SóProvas


ID
832549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da evolução da administração, das reformas administrativas do Estado brasileiro e da gestão pública, julgue os itens a seguir.

As atividades do Estado brasileiro procuram garantir que a lei e as políticas públicas sejam cumpridas e financiadas, identificando-se, assim,com o Estado liberal clássico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Vemos intensificando cada vez mais a transferência de bens e serviços, anteriormente a cargo do Estado, para o setor público não-estatal.

    Em verdade, tal fenômeno se mostra possível na medida em que certas atividades não devem ser exclusivas do EstadoAtividades exclusivas são aquelas que envolvem o poder de Estado. São as atividades que garantem diretamente que as leis e as políticas públicas sejam cumpridas e financiadas. Integram esse setor as forças armadas, a polícia, a agência arrecadadora de impostos – as funções tradicionais do Estado – e também as agências reguladoras, as agências de financiamento, fomento e controle dos serviços sociais e da seguridade social. As atividades exclusivas, portanto, não devem ser identificadas como o Estado liberal clássico, para o qual bastam a polícia e as forças armadas”.

  • Ouso complementar a brilhante exposição do amigo acima:
    ***Ao garantir que as políticas públicas sejam cumpridas e financiadas, o Estado atua por meio de sua Função de Alocar recursos, objetivando proporcionar a sociedade bens e serviços que o mercado, por ineficiência, impossibilidade ou desinteresse econômico, não proporciona. Por este turno, passa ao largo o conceito de Estado Liberal Clássico.
  • A questão faz alusão não ao Estado liberal, mas sim ao Estado social. O liberalismo é caracterizado pela noção do individual, pela isonomia formal, ou seja, nao se consideravam as diferenças existentes ao celebrarem um contrato, por exemplo. Dois individuos, embora em posições socioeconomicas extremamente antagonicas, eram considerados com os mesmos direitos; no entanto, com o surgimento do Estado Social essa noção passou a modificar, pois houve a supremacia do interesse publico  sobre o privado e com isso, a ideia de uma isonomia material ganhou forma. É claro que todos sao iguais perante a lei, porem ha dadas facilitações que sao concedidas a uns em detrimento de outros, justamente, por apresentarem diferenças, sobretudo, socioeconomicas. Em outras palavras, no Estado social, os iguais sao tratados de forma igual e os desiguais de forma desigual. Daí, no ambito juridico considerarmos as politicas publicas como validas: elas representam a manifestação da isonomia material e nao formal    
  •             Podemos citar, consoante os ensinamentos de José de Albuquerque Rocha2 e Carlos Ari Sundfeld3, as seguintes características básicas do Estado Liberal:
    1 - não intervenção do Estado na economia;
    2 - vigência do princípio da igualdade formal;
    3 - adoção da Teoria da Divisão dos Poderes de Montesquieu;
    4 - supremacia da Constituição como norma limitadora do poder governamental; e
    5 - garantia de direitos individuais fundamentais.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9241/estados-liberal-social-e-democratico-de-direito#ixzz2J6Tw41G1
  • Item errado.

     

    Ensina Luiz Carlos Bresser Pereira que as “Atividades exclusivas são aquelas que envolvem o poder de Estado. São as atividades que garantem diretamente que as leis e as políticas públicas sejam cumpridas e financiadas. Integram esse setor as forças armadas, a polícia, a agência arrecadadora de impostos – as funções tradicionais do Estado – e também as agências reguladoras, as agências de financiamento, fomento e controle dos serviços sociais e da seguridade social. As atividades exclusivas, portanto, não devem ser identificadas como o Estado liberal clássico, para o qual bastam a polícia e as forças armadas”.

     

    José Luis Bonzan de Morais (2002) afirma que o Estado do Bem-Estar Social corresponde aquele “no qual o cidadão, independentemente de sua situação social, tem direito a ser protegido, através de mecanismos/prestações públicas estatais, contra dependências e/ou concorrências de curta ou longa duração, dando guarida a um fórmula onde a questão da igualdade aparece – ou deveria parecer – como fundamento para a atitude intervencionista do Estado”.

     

    Portanto, as atividades do Estado brasileiro que procuram garantir que a lei e as políticas públicas sejam cumpridas e financiadas, identificam-se com o Estado Social, não com o Estado liberal clássico.

    Equipe Canal das Questões.

