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ID
832681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes a arquivologia.

A autenticidade de um documento microfilmado é garantida pela imagem digital desse documento.

Alternativas
Comentários
  • Olá,

    A microfilmagem é um sistema de gerenciamento e preservação de informações. Por meio da captação das imagens de documentos por processo fotográfico em tamanho altamente reduzido. No Brasil como em muitos outros países, o microfilme tem valor legal idêntico aos  documentos originais. Este valor é assegurado pela Lei n.º 5.433 de 08 de maio de 1968, pelo  Decreto n.º 64.398 de 24 de abril de 1969 e pela portaria 68-B do Ministério da Justiça, de 16 de  maio de 1972.

    Fonte: Prof. Ana Luisa
    Sucesso,
  • Questão errada. A autenticidade do documento microfilmado é garantida pela pela autoridade competente detentora do filme original. Isso está no art 14 do decreto 1799/96 demostrado no próximo comentário.

    Microfilmagem é uma técnica que permite criar uma cópia do documento em gênero micrográfico (microfilme ou microficha). O microfilme é o produto resultante do processo de reprodução por microfilmagem. É, neste sentido, uma imagem reduzida de uma forma maior; é, portanto o tamanho extraordinariamente reduzido de imagem de um documento. O microfilme, após produzido, deve ser lido através de máquinas leitoras de microfilme ou microficha. Tais equipamentos também permitem a geração de uma cópia de papel do documento microfilmado, de modo análogo ao que acontece com uma impressora de computador.


    Vantagens do uso da microfilmagem:
    1- Validade Legal: a microfilmagem é um processo de reprografia autorizado pela Lei Federal 5.433/1968 e pelo Decreto Federal 1.799/1996. Isso confere ao microfilme o mesmo valor legal do documento original, inclusive em juízo.
    2- Redução de Espaço: no modal de substituição, a microfilmagem é capaz de anular a necessidade de serem mantidos os arquivos em suportes convencionais, como o papel. Uma vez microfilmados, os documentos poderão ser eliminados, desde que não sejam arquivos históricos.
    3- Segurança: por determinação legal, para cada microfilme produzido, deverá ser extraído um filme cópia, que deverá ser armazenado em local distinto do filme original. Isso contribui para a segurança da informação microfilmada.
    4- Preservação Longa: respeitando-se as normas técnicas da microfilmagem e observando-se as medidas adequadas de acondicionamento, conservação e manuseio, os microfilmes podem perdurar por longos tempos.

    Desvantagens: alto custo.

    Fonte: Arquivologia Facilitada, João Tiago e Leonardo Reis.
  • Continuando...
    Segue legislação para quem quiser complementar o estudo:

    Lei 5.422/68

    Art 3º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, a presente Lei, indicando as autoridades competentes, nas esferas federais, estaduais e municipais para a autenticação de traslados e certidões originárias de microfilmagem de documentos oficiais.
    § 1º O decreto de regulamentação determinará, igualmente, quais os cartórios e órgãos públicos capacitados para efetuarem a microfilmagem de documentos particulares, bem como os requisitos que a microfilmagem realizada por aqueles cartórios e órgãos públicos devem preencher para serem autenticadosa fim de produzirem efeitos jurídicos, em juízo ou fora dele, quer os microfilmes, quer os seus traslados e certidões originárias.
    § 2º Prescreverá também o decreto as condições que os cartórios competentes terão de cumprir para a autenticação de microfilmes realizados por particulares, para produzir efeitos jurídicos contra terceiros.

    Decreto 1799/96:
     
    Art. 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.


        1° Em se tratando de cópia em filme, extraída de microfilmes de documentos privados, deverá ser emitido termo próprio, no qual constará que o filme que o acompanha é cópia fiel do filme original, cuja autenticação far-se-á nos cartórios que satisfizerem os requisitos especificados no artigo seguinte
         2° Em se tratando de cópia em papel, extraída de microfilmes de documentos privados, a autenticação far-se-á por meio de carimbo, aposto em cada folha, nos cartórios que satisfizerem os requisitos especificados no artigo seguinte.       
        3° A cópia em papel, de que trata o parágrafo anterior, poderá ser extraída utilizando-se qualquer meio de reprodução, desde que seja assegurada a sua fidelidade e a sua qualidade de leitura.
         Art. 15. A microfilmagem de documentos poderá ser feita por empresas e cartórios habilitados nos termos deste Decreto.
    Parágrafo único. Para exercer a atividade de microfilmagem de documentos, as empresas e cartórios a que se refere este artigo, além da legislação a que estão sujeitos, deverão requerer registro no Ministério da Justiça e sujeitar-se à fiscalização que por este será exercida quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto.
     
  • Qual é o erro da questão. Como se dá a autenticidade de um documento microfilmado

    Não sei qual é o ponto de interrogação do meu computa. Se alguém puder responder a minha pergunta acima ficarei grato. Valeu....
  • O erro da questão está em afirmar que a autenticidade é garantida pela imagem digital.
    Microfilme digital é coisa recente. Qualquer tipo de microfilme somente terá validade se cumprir os requisitos legais (Lei 5433/68 e Decreto 1799/96), transcritos pelo colega acima.
  • Olá Alberto!

    A autenticidade de um documento será verificada através da assinatura, marca d'água, carimbos ou outros meios que comprovem a sua confiabilidade. A microfilmagem é uma técnica que reproduz uma cópia do que foi microfilmado mas não lhe credita o caráter de autêntico.
    Espero ter ajudado.
  • Galera,
    A autenticidade de um documento microfilmado é garantida por LEI e não pela imagem do documento.

    Abraços!


  • Pessoal, é só lembrar que o documento microfilmado possui validade legal, enquanto a digitalização ainda não. Então se vc passar um documento microfilmado (com validade legal) para uma imagem digital, o mesmo perde a autenticidade.
  • O original que é garantia da microfilmagem ou documentos digitalizado!


  • Imagem digital é armazenada em computador. Microfimagem não armazena em computador, mas sim em fitas como rolos de filmes antigos. Além do mais a autenticidade é garantida por LEI.

  • Basicamente: Documento Microfilmado Confiável quanto a sua autenticidade, pois não permite alterações.

    ERRADO


     

  • Algumas questões trazem o conceito de autenticidade, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Arquivologia - Específicos Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Autenticidade de documentos; 

    Constitui característica de autenticidade o fato de os documentos serem criados, mantidos e conservados sob custódia, de acordo com procedimentos regulares que possam ser comprovados.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Arquivologia

    Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Conceitos Fundamentais; Autenticidade de documentos; 

    Os documentos de arquivo são considerados autênticos porque são elaborados e, uma vez mantidos de acordo com procedimentos regulares, que podem ser comprovados. 

    GABARITO: CERTA.