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O tombamento é o ato de reconhecimento do valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social. Um bem cultural é "tombado" quando passa a figurar na relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum órgão que tem essa atribuição.
O instituto do tombamento coloca sob a tutela pública os bens móveis e imóveis, públicos ou privados que, por suas características históricas, artísticas, estéticas, arquitetônicas, arqueológicas, ou documental e ambiental, integram-se ao patrimônio cultural de uma localidade – nação, estado e município.
Por meio do tombamento é concedido ao bem cultural um atributo para que nele se garanta a continuidade da memória. O tombamento não retira a propriedade do imóvel e nem implica seu congelamento, permitindo transações comerciais e eventuais modificações, previamente autorizadas e acompanhadas, além de auxílio técnico do órgão competente.
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Questao errada.
Se um bem patrimonial for considerado antieconômico e irrecuperável, o procedimento correto para o seu descarte será o tombamento. Errado!! O bem patrimonial deverá ser alienado, conforme Instrução Normativa 205/88.
9.3. A recuperação somente será considerada viável se a despesa envolvida com o bem móvel orçar no máximo a 50% (cinquenta por cento) do seu valor estimado no mercado; se considerado antieconômico ou irrecuperável, o material será alienado, de conformidade com o disposto na legislação vigente.
11.2.2. Providenciar a alienação do material considerado antieconômico e irrecuperável.
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Alienação de bens públicos
A Constituição da República Federativa do Brasil exige para os casos de alienação de bem Público o procedimento licitatório, nos termos do XXI do art. 37 nos seguintes termos: verbis... “ Art 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” ressalvando em seu inciso XXI que “ressalvados os casos especificados na legislação, as alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”.
http://www.pesquisedireito.com/artigos/administrativo/al-bens-publ
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O conceito de tombamento em gestão de materiais não é o mesmo do tombamento cultural, como colocou o colega.
Tombamento é a operação de registro, oficialização de que um bem está sob a tutela do estado. Significa atribuir uma numeração seqüencial ao bem público.
O Tombamento é normalmente executado pelo almoxarifado, para bens (material) permanentes, atribuindo-lhe número de registro patrimonial, individualizando cada um dos bens para fins de controle.
fonte: ponto dos concursos
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Formas de desfazimento de um bem:
Cessão - essa modalidade consiste na movimentação de material do acervo c/ transferencia de posse, GRATUITA, com troca de responsabilidade, de um orgão para outro, dentro do âmbito da adm federal direta.
Alienação - · operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação, quando da ocorrência de obsoletismo, inadequação ou imprestabilidade do bem. (conforme lei n.º 8666/93)
Por transferência– modalidade de movimentação de material de acervo, com troca de responsabilidade, de uma unidade para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade.
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Por doação: permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação, não devendo acarretar quaisquer ônus para os cofres públicos.
Por permuta: permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.
Por venda: Os bens inservíveis classificados como irrecuperáveis ou antieconômicos poderão ser vendidos mediante concorrência, leilão ou convite.
antieconomicos e irrecuperáveis = Aqueles que são inserviveis ou que o valor do seu conserta seja superior a 50% do valor do bem.
Inutilidade ou abandonoVerificada a impossibilidade ou inconveniência da alienação de material classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua descarga patrimonial e sua inutilização ou abandono, após a retirada das partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes, que serão incorporadas ao Patrimônio.
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GABARITO: ERRADO
Bom, já sabemos que a CESPE tem senso de humor. Já que ela quer tanto que passemos, vamos atender à vontade dela.
O que é tombamento?
Tombamento é o procedimento administrativo de identificação de um bem permanente e seu registro no patrimônio da instituição.
O item acabou de entrar e está sendo registrado, e o enunciado já quer descartá-lo? Não faz o menor sentido! Tombamento tem a ver com identificação, não com descarte.
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Misturou o Tombamento da Arquivologia, com a Alienação aqui. Ítem errado!
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Q. ERRADA
Complementando...
