da Administração, porque praticado por entidade pública, mas não propriamente de ato administrativo, que constitui declaração unilateral do Estado, sob regime de direito público.

     

    Erick Alves, Estratégia Concursos.

  • É um ato da administração. 

  • O correto seria: A formalização de contrato de abertura de conta-corrente entre instituição financeira sociedade de economia mista e um particular enquadra-se no conceito de ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

  • Seria um ato da administração. Tem particular no meio já não pode ser considerado um ato administrativo
  • Comentário:

    A abertura de conta corrente pelos bancos públicos é feita mediante contrato, regido pelo direito privado. Trata-se de ato da Administração, porque praticado por entidade pública, mas não propriamente de ato administrativo, que constitui declaração unilateral do Estado, sob regime de direito público.

    Gabarito: Errado

  • Atos administrativos

    Ato de abertura de conta em banco público, é atividade regida sob direito privado, sendo igualmente um contrato entre partes. Figura-se como ato DA ASMINISTRAÇÃO, mas não ATO ADMINISTRATIVO.

    ATO ADMINISTRATIVO figura requisitos como a unilateralidade e regime de direto público, não havendo correspondência do caso em questão.

  • Gab.: Errado

    A abertura de conta corrente pelos bancos públicos é regido pelo direito privado, feita através contrato. É ato da Administração, mas não é Ato Admnistrativo.

    Bons Estudos!