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Segundo o Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Federal, promulgado pelo Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994:
Das Regras Deontólogicas
IX - (...) Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.(...)
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Um absurdo essa questão!
É claro o §6º, art. 37 da CF-88 que diz:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
O agente, então, não responde, mas sim a pessoa jurídica em nome da qual ele atua. Esta é inclusive uma vertente do princípio da impessoalidade.
Ah, mas a banca é o CESPE... sim. Temos que aprender a interpretar pensamento.
Vergonha...
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Ele responderá sim por dano moral, de forma regressiva pois a responsabilidade do agente é subjetiva, neste caso, pois houve dolo e a responsabilidade da administração é objetiva.
Além de falta ética (passível de censura) pode responder, de forma regressiva, por dano moral (responsabilidade civil), e processo administrativo disciplinar, além de responder penalmente se for o caso, a exemplo de crimes de racismo, injúria e difamação que geram dano moral.
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Há duas hipóteses de dano causado pelo servidor público, a que gerou dano ao Estado e a de dano contra terceiros.
...o servidor responde por seus atos praticados sendo por dolo, culpa, e também pelos atos omissivos, em três esferas distintas. sendo de responsabilidade penal crimes contra administração publica praticado pelo funcionário público (ainda que este trabalhe transitoriamente ou sem remuneração), previstos no código penal, responsabilidade administrativa dano causado à administração pública ou a terceiros originado de ato ou omissão do servidor, que será apurado pela administração pública, e também poderá o servidor responder civilmente impondo ao servidor que pague o que deve ao Estado ou a terceiro ao ter causado dano a responsabilidade será analisada através de processo administrativo, onde será resguardado o direito do contraditório e de ampla defesa do servidor público.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10324
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O termo "poderá" valida a questão, haja vista que mesmo o agente atuando em nome da administração, nada impede a sua responsabilização na esfera civil ou penal.
Gab: C
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THIAGO SANTOS, mas o servidor público, no exercício de suas funções, não poderá ser responsabilizado civilmente pelos seus atos, pelo menos não em regra, pois ele está representando o Estado, o poder público, isso puxa pra matéria de responsabilidade civil. Agora, responsabilidade penal é outra coisa, deve ser comprovado do dolo. Ai já entra a teoria do risco integral e tal, estou certo? A questão tentou confundir =/
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Pegadinha do Cespe.
Apesar da responsabilidade objetiva ser do órgão e o agente não poder ser responsabilizado direitamente. Ele poderá ser responsabilizado subjetivamente , num PAD por exemplo. Ele não vai ficar sem punição.
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Questão CORRETA
1° Momento: Ação por danos morais contra o Estado (
Responsabilidade Objetiva)
2° Momento: Ação de regresso contra o servidor (
Responsabilidade Subjetiva)Portanto, o servidor em questão poderá SIM ser responsabilizado POSTERIORMENTE (INDIVIDUALMENTE segundo a banca).
Se fosse usada a palavra DIRETAMENTE a questão estaria errada.Coragem guerreiros, a vitória é certa!
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Quase caí nessa também. Questão correta.
Força e perseverança.
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CERTO
tratar mal = dano moral
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Das Regras Deontológicas
IX
- A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço
público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa
que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano
moral...
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Correto! A responsabilidade não cairá sobre os outros servidores, mas inicialmente ao Estado para depois regressar contra o servidor individualmente.
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Questão bem sacana. De dupla interpretação.
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Sobre esta tema cabe ressaltar a lei 8112
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
Em principio o Estado responde a ação e depois ele responsabiliza o servidor pelo dano causado.
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Rápido e indolor:
A Adm. Pública responde OBJETIVAMENTE pelos danos causados pelos seus agentes -----> se compravado dolo ou culpa no ato do servidor-----> servidor público responderá de forma REGRESSIVA perante à administração.
Assim não tem mais como errar uma questão dessas.
CERTO
Bons estudos!
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não seria ação de regresso???