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ID
832621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das receitas e das despesas no orçamento público, julgue os itens a seguir.

Se, no cumprimento do programa orçamentário de qualidade dos serviços de telecomunicações, a ANATEL tiver pago, no orçamento de 2011, diárias aos seus servidores, essas despesas deverão ser classificadas como outras despesas correntes.

Alternativas
Comentários
  • Outras despesas correntes incluem: Despesas orçamentárias com aquisição de
    material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções,
    auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria
    econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de
    natureza de despesa.
  • Acertiva correta.
    - De acordo com a Categoria Econômica da despesa, elas podem ser Correntes ou Despesa de Capital. (Despesa Corrente é toda despesa que não contribui diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, que não gera um novo patrimônio)
    - De acordo com o Grupo de Despesas, elas podem ser: pessoal e encargos sociais; OUTRAS DESPESAS CORRENTES (despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, além de outras despesas da categoria econômica Despesas Correntes não classificáveis nos demais grupos de natureza da despesa. Essa inclui o pagamento de serviço prestado por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independentemente da forma contratual); investimentos;
    - De acordo com a modalidade de aplicação (forma que indica se os recursos são aplicados diretamento por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo. Essa modalidade objetiva eliminar a dupla contagem dos recursos tranferidos ou descentralizados (ex: tranferências intragovernamentais, tranf. municipais, etc)
    - De acordo com os elementos da Despesa (o elemento da despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto de que a adm. pública se serve para realizar suas ações - ex: vencimentos e vantagens fixas; obras e instalações; equipamentos e material permanente, etc.


  • CERTA.
    Primeiramente bastava saber que Diárias  só poderia ser despesas correntes ( por ser efetiva e por não tratar-se de Investimentos, Inversão financeiras ou amortização da dívida, que são despesas de capital).
    Em seguida, lembrei-me das despesas correntes ( PESSOAL, JUROS E OUTRAS).
    Por não se enquadrar nas duas  primeiras, então estaria em outras despesas correntes.

  • certo
    Existem Despesas Correntes e despesas de capital.
    A resposta acima está relacionada à despesas correntes que são consideradas efetivas, porque diminui o Patrimônio Líquido PL do Estado, não gera ativos.
    Elas podem ser quanto ao grupo de natureza da despesa divididas em :

    1) Despesa com Pessoal e Encargos Sociais

     Conforme dispõe o Art. 18, §1°, da Lei Complementar 101/2000 a despesa total com pessoal é:

    O somatório dos gastos do ente da federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos funções ou empregos, cívis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdências.

     

    Resumindo a definiçao acima citada, despesa com pessoal são todos os gastos efetivados, direta ou indiretamente, com mão de obra.

    2) Juros e Encargos da Dívida: despesas com pagamentos de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

    3) Outras Despesas Correntes: despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação,auxílio transporte etc.

  • GABARITO: CERTA

    Mas tem mais:

    observe como foi disposta a assertiva da questão "essas despesas deverão ser classificadas como outras despesas correntes."

    o verbo grifado, por estar no futuro ao tratar de evento que já ocorreu, comporta exceção. Sábia percepção da banca, pois essas despesas PODEM SER classificadas como outras despesas correntes, segundo MCASP vigente, e PODEM SER classificadas como transferências correntes, segundo Lei 4.320/64.

    Assim, ainda estaria correta a questão se, ao final, estivesse escrito "essas despesas deverão ser classificadas como transferência corrente"

    ou, ainda, "essas despesas devem ser classificadas como transferências correntes ou outras despesas correntes"

  • correto,

    para não confundir:

    Diárias - Outras despesas Correntes;

    Horas extras - Pessoal e encargos sociais.

  • RESOLUÇÃO:

             Perfeito, pessoal! Pagamento de diárias, apesar de ser feito a servidores, é enquadrado no Grupo de Natureza de Despesa “3-Outras despesas Correntes” e não no Grupo “1-Despesa com pessoal e encargos sociais”. Ok?

    3 - Outras Despesas Correntes: despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

    Gabarito: CERTO

  • GAB: CERTO

    Complementando!

     Fonte: Gilmar Possati - Estratégia 

    Vamos ver o que dispõe o MCASP sobre o GND 3 – Outras Despesas Correntes:

    3 – Outras Despesas Correntes

    Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

    Do exposto, percebe-se que o item está correto. O pagamento de diárias deve ser classificado no GND 3 - Outras Despesas Correntes, conforme destacado acima.

  • Despesa Corrente – outras despesas correntes – aplicações diretas - Diárias Civil

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