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ERRADO. NÃO SÃO EM TODAS AS SITUAÇÕES QUE SE DARÃO PUBLICIDADES AOS ATOS. CF/88. Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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quando a situação exigir, pode se manter o sigilo
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COMPLEMENTANDO....
CF
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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.... D1171
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar
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ERRADA
Decreto n.° 1.171/94 – Código de Ética.
Bons estudos!!!
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Apesar de ter acertado, fiquei com dúvida.
Quando diz que em todos as situações devem-se obedecer ao princípio da publicidade, não estaria correto?
Pois, o próprio princípio ja trás essa resalva???
Se alguém puder dizer alguma coisa à respeito...
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O grande foco da Questão não é somente estes princípios trascritos, quando a questão afirma que ``em todas as situações devem-se obedecer´´ ai que contraria os dispositivos infracolacionado do Dec 1171/94.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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A regra é a publicidade dos atos administrativos, entretanto, haverá casos onde haverá o sigilo, são eles:
- Segurança Nacional
- Investigações Policiais
- Interesse superior do Estado
- Interesse superior da Administração pública
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parei em todas as situações.
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Todas as situacões tornou a alternativa errada kkk molezinha.
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Errada.
Nem todas.
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Errada
Decreto 1.171/94
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
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Dec. 1.171/94
Das Regras Deontológicas
(...)
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Gabarito: ERRADO.
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Salvo em caso de segurança pública
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Ordem q deveria ser a frase:
"A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei"
eu nao sei pq esses caras tem mania de fazer o texto ao contrario... precisamos ler 100 paginas pra descobrir qual assunto do artigo.. ¬¬
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GABARITO: ERRADO
Casos em que o ato adm não tem publicidade:
SI3
Segurança nacional
Interesse público
Investigação policial
Interesse superior do estado e da Adm