A avaliação dos bens no inventário, ele é considerado INSERVÍVEL, ou seja, é o bem considerado ocioso, cuja recuperação é antieconômica ou impossível, não sendo, portanto, mais viável sua utilização em qualquer atividade relacionada ao serviço prestado.
Abs, bons estudos...
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Só para complementar
Em termos de doação, esta deve ser sempre revestida de interesse Público e, de modo geral o Decreto 99.658/90 tece a seguinte regra:
Ocioso ou recuperável: ... Outro órgão ou entidade da APF direta, autárquica ou fundacional ou para outro órgão dos demais Poderes da União.
Antieconômico: ... Estados e Municípios mais carentes, Distrito Federal, EP. SEM, instituições filantr. e OSCIP.
Irrecuperável: ... Instituições filantr. e OSCIP
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IN 205/88
9.3. A recuperação somente será considerada viável se a despesa envolvida com o bem móvel orçar no máximo a 50% (cinquenta por cento) do seu valor estimado no mercado; se considerado antieconômico ou irrecuperável, o material será alienado, de conformidade com o disposto na legislação vigente.
11.1. A Alienação consiste na operação que transfere o direito de propriedade do material mediante, venda, permuta ou doação.
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Item errado.
Tombamento não consiste em procedimento de descarte, mas de registro de entrada de materiais de caráter permanente. Dessa maneira, o procedimento de tombamento ocorre quando um bem de caráter permanente for incorporado ao patrimônio da organização.
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Complementando....
Alienação é o ato de liberação, após a devida análise, de qualquer material para outras aplicações, consumo como sucata ou venda, podendo acontecer por ser o material excedente, obsoleto, sucatado ou inservível.
Um material inservível é aquele que, em decorrência do tempo de utilização, avaria ou deterioração, torna-se inútil ou de recuperação técnica e/ou economicamente inviável.
JOÃO JOSÉ VIANA 132
Ou seja, se um bem patrimonial for considerado antieconômico ou irrecuperável, o procedimento correto é para o seu descarte é a ALIENAÇÃO.* Lembrando que o tombamento é o procedimento de identificação e incorporação de um bem como patrimônio da organização, por meio de uma plaqueta, etiqueta ou gravação no item.
ERRADA
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O processo de tombamento inclui o bem no acervo patrimonial da organização. Já o processo de BAIXA é que realiza a exclusão do bem.
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O processo correto a ser admitido é:
É a exclusão de um bem do controle de patrimônio. Sendo que um bem pode ser objeto de desfazimento por motivos variados. São exemplos de materiais que possivelmente objeto de desfazinento:
Materiais obsoletos
Materiais inservíveis
Materiais sobressalentes.
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ERRADO
Material considerado antieconômico ou irrecuperável = É ALIENADO !
A alienação consiste na operação que transfere o direito de propriedade do material mediante, venda, permuta ou doação.
FONTE: IN.205/88.
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Tombamento= é a entrada do bem no ativo
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Art. 7º Os bens móveis inservíveis cujo reaproveitamento seja considerado inconveniente ou inoportuno serão alienados em conformidade com a legislação aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, indispensável a avaliação prévia.
Parágrafo único. Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação do bem classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua destinação ou disposição final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305, de 2010.
DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018
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Gab.: ERRADO
"O tombamento é a atividade de identificação de um bem permanente no momento da sua entrada no patrimônio da instituição. Se o bem vai ser descartado por ser irrecuperável, significa que o mesmo já encontra-se no órgão há muito tempo."
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Comentários: O tombamento é a atividade de identificação de um bem permanente no momento da sua entrada no patrimônio da instituição. Se o bem vai ser descartado por ser irrecuperável, significa que o mesmo já encontra-se no órgão há muito tempo.
Gabarito: Errada
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Gab. E
O Decreto 9.373/18 também ajuda a responder a questão, vejamos:
Art. 7º Os bens móveis inservíveis cujo reaproveitamento seja considerado inconveniente ou inoportuno serão ALIENADOS em conformidade com a legislação aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, indispensável a avaliação prévia.
Parágrafo único. Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação do bem classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua destinação ou disposição final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305, de 2010.
*O enunciado direciona ao procedimento de baixa patrimonial.