SóProvas


ID
832474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os seguintes itens,a respeito de normas e procedimentosdeterminados pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que estabeleceu a criação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações.

Por motivos de ordem econômica e competição, compete à ANATEL analisar e autorizar a fusão e a incorporação de empresas de telecomunicações.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9472/97  - Lei Geral das Comunicações:

    Art. 7° As normas gerais de proteção à ordem econômica são aplicáveis ao setor de telecomunicações, quando não conflitarem com o disposto nesta Lei.

    § 1º Os atos envolvendo prestadora de serviço de telecomunicações, no regime público ou privado, que visem a qualquer forma de concentração econômica, inclusive mediante fusão ou incorporação de empresas, constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer forma de agrupamento societário, ficam submetidos aos controles, procedimentos e condicionamentos previstos nas normas gerais de proteção à ordem econômica.

    § 2° Os atos de que trata o parágrafo anterior serão submetidos à apreciação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por meio do órgão regulador.

  • Só lembrando que mais na frente, no art. 97 da Lei diz que "Dependerão de prévia aprovação da Agência a cisão, a fusão, a transformação, a incorporação, a redução do capital da empresa ou a transferência de seu controle societário"

    ´Difícil não confundir!
  • Por motivos de ordem econômica e competição, compete à ANATEL analisar e autorizar a fusão e a incorporação de empresas de telecomunicações.


    Ou seja, quando se refere à ordem econômica e à competição - CADE, nos outros casos - ANATEL.

  • Questão errada, pois, segundo o dispositivo da Lei de Telecomunicações abaixo citada: Por motivos de ordem econômica e competição, compete ao CADE analisar e autorizar a fusão e a incorporação de empresas de telecomunicações.

     Art. 7° As normas gerais de proteção à ordem econômica são aplicáveis ao setor de telecomunicações, quando não conflitarem com o disposto nesta Lei.

    § 1º Os atos envolvendo prestadora de serviço de telecomunicações, no regime público ou privado, que visem a qualquer forma de concentração econômica, inclusive mediante fusão ou incorporação de empresas, constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer forma de agrupamento societário, ficam submetidos aos controles, procedimentos e condicionamentos previstos nas normas gerais de proteção à ordem econômica.

      § 2° Os atos de que trata o parágrafo anterior serão submetidos à apreciação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por meio do órgão regulador.

  • ACREDITO QUE O ERRO ESTEJA NA PALAVRA ANALISAR. ENTÃO VEJAMOS: 

    LEI 9472Art. 7° § 2° Os atos de que trata o parágrafo anterior serão submetidos à apreciação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por meio do órgão regulador.
    Art. 97. Dependerão de prévia aprovação da Agência a cisão, a fusão, a transformação, a incorporação, a redução do capital da empresa ou a transferência de seu controle societário.
    ENTÃO O CADE ANALISA E A ANATEL APROVA!

  • CADE -> Aprecia

    Anatel-> Aprova

  • Por motivos de ordem econômica e competição, compete ao CADE analisar e autorizar a fusão e a incorporação de empresas de telecomunicações.