  • Liberalismo clássico prega que os direitos individuais são naturais, inerentes, ou inalienáveis, e existem independente do governo. Thomas Jefferson chamou isto de direitos inalienáveis: "…a liberdade de direito é uma ação não obstruída de acordo com nossa vontade dentro dos limites desenhados em torno de nós pelos direitos iguais para os outros. Eu não vou adicionar 'dentro dos limites da lei', porque a lei às vezes é a vontade do tirano, e sempre quando ela viola os direitos do indivíduo."24 Para o liberalismo clássico, direito são de natureza negativa - direitos que requerem que outros indivíduos (e governos) abandonem de interferir na liberdade individual, sendo que o liberalismo social (também chamado de liberalismo moderno) mantém que o indivíduo tem o direito de ser provido de certos beneficios ou serviços pelos outros25 Ao contrário dos liberais sociais, liberais clássicos são hostis à ideia do estado do bem estar social.9 Eles não tem interesse em igualdade de resultados, mas apenas de igualdade perante à lei.26 Liberalismo clássico é critico ao liberalismo social e acha ofensivo o direito do grupo ser perseguido em detrimento do direito do indivíduo.27

    Fonte:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Liberalismo_cl%C3%A1ssico
  • Liberalismo clássico prega que os direitos individuais são naturais, inerentes, ou inalienáveis, e existem independente do governo. Thomas Jefferson chamou isto de direitos inalienáveis: "…a liberdade de direito é uma ação não obstruída de acordo com nossa vontade dentro dos limites desenhados em torno de nós pelos direitos iguais para os outros. Eu não vou adicionar 'dentro dos limites da lei', porque a lei às vezes é a vontade do tirano, e sempre quando ela viola os direitos do indivíduo."24 Para o liberalismo clássico, direito são de natureza negativa - direitos que requerem que outros indivíduos (e governos) abandonem de interferir na liberdade individual, sendo que o liberalismo social (também chamado de liberalismo moderno) mantém que o indivíduo tem o direito de ser provido de certos beneficios ou serviços pelos outros25 Ao contrário dos liberais sociais, liberais clássicos são hostis à ideia do estado do bem estar social.9 Eles não tem interesse em igualdade de resultados, mas apenas de igualdade perante à lei.26 Liberalismo clássico é critico ao liberalismo social e acha ofensivo o direito do grupo ser perseguido em detrimento do direito do indivíduo.27

    fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Liberalismo_cl%C3%A1ssico


    Nos séculos XVIII e XIX, o termo liberalismo geralmente se referia a uma filosofia de vida pública que afirmava o seguinte princípio: sociedades e todas as suas partes não necessitam de um controle central administrador porque as sociedades normalmente se administram através da interação voluntária de seus membros para seus benefícios mútuos. Hoje não podemos chamar de liberalismo essa filosofia porque esse termo foi apropriado por democratas totalitários. Em uma tentativa de recuperar essa filosofia ainda em nosso tempo, damos a ela um novo nome: liberalismo clássico.

    fonte: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=34

  • Gaba: Errado.

    Gente, de forma bem resumida, sem muita teoria: O Estado brasileiro não se identifica com políticas liberais, assim era no século XIX, em que o Estado não interferia na economia, deixando esta se reger pelo mercado em si. E tão pouco a política liberal tem essa característica de fazer cumprir as políticas públicas, não tem nada a ver, na verdade. A título de curiosidade, vivemos em um momento pós neoliberal, para quem tiver interesse em pesquisar e aprender.

    Espero tê-los ajudado.

     
  • liberalismo é uma doutrina político-econômica e sistema doutrinário que se caracteriza pela sua atitude de abertura e tolerância a vários níveis. De acordo com essa doutrina, o interesse geral requer o respeito pela liberdade cívica, econômica e da consciência dos cidadãos.

    O Estado Liberal clássico se ocupa em garantir a lei. Segundo Bresser-Pereira, "Os pensadores liberais clássicos acreditavam na lei porque o principal desafio com que se defrontavam era o de estabelecer o império da lei." O estabelecimento do império da lei ou do estado-de-direito, visa assegurar a concorrência entre as empresas:

    "O princípio liberal clássico é o que legitima as empresas comerciais: 'se cada uma defender seus próprios interesses, a concorrência no mercado assegurará automaticamente o interesse público'. Isto é um princípio vital para que se entenda o papel da concorrência econômica no capitalismo, mas é um princípio inadequado quando os mercados são imperfeitos, e ainda mais inadequado quando os critérios competitivos não são primordialmente econômicos."

    Contudo, ao longo do tempo, o estado brasileiro permaneceu oligárquico uma vez que se mantiveram alijados do processo político os pobres e as mulheres que não votavam. No século XX, “o estado modificou-se sucessivamente, passando a ser liberal-democrático e depois social-democrático (ou estado do bem-estar social)". Ao final do século XX, afirma o autor, “o estado se direciona no sentido de tornar-se social-liberal, e gerencial."

    Portanto, as atividades do Estado brasileiro que procuram garantir a lei coadunam com os princípios do liberalismo clássico. No entanto, a garantia de cumprimento e financiamento das políticas públicas pelo Estado não faz parte do pensamento clássico, mas sim uma resposta ao irreal pressuposto neoliberal que estava por trás das reformas da década de 90 — segundo Bresser-Pereira, (1994), “o pressuposto de que o ideal seria um Estado mínimo, ao qual caberia apenas garantir os direitos de propriedade e os contratos, deixando exclusivamente ao mercado a coordenação da economia" provou ser irrealista necessitando atuação do Estado nas atividades de fomento às políticas públicas.

