Gabarito: E
Nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei nº 9.472/1997, a competência para APROVAR o plano geral de metas para universalização dos serviços de telecomunicações é do PODER EXECUTIVO. Já a competência da ANATEL, quanto a esse plano, é em relação a ELABORAR e PROPOR, vejamos:
Art. 18. Cabe ao Poder Executivo, observadas as disposições desta Lei, por meio de decreto:
(...)
III - aprovar o plano geral de metas para a progressiva universalização de serviço prestado no regime público;
Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:
(...)
III - elaborar e propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, a adoção das medidas a que se referem os incisos I a IV do artigo anterior, submetendo previamente a consulta pública as relativas aos incisos I a III;
Portanto, gabarito ERRADO
Gabarito: E
Nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei nº 9.472/1997, a competência para APROVAR o plano geral de metas para universalização dos serviços de telecomunicações é do PODER EXECUTIVO. Já a competência da ANATEL, quanto a esse plano, é em relação a ELABORAR e PROPOR, vejamos:
Art. 18. Cabe ao Poder Executivo, observadas as disposições desta Lei, por meio de decreto:
(...)
III - aprovar o plano geral de metas para a progressiva universalização de serviço prestado no regime público;
Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:
(...)
III - elaborar e propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, a adoção das medidas a que se referem os incisos I a IV do artigo anterior, submetendo previamente a consulta pública as relativas aos incisos I a III;
Portanto, gabarito ERRADO