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ID
832486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os seguintes itens,a respeito de normas e procedimentosdeterminados pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que estabeleceu a criação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações.

Compete à ANATEL elaborar o plano geral de metas para universalização do serviço de telecomunicações. Esse plano deve ser, obrigatoriamente, objeto de consulta pública e aprovado pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Colegas, 

    GABARITO - CORRETO 

    Lei Geral de Telecomunicações - 9472/97



    Art.18º - Cabe ao Poder Executivo, observadas as disposições desta Lei, por meio de  decreto:
    (...)

    III - aprovar o plano geral de metas para a progressiva universalização de serviço 



    Art.19º - À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do  interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando  com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e  especialmente:

    (...)


    III - elaborar e propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado  das Comunicações, a adoção das medidas a que se referem os incisos I a IV do artigo  anterior, submetendo previamente a consulta pública as relativas aos incisos I a III;
    RESUMINDO

    ANATEL - Elabora o PGMU e propõe ao Presidente da República
    PODER  EXECUTIVO - Aprova o PGMU
    CONSULTA PÚBLICA - O PGMU deve ser submetido à consulta pública


    Bom Estudo a todos !
    Natacha
  • Parabéns Natacha!

     

    Sempre com comentários diretos e pertinentes. Muito obrigado!

  • Gabarito: C

    Nos termos do art 18, III e do art. 19, III, da Lei nº 9.472/1997, temos: 

    Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:

    (...)

    III - elaborar e propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, a adoção das medidas a que se referem os incisos I a IV do artigo anterior, submetendo previamente a consulta pública as relativas aos incisos I a III;

    Art. 18. Cabe ao Poder Executivo, observadas as disposições desta Lei, por meio de decreto:

    (...)

    III - aprovar o plano geral de metas para a progressiva universalização de serviço prestado no regime público;

    Portanto, gabarito CERTO

  • Gabarito: C

     

    Nos termos do art 18, III e do art. 19, III, da Lei nº 9.472/1997, temos:

    Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:

    (...)

    III - elaborar e propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, a adoção das medidas a que se referem os incisos I a IV do artigo anterior, submetendo previamente a consulta pública as relativas aos incisos I a III;

    Art. 18. Cabe ao Poder Executivo, observadas as disposições desta Lei, por meio de decreto:

    (...)

    III - aprovar o plano geral de metas para a progressiva universalização de serviço prestado no regime público;

    Portanto, gabarito CERTO