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ID
832819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca da organização
político-administrativa do Brasil e da administração pública no país.

Os territórios, assim como o Distrito Federal, podem ser divididos em municípios.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • o DF não pode mas os territórios sim.
    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

  • No DISTRITO FEDERAL não pode se dividir em MUNICIPIOS, porém TERRITORIOS podem se dividir em Municipios pelo força do dispositivo da CF/88, art. 33, § 1º.
    Na CF/88, Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    ATENÇÃO SOBRE DF:

    DF NÃO TEM PREFEITO.
    DF NÃO HÁ CF ESTADUAL É SIM LEI ORGANICA.
    DF EXERCE FUNÇÃO ESTADO E MUNICIPIO.

  • Capítulo V - Do Distrito Federal e dos Territórios

    Seção I - Do Distrito Federal

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípiosreger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício

    mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


  • Errado

    De acordo com o art. 32 da CF é vedada a divisão do Distrito Federal em municípios. (parte errada da questão)

    De acordo com art 33 da CF par. 2 Os territórios poderão ser divididos em municípios. (parte certa da questão)


  • O DF não pode ser dividido em municípios. Para a desconcentração administrativa podem ser criadas regiões administrativas, conforme os artigos 11, 12 e 13 da Lei Orgânica do D.F.

    Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

    Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.


  • Os Territórios PODEM.

    O DF NÃO PODE

    CF88. Art. 32. 

  • Errado. 

    O DF não pode ser dividido em Municípios.

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

                                    

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

     

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

                                

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

                                 
    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

                                 

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

     

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

                                  

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO.

    O CERTO:

    Os estados e territórios, exceto o Distrito Federal, podem ser divididos em municípios.

  • § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    MACETE QUE CRIEI:

     

    TERRITÓRIO---> PODE

     

    DF --> SE DIVIDIR ----> FUDEU!  LOGO,NÃO DIVIDA EM MUNICÍPIO.

     

     

    PS: PARECE BESTA,MAS NUNCA MAIS ERREI. KKK

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • DF>NÃO PERMITE DIVISÃO EM MUNICÍPIOS , É MANTIDO PELA UNIÃO , LEI ORGÂNICA ,SÓ MANTÊM A DEFENSORIA

    TERRITÓRIO >NÃO É ENTE , NÃO TEM AUTONOMIA ,É MERAMENTE UMA AUTARQUIA!

    ERRADA

    PM AL

    BORA PROSPERAR

  • O DF não pode.

  • Erradíssimo.

    Territórios Federais: Poderão ser divididos em Municípios.

    Distrito Federal: Não pode ser dividido em Municípios.

  • Os territórios podem ser divididos em municípios, o DF não.

    Art. 33, § 1º, CF - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios [...]

    Art. 32, §1º, CF - O Distrito Federal, vedada a sua divisão em Municípios [...]

  • TERRITÓRIOS PODEM

    DF NÃO PODE SER DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS

  • Os territórios, assim como o Distrito Federal, podem ser divididos em municípios. Errado.

    ( O Distrito Federal, Não pode ser dividido em Municípios! Já os Territórios Federais, poderão ser divididos em Municípios. )

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    Outra questão da Cespe para reforçar: Q303284

    Os territórios federais não podem ser divididos em municípios, vedação essa que não se aplica ao Distrito Federal e aos estados-membros. Errado.

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    Territórios podem ser divididos em Municípios.

    CF/88,Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição .

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

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    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

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    REFORÇO:

    Art. 18, §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    §4º: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

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    Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de Iniciativa dos Estados

    Criação de Distritos > Competência dos Municípios

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    MUNICÍPIO ► FAZ DISTRITO 

    ESTADO ► FAZ MICRORREGIÃO, AGLOMERAÇÃO, METRÓPOLE  

    UNIÃO ► FAZ TERRITÓRIO

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