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ID
832480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os seguintes itens,a respeito de normas e procedimentosdeterminados pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que estabeleceu a criação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações.

O plano geral de outorgas de serviços de telecomunicações prestados no regime público deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal.

Alternativas
Comentários
  • Colegas, 

    GABARITO - ERRADO 

    A aprovação do plano Geral de Outorgas compete ao Poder Executivo e não legislativo. Vejamos a LGT:

    Lei Geral de Telecomunicações - 9472/97

    Art. 18. Cabe ao Poder Executivo, observadas as disposições desta Lei, por meio de decreto:

    (...)

      II - aprovar o plano geral de outorgas de serviço prestado no regime público;
  • Nos termos do art. 18 da Lei nº 9.472/1997, essa é uma competência do PODER EXECUTIVO, vejamos: 

    Art. 18. Cabe ao Poder Executivo, observadas as disposições desta Lei, por meio de decreto:

    (...)

    II - aprovar o plano geral de outorgas de serviço prestado no regime público;

    Portanto, gabarito ERRADO

  • Gabarito: E

     

    Nos termos do art. 18 da Lei nº 9.472/1997, essa é uma competência do PODER EXECUTIVO, vejamos:

    Art. 18. Cabe ao Poder Executivo, observadas as disposições desta Lei, por meio de decreto:

    (...)

    II - aprovar o plano geral de outorgas de serviço prestado no regime público;

    Portanto, gabarito ERRADO