SóProvas


ID
832807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos remédios constitucionais e à nacionalidade, julgue
os itens que se seguem de acordo com o que dispõe a Constituição
Federal.

É admitida, no direito brasileiro, a figura do polipátrida, isto é, do indivíduo que tem mais de uma nacionalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A princípio, o brasileiro que adquire outra nacionalidade perde a condição de nacional. Mas a constituição admite em duas situações a dupla nacionalidade:

    1º - É o caso da Itália, que adota o critério ius sanguinis, reconhecendo aos descendentes de seus nacionais a cidadania italiana. Os brasileiros descendestes de italianos que adquirirem esta nacionalidade não perderão a nacionalidade brasileira;

    2º - No caso de imposição de lei estrangeira, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Nesse caso a aquisição da segunda nacionalidade não se deu em razão de ato volitivo, mas sim de imposição do Estado estrangeiro. 
  • Gabarito: Certo

    Polipátrida
    é aquele que possui mais de uma nacionalidade, em razão de o seu nascimento o enquadrar em distintas regras da aquisição de nacionalidade. Dois ou mais Estados reconhecem uma determinada pessoa como seu nacional, dando origem à multinacionalidade. Essa situação ocorre, por exemplo, com os filhos oriundos de Estado que adota o critério ius sanguinis (nacionalidade determinada pela ascendência), quando nascem em um Estado que acolhe o critério ius solis (nacionalidade determinada pelo local de nascimento).
  • Certo
    É  o que dispoe o Art. 12, veja:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • É bom pensar da seguinte forma para não errar questões do Cespe....Quando se fala admitida quer dizer a exceção e permitida é a regra. Por exemplo: A pena de morte é admitida pela CF(questão correta),pois como exceção temos no caso de guerra declarada mas caso fale: A pena de morte é permitida na CF ( questão estará errada). 
  • Apenas complementando no aprendizado.

    A doutrina intitula como conflito de nacionalidade e que passo a explicar de forma didática:

    Conflito positivo: ocorre quando o indivíduo adquire várias nacionalidades. Ele será chamado de polipátrida.
    Conflito negativo: ocorre quando o indíviduo não adquire qualquer nacionalidade. Este será chamado de apátrido (heimatlos)

    Fonte: Alfacon
  • Simplificando: é possível que se acumule várias nacionalidades, desde que todas sejam originárias.

  • Com a devida vênia Fernanda, a nacionalidade não necessita ser originária.

    o Art. 12 aduz:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Espero ter ajudado!!!


  • Polipátrida é aquele que possui mais de uma nacionalidade, é autorizado no ordenamento juridico brasileiro. art 12

  • Gabarito. Certo.

    Art.12. (...)

    § 4o Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II- adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.


  • É O TÍPICO CASO DO ITALIANO, COMO O AMIGO FERNANDO ROCHA COMENTOU, A ITÁLIA UTILIZA O CRITÉRIO SANGUÍNEO E PODEMOS INFERIR QUE PARA SER ITALIANO, NEGUIM TEM QUE SER FILHO DE ITALIANO.  NO BRASIL, HÁ CASOS EM QUE ADOTAMOS O CRITÉRIO SANGUÍNEO, NO ENTANTO TEMOS A EXCEÇÃO E PODEMOS EXTRAORDINARIAMENTE UTILIZARMOS O TERRITORIAL, OUUUUU SEJA, SE MEUS PAIS SÃO TURISTAS E NENHUM DELES ESTÁ À SERVIÇO DO SEU PAÍS DE ORIGEM SOU CONSIDERADO NATO. E CASO ( to me estendendo neh..rsrs..relaxa ) ESSES TURISTAS SEJAM ITALIANOS, EU SEREI TANTO BRASILEIRO NATO, QUANTO ITALIANO NATO - POLIPÁTRIDA. 

    O CONTRARIO TAMBÉM OCORRE VIU, FILHOS DE BRASILEIROS NASCIDOS NA ITALIA SÃO APATRIDAS OU HEIMATLOS, HÁ EXCEÇÕES, MAS NÃO VEM AO CASO.


    Art. 12. São brasileiros:


    I - natos:



    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    ( CRITÉRIO IUS SOLI )



    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    ( CRITÉRIO IUS SANGUINIS )




    GABARITO "CERTO"...casos existam erros, avise-me. 
  • É admitido ter mais de uma nacionalidade no Brasil, nos seguintes casos:

    1) Reconhecimento de nacionalidade originária por lei estrangeira;

    2) Quando o país impor a naturalização, para que o brasileiro possa viver no território ou para exercer os seus direitos civis;

  • Conforme consta o art. 12, §4°, "II", "a", "b":
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
    Sendo assim, um brasileiro poderá manter sua nacionalidade brasileira ao mesmo tempo que possui uma outra (fenômeno da polipatria) por dois fatos:
    - Se um outro país reconhecer a nacionalidade originária brasileira do cidadão;
    - Se, por força de lei daquele país, for necessária a aquisição de nova nacionalidade afim de que possa permanecer naquele território bem como gozar de direitos políticos. Logo...
    CERTO.

  • E bom lembrar que somente no caso de imposição do outro pais para permanencia naquela nacionalidade.

  • CERTO. Via de regra o brasileiro que adquire outra nacionalidade perde a nacionalidade brasileira, salvo:

    a) O reconhecimento da nacionalidade originária pelo outro país;

    b) Naturalização imposta como condição para permanência no território ou para exercer direitos.

