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Errada. Vamos aos fatos:
DEPARTAMENTALIZAÇÃO TERRITORIAL: Algumas vezes mencionadas como regional, de área ou geográfica. É o agrupamento de atividades de acordo com os lugares onde estão localizadas as operações. Uma empresa de grande porte pode agrupar suas atividades de vendas em áreas do Brasil como a região Nordeste, região Sudeste, e região Sul. Muitas vezes as filiais de bancos são estabelecidas desta maneira. As vantagens e desvantagens da departamentalização territorial são semelhantes às dadas para a Departamentalização de produto. Tal grupamento permite a uma divisão focalizar as necessidades singulares de sua área, mas exige coordenação e controle da administração de cúpula em cada região.
Fonte: http://www.professorcezar.adm.br/Textos/Departamentalizacao.pdf
Para mim, o erro da questão está em "a cúpula de determinado órgão público decida expandir suas operações, mas preservando seu processo decisório". Na verdade, na departamentalização territorial existe a autonomia para gerenciar e tomar decisões.
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Apenas acrescentando ao comentário da colega:
“O enfoque territorial da organização deixa em segundo plano a coordenação tanto dos aspectos de planejamento, execução ou controle da organização como um todo, em face do grau de liberdade e autonomia colocado nas regiões ou filiais.”
Fonte: Introdução à Teoria Geral da Administração
Autor: Idalberto Chiavenato
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Qual seria a departamentalização mais eficiente para essa pretenção???
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Acredito que a questão esteja falando da estrura linear.
A estrutura linear é aquela organizada de forma simples e centralizada em torno de uma autoridade máxima, tendo por base o princípio da unidade de comando, o qual estabelece a autoridade (direito organizacional de exigir o cumprimento de ordens e execução de tarefas) e responsabilidade (dever ou incumbência de seguir ordens e executar tarefas).
Acho que é isso, mas nao tenho certeza.
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estrutura linear seria a mais adequada
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O erro da questão está em falar que vai PRESERVAR SEU PROCESSO DECISÓRIO APÓS A DELEGAÇÃO para as unidades. Se houve delegação a unidade responsável pelo serviço tem poder de decisão, respondendo assim pelos danos causados.
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Acredito que temos que considerar duas outras coisas nessa questão, além do conhecimento "técnico": delegar competências, no âmbito da Administração, remete a processos burocráticos (ainda), que dificilmente seriam feitos por delegação territorial, pura e simplesmente. Além disso, a questão fala em "expandir operações", mas não fica claro, para mim, se expandir quer dizer aumentar o número de operações ou criar novas operações. No último caso, entendo que a departamentalização sugerida pelo último colega seja interessante, mas se for o caso de aumentar o númeo de operações (já existentes), entendo que a estrutura linear dá conta do recado :).
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ERRADO
A questão está falando de departamentalização, logo é muito diferente de estrutura organizacional. A CESPE adora confundir estrutura com departamntalização. Fiquem atentos!!!
Já de cara estrutura linear não cabe na questão, pois não é um exemplo de departamentalização. Acredito que a departamentalização que cabe à questão é a funcional.
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O erro da questão está no fato de tentar manter o processo decisório, pois, na Departamentalização Territorial, uma das desvantagens é que as unidades Regionais, no decorrer do tempo, tornam-se cada vez mais independente e os gerentes mais poderosos e imunes a ordens.
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No meu ponto de vista, o erro se encontra quando a questão diz "que crie unidades delegadas nos estados". Ora, ÓRGÃO público que decida expandir suas operações está desconcentrando suas atividades, ou seja, reorganizando de forma a expandir sua competência, mantendo o processo decisório. Por exemplo, as Superintendências das Polícias Federais nos Estados são uma expansão das Polícia Federal que preserva o seu processo de decisão e subordinação ao Ministro da Justiça. É sim uma departamentalização territorial. Pra mim, nesta situação, a criação de unidades não seria uma questão de delegação e sim de desconcentração nos Estados, data vênia.
