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ERRADO. ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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Macete, falou em:
RECEBER (ou algo parecido ganhar) = Enriquecimento Ilícito;
PERMITIR, CONCEDER = Prejuízo ao Erário
Faz por eliminação que vc chega no Atentar contra os princípios da Administração Pública.
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Eu usei o macete da colega acima, sendo que vi em outra questão, e funciona mesmo.
Valeu...
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Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Criei o seguinte macete:
"RIUU" com H e L = "HILL" = honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade
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Questão ERRADA Servidor público desleal à sua organização ou instituição comete ato de improbidade administrativa... até aí está correto como rege a Lei nº 8429, de junho de 1982, Seção III, art. 11, em que os Atos de Improbidade Administrativa Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, no entanto está incorreto quando refere-se à prejuízos ao erário, que estabelece outros atos citados na Seção II, art. 10 da mesma lei.
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ENRIQUECIMENTO ILICITO: Levar vantagem
PREJUIZO AO ERARIO : Não leva vantagem mas causa prejuizo
ATENTAM CONTRA OS PRINC. DA ADM. PUB. : * Ñ leva vantagem
* Ñ causa prejuizo ao erario
* MAS FERE OS PRINCIPIOS DA ADM. PUBLICA.
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Errado, ele atenta contra os princípios!
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Violação dos príncipios
Errado
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GAB: E
- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO- FICA PRA VOCÊ;
- PREJUÍZO AO ERÁRIO - FAZ PARA O OUTRO;
- ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM - NÃO FAVORECE NINGUÉM.