SóProvas


ID
832444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue os próximos itens.

Os territórios federais, entidades federativas ligadas à União, não detêm capacidade política.

Alternativas
Comentários
  • Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

  • Ao contrário da União, dos estados, do DF e dos municípios, os Territórios Federais não são entes federativos. Constituem autarquias territoriais federais, pois integral a União, como mera divisão administrativo-territorial, sem autonomia política (Aulas de Direito Constitucional para concursos / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo, Frederico DIas - Método, 2012)
  • Segundo o art. 18 da CF/88, a organização político-administrativa da
    República Federativa do Brasil compreende União, Estados, Distrito Federal
    (DF) e Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição de 1988.
    Vale dizer, essas pessoas políticas detêm capacidades de auto-administração,
    de autogoverno e de auto-organização. Por sua vez, nos termos do mesmo
    artigo, os territórios federais integram a União, ou seja, têm natureza de
    autarquia territorial, tendo apenas capacidade de auto-administração. Mas,
    diferentemente do DF, podem ser divididos em Municípios, de acordo com o
    art. 33. § 1°, da CF/88.
    De qualquer sorte, deve-se registrar que a autonomia das pessoas
    políticas não é absoluta. Deve observar parâmetros traçados pela Carta
    Política de 1988. E, assim, cumpre destacar a possibilidade de intervenção
    nas entidades estatais, segundo preceitos fixados na CF/88.


    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/19870-19871-1-PB.pdf
  • Desculpa aí galera... mas tá CERTO? Ou tá ERRADO? Eu respondi ERRADO, mas o gabarito diz que é CERTO... alguém traduza o que os nossos honoráveis colegas gentilmente cometaram? por que eu não entendi bulhufas...
  • CERTO!

    Pelo visto, o CESPE diferencia o termo "entidades federativas" de "entes federados". Partindo desse entendimento (já que é gabarito definitivo), o resto da questão está completamente correta, já que quem tem capacidade política são os entes federados: União, Estados, DF e Municípios.




  • tentando traçar com linhas claras para o colega. Os territórios são autarquias territoriais (por isso ele usou o termo entes) e devido a isto não detêm capacidade política e somente administrativa.
  • Os territórios detêm capadidade administrativa, mas não política.
    União transfere para o território federal a capacidade administrativa genérica (serviços variados). Para isso o território deve ser criado.
  • Os territórios federais, entidades federativas ligadas à União, não detêm capacidade política. CERTO
    "Apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previsto no art 18, § 2º, integra a União" (Pedro Lenza)
  • Continuo pensando que está errado. Território é entidade federativa agora? A banca forçou a barra... tipo de questão que não mede conhecimento.
  • Art. 18 da cf/88 dispõe:

    Art. 18 (...)
    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    são entes federação:

    -UNIÃO
    -ESTADOS
    -DISTRITO FEDERAL
    -MUNICÍPIOS
  • Questão complicada em relação a designação ente ou entidade, pois acredito que ente signifique um ser existente enquanto entidade algo  existente, portanto na minha ignorancia quanto ao assunto, teriam o mesmo significado nesta questão.Ao meu ver tornando a questão errada.
  • Quanto a ser entidade federativa pra mim td bem , mas naum entendo é que o território tem direito a 4 deputados federais, e o governador nomeado pelo presidente. Isso entaum não é representação política? alguem pode explicar?
  • Não concordo com o gabarito. Territórios não são entidades federativas, apenas integram a União. Se assim fossem, teriam autonomia política como a União, Estados, Múnicípios e DF. 
  • Também não concordo com o gabarito, pois a CF/88 é bem clara ao dizer quais são os entes da Federação: União, Estados, DF e Municípios... acho que o CESPE viajou na hellmann's.

    Avante!


  • pessoal, assim como muitos eu tambem errei a questão

    o que na verdade devemos pensar é que concurso é um jogo e infelizemente devemos seguir as regras
    bom, não sei se este vai ser o entendimento da banca cespe de agora para frente mas pela manutençao do gabarito definitivo isso é fato

    Para  a banca cespe

      Ente federativo(união, estados, df, municipios)     é diferente de      ENTIDADE FEDERATIVA(ramo da adm indireta: autarquias, fundaçoes, EP, SEM)


    Portanto ao resolver questoes da banca cespe e cair o termo ENTIDADE FEDERATIVA , cuidado!!!!! 

    bons estudos
    fé e força 
  • agradeço aos colegas pelas dicas sobre o fato do CESPE fazer essa diferenciação entre entes federados e entidades federativas
  • DESABAFO...