Alguém mais comenta...
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o erro é muito simples: não existe delegação permanente, como a assertiva sugere. Toda delegação é provisória e segundo a lei 9784, o ato de delegação especificará, além das matérias e poderes envolvidos, a duração e o objetivo da delegação, logo a assertiva está errada.
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Perfeita as colocações da Iara e do Ricardo Ribeiro
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Eu acho na minha opinião, que deveria ser a estrutura de redes, com a matriz como centro organizacional e as suas ramificações em outras regiões.
Para continuar com a tomada de decisão maior, as outras filiadas na redes tomariam pequenas decisões no cotidiano, mas o controle empresarial seria da matriz.
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DELEGAR E MANTER O PROCESSO DECISÓRIO?!...
NA DEPARTAMENTALIZAÇÃO TERRITORIAL CADA UNIDADE OPERA COMO SE FOSSE UMA EMPRESA. OU SEJA: ESSAS UNIDADES SÃO INDEPENDENTES E IRÃO SE ADAPTAR A CADA CONDIÇÃO LOCAL. LOGO, NÃO TERIA COMO MANTER O PROCESSO DECISÓRIO.
GABARITO ERRADO
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QUESTÃO ERRADA.
DEPARTAMENTALIZAÇÃO TERRITORIAL ou GEOGRÁFICA: Esse tipo de departamentalização ocorre com empresas que atendem a um território maior e que visualizam grandes diferenças nas regiões. Possibilita uma maior especialização às particularidades regionais. Daí podemos ter a unidade de atendimento ao Nordeste, ao Centro-Oeste, a do Sul etc. Porém, é criada instalações e pessoal em duplicidade (várias pessoas fazendo a mesma coisa).
Portanto, não irá preservar seu processo decisório, pois em cada unidade haverá um indivíduo decidindo.
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Acredito que a departamentalização mais adequada à situação da questão seria a Divisional, pois nesse tipo de estrutura é possível descentralizar autonomia operacional e manter o planejamento, a coordenação e o controle centralizados na cúpula.
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Gab. E
Segundo Maximiano:
Aplicações do modelo territorial
O emprego dos territórios como critério de organização pode ocorrer tanto no primeiro nível hierárquico, logo abaixo do administrador principal, quanto em níveis inferiores. O critério territorial é usado no primeiro nível hierárquico quando há um grau elevado de dispersão geográfica de todas as atividades. Nesse caso, cada território tora-se virtualmente uma empresa distinta (ou unidade territorial de negócios). É o caso das grandes corporações multinacionais, para as quais cada país é, normalmente, uma divisão.
Nos níveis que ficam abaixo do administrador principal, é muito comum usar o critério territorial para organizar as áreas de vendas e de prestação de serviços, especialmente quando a organização concentra suas atividades produtivas e administrativas num lugar (ou matriz), mas tem operações comerciais e de serviços em áreas dispersas.
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Segundo Chiavenato
Departamentalização territorial
Vantagens
O desenho organizacional na base de departamentalização territorial pode acompanhar as variações regionais e locais sem grandes problemas. Como cada divisão opera em um território como se fosse uma companhia independente, cada gerente divisional pode tomar decisões adequadas e adaptadas às diferenças territoriais. A organização está mais voltada para seu ambiente territorial, para o seu mercado do que para seus aspectos internos.
Desvantagens
O enfoque territorial da organização deixa em segundo plano a coordenação tanto dos aspectos de planejamento, execução ou controle da organização como um todo, em face do grau de liberdade e autonomia colocado nas regiões ou filiais.
*A manutenção do processo decisório é típico da centralização administrativa. Como a departamentalização é uma especialização horizontal, então a delegação de competência invariavelmente dilui o processo decisório da cúpula.
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Na departamentalização territorial existe a autonomia para gerenciar e tomar decisões.