    O autor entende que essas atividades são exclusivas do Estado e que “garantem diretamente que as leis e as políticas públicas sejam cumpridas e financiadas. Ao poder do Estado integram as forças armadas, a polícia, a agência arrecadadora de impostos — as tradicionais funções do Estado: Saúde, Educação, Habitação, etc —, e também as agências reguladoras, as agências de financiamento, fomento e controle dos serviços sociais e da seguridade social."

    Então, as atividades exclusivas, conforme apontado por Bresser-Pereira, não podem ser vivenciadas no Estado Liberal clássico. Para este bastaria a polícia e as forças armadas, o resto a “mão invisível" do mercado resolveria.

    Como exemplos constitucionais do papel do Estado no fomento de políticas públicas temos:

    1- Lei de iniciativa no poder executivo estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Art. 165, § 2º)

    2-      É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: despesas com pessoal e encargos sociais; serviço da dívida; ou qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Art. 216, § 6º)

    3-      Como princípio que rege a política nacional de cultura: fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; (Art. 216-A, § 1º, Inc. III)

    4-      Além disso, a constituição prevê aos entes federados e ao Distrito Federal poderá vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    Portanto, a atividades do Estado brasileiro que procura garantir que as políticas públicas sejam cumpridas e financiadas, NÃO se identifica com o Estado liberal clássico. Gabarito Errado.

    Referencias:

    BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Uma Nova Gestão para um Novo Estado: Liberal, Social e Republicano. Revista do Serviço Público, 52 (1), janeiro 2001: 5-24. The 2001 John L. Manion Lecture, Ottawa, Canadá.

    ______. Administração pública gerencial: estratégia e estrutura para um novo Estado. Brasília: MARE/ENAP, 1996. 28 f. Disponível em:<http://www.enap.gov.br/index.php?option=com_docman...> Acessado em 19 de março de 2015.

    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/...>. Acesso em: 09 junho 2015.

    MANENT, Pierre. História intelectual do Liberalismo. Rio de Janeiro: Imago Editora, 1990.


    Resposta: ERRADO

  • Complementando com menos teoria ainda...

    O Estado liberal clássico, tem como fundamento a não interferência do Estado prioritáriamente em relação ao mercado, e também com relação a compromissos com políticas públicas. Perquisar Estado liberal e Neoliberalismo para melhor compreensão.

    Bons estudos...

  • O Estado liberal clássico defende que o Estado teria a função apenas de fazer e cumprir as leis. Assim, dentro do liberalismo clássico, não é papel do Estado a instituição de políticas públicas financiadas por toda a sociedade.


    Gabarito: Errado.

  • O Estado liberal clássico é um modelo de estado que preserva os valores do indivíduo frente ao estado. Assim, segundo esse modelo, direitos como propriedade, libre iniciativa e liberdade civis merecem especial atenção. O papel estatal, nesse formato, seria apenas garantir a execução das leis e a soberania nacional.

    Não se coaduna com o liberalismo clássico o financiamento de políticas públicas. Segundo Matias-Pereira, o Estado Liberal perdeu espaço a partir crise econômica e social de 1929.

    Atualmente, o Estado brasileiro, segundo a doutrina majoritária, adota preponderantemente um modelo de Estado regulador.

    Gabarito: Errado.

  • As atividades do Estado brasileiro procuram garantir que a lei e as políticas públicas sejam cumpridas e financiadas, identificando-se, assim, com o Estado liberal clássico.

    ERRADO

    O Estado liberal clássico é um modelo de estado que preserva os valores do indivíduo frente ao estado. Assim, segundo esse modelo, direitos como propriedade, libre iniciativa e liberdade civis merecem especial atenção. O papel estatal, nesse formato, seria apenas garantir a execução das leis e a soberania nacional.

    Não se coaduna com o liberalismo clássico o financiamento de políticas públicas. Segundo Matias-Pereira, o Estado Liberal perdeu espaço a partir crise econômica e social de 1929.

    Atualmente, o Estado brasileiro, segundo a doutrina majoritária, adota preponderantemente um modelo de Estado regulador.

    Liberalismo

    O liberalismo nega as políticas sociais quando aplica a teoria da evolução de DARWIN num contexto social, os mais fortes, os mais capazes se sobressaem por méritos próprios sem precisar do auxílio do estado.

    O liberalismo é composto pelos seguintes elementos:

    Predomínio do individualismo;

    O bem-estar individual maximizaria o bem-estar coletivo;

    O predomínio da liberdade e da competitividade;

    Naturalização da miséria;

    Manutenção de um Estado mínimo;

    Políticas sociais estimulam o ócio e o desperdício;

    A política social deve ser um paliativo.