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ID
832618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das receitas e das despesas no orçamento público, julgue os itens a seguir.

As receitas correntes destinadas ao pagamento das despesas correntes do governo incluem as receitas tributárias, que englobam os impostos, as taxas, as contribuições de melhorias, as contribuições sociais e de intervenção econômica.

Alternativas
Comentários
  • As receitas correntes destinadas ao pagamento das despesas correntes do governo incluem as receitas tributárias, que englobam os impostos, as taxas, as contribuições de melhorias, as contribuições sociais e de intervenção econômica.

    Realmente todas as receitas citadas no exercício são receitas correntes e destinam-se ao pagamento de despesas correntes.

    Entre as Receitas Correntes (tipo de categoria econômica da receita) encontra-se de fato as receitas tributárias (Origem):
    • receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;
    No entanto, a afirmativa cita duas receitas correntes que não são receitas tributárias, mas sim receitas de contribuições (Origem), tais como contribuições sociais e de intervenção econômica:
    • receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;
    Outras Origens de Receita Corrente:
    • receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;
    • receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal;
    • receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros;
    • receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias;
    • transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes;
    • outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outra receitas de classificação específica;
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Receita_p%C3%BAblica
    Abraços a todos!!

  • Item ERRADO.
    veja o Mnemônico para lembrar das receitas correntes: TRICOPAIS TRANSOU
    TRIbutária
    COntribuições
    Patrimonial
    Agropecuária
    Industrial
    Serviços
    TRANSferências correntes
    OUtras receitas correntes
    No caso do item, bastava saber que contribuição de melhoria é uma receita corrente de natureza de contribuição e não tributária.
  • Lei 4320

    Art. 11 

      § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA (Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria)

    RECEITA DE CONTRIBUIÇOES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

    As contribuições sociais e a intervenção econômica não fazem parte da receita tributária.

  • Errada

    As receitas Correntes quanto a origem podem ser classificadas como:

    Trbutária: arrecadação de impostos, taxas e contribuiçòes de melhorias art5dp CTN

    De Contribuições: provenientes de contribuições sociais- art149 da C.F/88; ex: anuidades dos Conselhos profissionais; CIDE (ex:tarifas de passagens); iluminação pública, etc;

  • Na Lei 4320/1964:
    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
  • Eu em minha gente...tanta enfeite para quê?!!

    A questão só erra em dizer que as contribuições sociais e de intervenção econômica são receitas tributárias quando na verdade,  contribuições sociais são receitas de contribuições e intervenção econômica e á forma de garantir dois objetivos principais pelo governo quer sejam:estabilidade e crescimento.

  • as contribuições sociais e de intervenção econômica não fazem parte da receita tributária .

  • Repare que a assertiva erra ao classificar as receitas de contribuições sociais e de intervenção econômica como receita tributária, já que, de acordo com a classificação orçamentária, essas duas contribuições são espécies do gênero, ou melhor, origem, “RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES” que integra a categoria econômica “RECEITAS CORRENTES”, e não dá origem à “RECEITA TRIBUTÁRIA”.

     

    by neto..