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ID
832483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os seguintes itens,a respeito de normas e procedimentosdeterminados pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que estabeleceu a criação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações.

O Poder Executivo tem a prerrogativa de estabelecer limites relativos à participação do capital estrangeiro nas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Colegas, 

    Art.18º - Cabe ao Poder Executivo, observadas as disposições desta Lei, por meio de  decreto:

    Parágrafo único - O Poder Executivo, levando em conta os interesses do País no  contexto de suas relações com os demais países, poderá estabelecer limites à  participação estrangeira no capital de prestadora de serviços de telecomunicações.

    Bom Estudo
    Natacha
  • Nos termos do parágrafo único, do art. 18 da Lei nº 9.472/1997, temos: 

    Art. 18, Parágrafo único. O Poder Executivo, levando em conta os interesses do País no contexto de suas relações com os demais países, poderá estabelecer limites à participação estrangeira no capital de prestadora de serviços de telecomunicações.

    Portanto, gabarito CERTO

  • Gabarito: C

     

    Nos termos do parágrafo único, do art. 18 da Lei nº 9.472/1997, temos:

    Art. 18, Parágrafo único. O Poder Executivo, levando em conta os interesses do País no contexto de suas relações com os demais países, poderá estabelecer limites à participação estrangeira no capital de prestadora de serviços de telecomunicações.

    Portanto, gabarito CERTO