    tipo de questão que derruba quem estuda mais...

    a CESPE as vezes apela...
  • Prof. Pedro Lenza diz:

    Apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativa-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previsto no art. 18, parágrafo 2º, integra a União.
  • São entes políticos:
    *União
    *Estado
    *DF
    *Município
    Possuem autonomia administrativa, financeira, política e normativa

    São entidades federativas:
    *Autarquias
    *Fundações Públicas
    *EP
    *SEM

    Territórios Federais são AUTARQUIAS FEDERAIS
    Autarquia é uma entidade da administração indireta
    Entidades da administração indireta não possuem autonomia administrativa, financeira, política e normativa.

    Espero ter ajudado.
  • A ausência de autonomia política dos Territórios pode ser observada também na falta de previsão constitucional de que tais entes elaborem sua própria Constituição.
    De observar-se que União, Estados, DF e Municípios (Lei Orgânica) as detêm expressamente.
  • Na verdade o pessoal está forçando a barra para legitimar o gabarito do cespe. Entidade federativa é a mesma coisa que ente federado. Jamais que entidade federativa será sinônimo de entidade administrativa (autarquia, fundação etc). 
  • Colega Washington,

    Territórios são autarquias territoriais e não tem nada a ver com as autarquias da Administração Indireta.
    A administração indireta por sua vez, é formada por entidades administrativas, não entidades federativas.

    Abraços!
  • Nas palavras de Dirley da Cunha e Marcelo Novelino, " Corrigindo o equívoco das Constituições anteriores, a Constituição de 1988 não considerou os Territórios como componentes da federação, mas como integrandes da administração descentralizada da União, sem autonomia organizatória e política (legislativa e de governo)."
  • A maioria das respostas dos nossos colaboradores estão falando sobre AUTONOMIA política, autonomia sabemos que os territórios federais não detem, pois isto é prerrogativa dos entes federativos. Continuo sem entender o que o CESPE cobrou nesta questão. Marquei o gabarito errado, pois relacionei a CAPACIDADE política, conforme a questão, à possibilidade de os territórios federais elegerem 4 deputados, conforme previsto na Carta Maior.
  • 1) Capacidade política: capacidade para fazer as próprias leis;

    2) Somente os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) possuem capacidade política;

    3) Territórios NÃO são entes federativos, mas, sim, autarquias territoriais pertencentes à União (descentralização administrativa) e desprovidas de capacidade política.

  • Não são considerados entes

  • ta blz, não tem autonomia, ta escrito, mas como não tem capacidade política??
    tem 4 deputados federais, governador e até Câmara Territorial.. mas blz tb Pedro Lenza escreveu no livro dele então ta ne, mas dizer que agora ente federativo não é sinonimo de entidade federativa... aí é foda...
    :-/
    vou deletar da minha mente que fiz essa questao.

  • correta

    os territorios uma vez criados por meio de plebiscito e lei complemntar federal viram uma especie de autarquia da uniao, eles sao meras descentralizaçao administrativa, carecendo de autonomia politica. 

  • De fato os territórios não detém de capacidade política, somente a administração direta ( união , estados , DF , municípios ) possuem a capacidade de AUTO-ORGANIZAÇÃO, AUTOLEGISLAÇÃO E AUTOGOVERNO. 

  • Só complementando com uma informação que julgo de válida importância nesse tema. 

    Segundo Marcelo alexandrino e Vicente Paulo (direito constitucional descomplicado - 9ª edição - pág 320): "Os territórios poderão, ou não, ser divididos em municípios; caso seja dividido em municípios, estes gozarão de autonomia política e poderão, inclusive, ser objeto de intervenção federal." Ou seja, os territórios não possuem autonomia política, mas se forem divididos em municípios, estes (os municípios criados no território) terão autonomia política, independentemente de o território não a possuir. 

  • ALGUÉM TIRE MINHA DÚVIDA, como os Territórios não tem capacidade política se a CF afirma que lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa, na parte final do Paragrafo 3º do artigo 33?

  • MATEUS SILVA, os territórios possuem a capacidade de autolegislação e auto-organização. 

    Mas não auto-governo uma vez que o chefe do executivo é indicado pelo presidente da república e não eleito.

    Aparentemente, considera-se que se não tem capacidade de autogoverno, não tem capacidade política...
  • se não é autônomo, então não tem capacidade política

  • Para Carvalho Filho, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes,  Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo e Pedro Lenza - Entidade FederativaUnião, Estados, DF e Municípios


    Alguém, por favor, poderia dizer qual o nome do autor que diz que " Ente federativo é diferente de ENTIDADE FEDERATIVA"???

