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ID
832765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os próximos
itens.

Caso um servidor público influencie seus colegas de trabalho a constituírem uma associação profissional que lute por seus direitos, ele estará contribuindo para a eficiência da instituição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. CF/88. Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
  • vejo que o artigo citado acima nao se reporta a questao visto que o servidor apenas influenciou. vejo que o erro esta em garantir interesses individuais e não na eficiência da organização e seus fins.
  • Esta questão foi anulada pela banca. As questões deveriam ser postadas somente depois de verificar o gabarito definitivo. Isso tira a confiabilidade das respostas apresentadas pelo site. Eis a justificativa da banca: "O servidor é proibido de coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou  sindical, ou a partido político, fato que torna o item passível de diferentes interpretações. Assim, se opta pela anulação o item."
  • Pois é, Arístia, concordo com você, mas não sei se o item é passível de anulação e sim mudança de gabarito, pois como a banca disse, não se pode forçar ou aliciar o servidor a associar-se, mas no caso o servidor apenas influenciou, ou seja, tentou convencer seus camaradas e compor uma associação profissional, não interpretei que houve coação ou algum outro ato ilegal. Eu marquei certo, mas a parte final da assertiva pode gerar polêmicas, porque fala-se de eficiência da instituição e não acho que seja o caso, como uma colega falou acima, no máximo traria benefícios para os servidores, não necessariamente eficiência institucional -- embora isso possível. Mas aí já estaríamos digavando demais. Concordo que foi melhor a banca sepultar quaisquer celeumas e anular o item.
  • está questão está errada influenciar não é coagir e os benefícios seriam diretos à clase dos servidores e indiretamente poderia influenciar em melhoria da instituição logo o gabrito deveria ser errado e não anulado ...
  • Influenciar é bem diferente de coagir. Eu marcaria errado na questão em virtude de ser muito relativo o fato de você criar uma associação e isso resultar em eficiência da instituição. Meio complicado se afirmar isso.
  • JUSTICATIVA DA BANCA:


    O Servidor é proibido de coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político, fato que torna o item passível de diferentes interpretações. Assim, se opta pela anulação o item.
  • Pessoal,

    Segundo a professora Rebeca do IGEPP, o item está errado porque esta proibição se aplica aos superiores e não a qualquer servidor.

    Vejam o que a lei diz:

    O Servidor é proibido de coagir subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.

     Pois bem, somente servidores em cargo de chefia possuem subordinados e não qualquer servidor como afirma o item.

    Bons estudos!

  • influenciar não é COAGIR