-
Questão Errada.
Cespe seguindo a FCC, pura letra de lei.
Segundo a Lei 8.666, art. 7, § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
-
Errada. É vedado.
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
-
O que significa esta vedação?
-
A vedação quer dizer que não se pode incluir - lucro em benefício próprio, propina - peculato - .
Mas com a inversão da ordem da frase, a questão ficou propositadamente confusa.
Bons estudos
-
ERRADO
Além do dispositivo já citado pelos colegas acima, acho que a banca quiz confundir também essa estória de RECURSOS FINANCEIROS com o princípio da indicação orçamentária.
Vide L8666. Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
O QUE ACHAM?
-
No objeto de licitação pode se cobrar garantia finaceira para garantir sua execução. O que não pode ser cobrado é a forma de obtenção dos recursos financeiros. A Adiministração quer uma garantia de que o licitante tem condições para sua execução. Não quer saber como o licitante conseguiu o dinheiro para isso.
-
Olá Alessandra, isso é peculato mesmo? Se for, então quer dizer que no caso de concessão de serviços é permitido o peculato? Acho que o que esse artigo quer dizer é que é vedado a inclusão da FORMA de obtenção de recursos... como diz o Thomas, o que acham, estou certa ou errada?
-
Algo vedado é algo proibido, logo a administração pública é proibida de agir dessa forma...
-
Só para informação...
Quanto ao objeto da licitação a Lei nº 8.666/93, em seus arts. 14, 38, caput e 40, inciso I, dispõe que o objeto da licitação deve ser caracterizado de forma adequada, sucinta e clara e isso não significa ser deficiente e omisso em pontos essenciais.
O objeto deve ser descrito de forma a traduzir a real necessidade do Poder Público, com todas as características indispensáveis ou seja as características técnicas desejadas do produto, afastando-se, evidentemente, as características irrelevantes e desnecessárias, que têm o condão de restringir a competição.
-
OBJETO da licitação corresponde às especificações do que será licitado. É vedado, porque não pode o licitante obter lucro para depois executar o OBJETO licitatório. A lei traz a salvaguarda no que tange às concessões, as quais respeitarão lei específica.
Quando o legislador proíbe qualquer que seja a origem da obtenção ele quis vedar de forma expressa e não deixar lacunas para que pudesse ocorrer outra forma de "exploração financeira" que não correspondesse à concessão!
-
Respondendo ao amigo Anderson Amorim, a "caracterização de seu objeto" e "indicação dos recursos orçamentários" (art. 14) não tem ligação com a vedação imposta no art. 7o.
O art. 14 somente impõe que o administrador não deve deixar lacunas quanto ao objeto licitado, bem como deve indicar no termo licitatório de onde provem os recursos orçamentários para aquisição do objeto. Isto se justifica, para que não ocorra licitação sem fundos financeiros e venha o fornecedor a ser prejudicado em razão da Administração não ter caixa $.
-
Na descrição do objeto da licitação, é obrigatória a previsão das quantidades de materiais e serviços a serem fornecidas. CERTO
Não podem ser incluídos no objeto da licitação:
(a) a obtenção de recursos financeiros para sua execução, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão;
(b) o fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo;
(c) bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Fonte: Daniel Mesquita - Estratégia Concursos
-
a questao deu a entender que O ESTADO DEVE " inclui-se necessariamente a forma de obtenção dos recursos financeiros para a sua execução" que nesse caso estaria CERTO, mas ela se refere ao particular então esta errado
-
Segundo a Lei 8.666, art. 7, § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
-
Eu cá achando que era dotação orçamentária...
-
Errado
§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
-
Lei 8666/93:
Art. 7º, § 3º. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
-
precisa indicar as fontes e te las
-
E no caso do recurso advir do capital internacional?