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

                  

                  

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

                                

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

                                  

    (3) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios, bem como normas gerais para a organização do MPDFT e da DPT.

                                           

    (4) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

     

    (5) Embora os TF não sejam entes federativos,  são considerados entidades federativas.

                                              

    (6) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

                                            

    (7) Atualmente não existem TF. Entretanto, eles ainda podem ser criados. Amapá, Roraima e Fernando de Noronha, por exemplo, já foram TF no passado (antes da CF/88).

                                           

    (8) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

                                          

    (9) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

                                        

    (10) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

                              

    GABARITO: CERTO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Territórios federais como entidades federativas???????

    SIIIIIIIIMMMM! Como se tratam de autarquias federais, então pode-se dizer que são entidades federativas.

     

    ENTES diferentes de ENTIDADES.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Pqp... Desculpem_me...

  • Nao confundir ente federativo com entidade federativa !

  • Autonomia política é diferente de capacidade política!

     

    Capacidade política eles têm, pois podem eleger 4 deputados...

     

    Enfim

     

    SEGUE O JOGO!!

  • (CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos)

     

     

    Julgue os itens que se seguem, a respeito da organização político-administrativa e da administração pública.


    Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.

     

    CERTO 

  • Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    somado a isso vi alguém colocar que ente diferente de entidade e não não éhhhhhhhhhhhhhhh

    dicionário de sinônimos da língua brasileira 

    ente = entidade e o cespe gerou ambiguidade mais uma para eu anular no próximo concurso. 

  • Pra que território tem senador também? não entendo essa parte, alguém pode explicar

  • Karina, territórios não possuem senador, visto que este é representante de Estado.

  • Deputados sao representantes do povo.

    Senadores representantes dos Estados.

     

    Territorios nao possuem senadores, somente deputados.

  • Qual a diferença entre “ente federativo” e “entidade federativa” ?

    Pra mim são sinônimos... mas parece que a Cespe quer que seja diferente.

    Territórios federais são meras autarquias territoriais, não têm autonomia política, embora tenham limitada capacidade política.

    Os territórios têm direito a 4 deputados federais, e o governador é nomeado pelo presidente (não eleito).

    Enfim, questão ambígua!

  • Se fosse "Entidade Administrativa" ou "Entidade Administrativa Federal", até que eu concordaria com o gabarito, pois sabemos que os Territórios são autarquias. Agora, Entidade Federativa? forçou muito a barra! Creio que caberia um recurso fácil nessa questão!

  • Questão passível de recurso, pois segundo a redação do texto, dá a entender que os territórios são entidades federativas.

  • Os territórios federais, entidades federativas ligadas à União, não detêm capacidade política.

    Esta frase, destacada, é claramente um aposto, sendo assim a questão confirma que os territórios são entidades federativas; entendo, portanto, que ela esta errada.

  • A meu "modesto" ver e saber, o CESPE "variou" , pois os Territórios NÃO SÃO entidades federativas.

    Bons estudos.

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Os territórios federais, entidades federativas ligadas à União, não detêm capacidade política.

    ________________________________________________________________

    RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS :

    (1) Os TERRITÓRIOS FEDERAIS integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    (3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

    (4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

    (5) Atualmente não existem TERRITÓRIOS FEDERAIS Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TERRITÓRIOS FEDERAIS no passado (antes da CF/88). 

    (6) Os TERRITÓRIOS FEDERAIS poderão ser divididos em Municípios.

    (7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

    (8) Nos TERRITÓRIOS FEDERAIS com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • Po, poderia representar o AO QUADRADO por "^2", iria facilitar pra não confundir... Sendo "A3^2"...

  • Po, poderia representar o AO QUADRADO por "^2", iria facilitar pra não confundir... Sendo "A3^2"...

  • Po, poderia representar o AO QUADRADO por "^2", iria facilitar pra não confundir... Sendo "A3^2"...

  • Oxe, "entidades federativas"? Ele não é uma entidade federativa, mas sim uma autarquia criada pela União. Infelizmente tem que engolir "seco" essa questão do cespe.

  • ENTE FEDERATIVO = UNIDADE FEDERATIVA

    ENTIDADE FEDERATIVA = PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO

    Forçado? Sim.

    Mas foi o que entendi (que nem sempre está certo!).

    Vlw!