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CF, Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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o DF não pode mas os territórios sim.
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
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No DISTRITO FEDERAL não pode se dividir em MUNICIPIOS, porém TERRITORIOS podem se dividir em Municipios pelo força do dispositivo da CF/88, art. 33, § 1º.
Na CF/88, Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
ATENÇÃO SOBRE DF:
DF NÃO TEM PREFEITO.
DF NÃO HÁ CF ESTADUAL É SIM LEI ORGANICA.
DF EXERCE FUNÇÃO ESTADO E MUNICIPIO.
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Capítulo V - Do Distrito Federal e dos Territórios
Seção I - Do Distrito Federal
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício
mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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Errado
De acordo com o art. 32 da CF é vedada a divisão do Distrito Federal em municípios. (parte errada da questão)
De acordo com art 33 da CF par. 2 Os territórios poderão ser divididos em municípios. (parte certa da questão)
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O DF não pode ser dividido em municípios. Para a desconcentração administrativa podem ser criadas regiões administrativas, conforme os artigos 11, 12 e 13 da Lei Orgânica do D.F.
Art. 11. As Administrações Regionais integram a
estrutura administrativa do Distrito Federal.
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal
terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e
fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões
Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos
Deputados Distritais.
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Os Territórios PODEM.
O DF NÃO PODE.
CF88. Art. 32.
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Errado.
O DF não pode ser dividido em Municípios.
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RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA
(1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
(2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
(3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;
(4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;
(5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
(6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;
(7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;
(8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;
(9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
(10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.
OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.
GABARITO: ERRADO
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ERRADO.
O CERTO:
Os estados e territórios, exceto o Distrito Federal, podem ser divididos em municípios.
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§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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GABARITO ERRADO
MACETE QUE CRIEI:
TERRITÓRIO---> PODE
DF --> SE DIVIDIR ----> FUDEU! LOGO,NÃO DIVIDA EM MUNICÍPIO.
PS: PARECE BESTA,MAS NUNCA MAIS ERREI. KKK
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
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DF>NÃO PERMITE DIVISÃO EM MUNICÍPIOS , É MANTIDO PELA UNIÃO , LEI ORGÂNICA ,SÓ MANTÊM A DEFENSORIA
TERRITÓRIO >NÃO É ENTE , NÃO TEM AUTONOMIA ,É MERAMENTE UMA AUTARQUIA!
ERRADA
PM AL
BORA PROSPERAR
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O DF não pode.
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Erradíssimo.
Territórios Federais: Poderão ser divididos em Municípios.
Distrito Federal: Não pode ser dividido em Municípios.
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Os territórios podem ser divididos em municípios, o DF não.
Art. 33, § 1º, CF - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios [...]
Art. 32, §1º, CF - O Distrito Federal, vedada a sua divisão em Municípios [...]
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TERRITÓRIOS PODEM
DF NÃO PODE SER DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS
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Os territórios, assim como o Distrito Federal, podem ser divididos em municípios. Errado.
( O Distrito Federal, Não pode ser dividido em Municípios! Já os Territórios Federais, poderão ser divididos em Municípios. )
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Outra questão da Cespe para reforçar: Q303284
Os territórios federais não podem ser divididos em municípios, vedação essa que não se aplica ao Distrito Federal e aos estados-membros. Errado.
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Territórios podem ser divididos em Municípios.
CF/88,Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição .
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
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REFORÇO:
Art. 18, §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§4º: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade
Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de Iniciativa dos Estados
Criação de Distritos > Competência dos Municípios
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MUNICÍPIO ► FAZ DISTRITO
ESTADO ► FAZ MICRORREGIÃO, AGLOMERAÇÃO, METRÓPOLE
UNIÃO ► FAZ TERRITÓRIO
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