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    (...)

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

     

    Suponha, por exemplo, que Giani Canavarro (brasileiro nato) seja filho de pai italiano e, portanto, tenha direito, pela lei italiana, a ser também italiano nato. Veja que, nesse caso, a lei estrangeira está reconhecendo nacionalidade originária a Giani (afinal, ele será italiano nato). Portanto, ao adquirir a nacionalidade italiana, Giani não perderá a nacionalidade brasileira. Ele ficará com uma dupla nacionalidade (polipatria) 

  • ATÉ SEM PÁTRIA O BRASIL ESTÁ ACEITANDO! LEIA ISTO!

    Pela primeira vez em sua história, o governo brasileiro reconheceu a condição de apátrida (indivíduo sem nacionalidade reconhecida) de duas pessoas que vivem no país. Maha e Souad Mamo, que moram no Brasil há quatro anos como refugiadas, são as primeiras apátridas reconhecidas pelo Estado brasileiro a partir da nova Lei de Migração (Lei nº 13.445), que entrou em vigor em 2017. 

    Publicado em 25/06/2018 - 20:38

    Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil  Brasília

  • Dupla nacionalidade:

     

    O art. 12, § 4º, II, traz duas hipóteses em que a opção por outra nacionalidade não ocasiona a perda da brasileira, passandoo nacional a possuir dupla nacionalidade (polipátrida).

     

    Polipátrida: indivíduo que possui mais de uma nacionalidade.

    Heimatlos ou apátrida: designa aquele que não possui nenhuma nacionalidade.

     

    Vejamos os casos de dupla nacionalidade: a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) imposiçãode naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência emseu território ou para o exercício de direitos civis.

  • É um item verdadeiro, afinal, admitimos no direito pátrio a figura do polipátrida, ou seja, daquele indivíduo que possui mais de uma nacionalidade.

    Gabarito: Certo

  • Essa eu n tenho como errar, polipátrida q sou.

  • Minha contribuição.

    PERDA DA NACIONALIDADE

    1. Perda Mudança: Aquisição de nacionalidade secundária estrangeira + Ato voluntário.

    - Para Brasileiros Natos e Naturalizados.

    Exceções:

    - Reconhecimento de Nacionalidade Originária Estrangeira;

    - Imposição de naturalização como condição de permanência (Exercer direitos civis).

    2. Perda Punição: Cancelamento da naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    - Apenas para Brasileiros Naturalizados;

    - A aquisição é por procedimento administrativo;

    - A Perda necessita de sentença Judicial.

    Fonte: QAP - Revisão

    Abraço!!!

  • Quem nasce com os 2 critérios: territorial e sanguíneo é polipatria.

  • O Brasileiro NATO perderá a nacionalidade no caso de, VOLUNTARIAMENTE, optar por ter outra Nacionalidade. Nesse caso, se ele quiser novamente a Nacionalidade Brasileira, será possível apenas na modalidade NATURALIZADO.

    Exceções (DUPLA NACIONALIDADE):

    - Não perderá a nacionalidade Brasileira caso a adesão à outra nacionalidade tenha sido OBRIGATÓRIA para permanecer naquele País ou para exercícios de direitos civis (casamento). O cidadão terá as duas nacionalidades.

    - Se o País estrangeiro adota o jus sanguinis (Itália) e o Brasileiro optar por ter a Nacionalidade Italiana, ele terá as

    duas nacionalidades.

  • Com relação aos remédios constitucionais e à nacionalidade, de acordo com o que dispõe a Constituição

    Federal, é correto afirmar que: É admitida, no direito brasileiro, a figura do polipátrida, isto é, do indivíduo que tem mais de uma nacionalidade.

  • GAB CERTO

    -Polipátrida: indivíduo com mais de uma nacionalidade. 

    • Como o prefixo ‘poli’ indica, este é o indivíduo detentor de múltiplas nacionalidades, pois se enquadra nos critérios concessivos de nacionalidade originária de mais de um Estado, ocasionando um conflito positivo que normalmente resulta em dupla (ou mesmo múltipla) nacionalidade 

  • "Sim! SoUu Do SuLl e ItAliNo". Nesses momentos eu agradeço a invenção das pálpebras para que diante de comentários como esse eu tenha a capacidade de fechar os olhos.

  • Gabarito: Correto

    O direito brasileiro adora dois critérios para definição de nacionalidade.

    Ius soli e Ius sanguinis.

  • Pode-se fundamentar a defesa da figura do polipátrida no no §4°, II, do artigo 12.

    Nele se elenca a perda de nacionalidade brasileira, e os casos de exceção seriam, então, configuração dos polipátridas. Alínea a) com reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira e b) com a imposição de naturalização, pela norma estrangeria, ao brasileiro para exercício de direitos civis e permanência no território estrangeiro.

  • É admitido ter mais de uma nacionalidade no Brasil, nos seguintes casos:

    1) Reconhecimento de nacionalidade originária por lei estrangeira;

    2) Quando o país impor a naturalização, para que o brasileiro possa viver no território ou para exercer os seus direitos civis;

  • Reforçando:

    Polipátrida: indivíduo que possui mais de uma nacionalidade.

    Heimatlos ou apátrida: designa aquele que não possui nenhuma nacionalidade.