SóProvas


ID
833044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca do conceito de administração pública, da teoria do órgão
da pessoa jurídica aplicada ao direito administrativo, da
concentração e da desconcentração de competências e dos atos e
fatos da administração pública, julgue os itens a seguir.

A administração pública, em seu sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos com a finalidade de realizar as opções políticas e os objetivos do governo e, em seu sentido material, é o conjunto de funções necessárias ao serviço público em geral.

Alternativas
Comentários
  • Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos:

    "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos".

    "Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

  • Vale lembrar de um conceito relacionado ao assunto que também cai bastante em prova - quais as atividades compõe o conceito material de administração pública. Segundo a doutrina administrativista majoritária, as atividades são: POlícia Administrativa, Serviço Público, Fomento e INtervenção. Ou, para ajudar a decorar, POSFIN. :)
  • O que é Administração Pública segundo MEIRELLES:
    "Em sentido formal, a Administração Pública, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração Pública é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas ".
  • Certo
    Em sentido formal ou subjetivo, a adm pública é composta por seus órgãos e agentes; já em sentido material ou objetivo, podemos afirmar que esse conceito se liga às funções, à atividade, à ação da adm pública. Geralmente as bancas misturam os conceitos, muito embora não tenha sido o caso aqui.
  •   A administração pública, em seu sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos com a finalidade de realizar as opções políticas e os objetivos do governo e, em seu sentido material, é o conjunto de funções necessárias ao serviço público em geral.
     
    Sentido Formal(estrito) da Adm.Pública = Adm.Direta + Adm. Indireta.
     
    Sentido Material(lato) da Adm.Pública = Adm.Direta + Adm. Indireta + 3º setor(Paraestatais).
     
  • MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL (MOF) = O QUE FAZ???, corresponde as atividades de fomento, policia administrativa e seviços publicos.

    SUBJETIVO, ORGANICO FORMAL (SOF)  = QUEM FAZ???, corresponde aos órgãos e pessoas.

  • Observe o trecho: sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos com a finalidade de realizar as opções políticas e os objetivos do governo. Se a palavra sublinhada fosse: funções políticas, estaria errada. Uma vez que, a abrangência de função política é determinada no sentido amplo, e não no sentido estrito formal.

  •  Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 29.ed., atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo, José Emmanuel Burle Filho, São Paulo: Malheiros, 2004, pp. 64-65, define que administração pública em sentido formal é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Estado e esclarece que a administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo. Com relação ao conceito de Administração Pública em seu sentido material, a autora Di Pietro também identifica o sentido material com a função administrativa (Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito Administrativo, 16.ed., São Paulo: Atlas, 2003, p. 54). Por fim, ainda que o conceito de Maria Sylvia Zanella Di Pietro ou de José dos Santos Carvalho Filho seja mais amplo que o conceito apresentado por Hely Lopes Meirelles, isso não torna a assertiva errada, porque nela não foi usado nenhum termo restritivo, como “somente”, “apenas”

  • Realiza opções políticas??

  • A assertiva está incompleta sem o termo pessoa jurídica (União, Estado, DF, Municípios, Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Concessionários.... Como ensina o professor Bandeira de Mello, órgão não é pessoa. 

  • Conforme posicionamento frequente da banca Cespe-Unb a questão incompleta não está necessariamente errada, então devemos observar o contexto da questão para julgar a assertiva.

    Abraços.

  • MATERIAL-OBJETIVO-FUNCIONAL

    FORMA-SUBJETIVO-ORGÁNICO

  • Sentido FORMAL - subjetivo - orgânico: são as entidades, órgãos e agentes que exercem função administrativa.

    Sentido MATERIAL - objetivo - funcional: é a própria função administrativa.

    Gabarito: CERTO.
  • Como assim opção politica gente?????

  • A Administração não pratica atos de governo pois atos de gorverno são atos políticos, pratica, tão-somente, atos de execução.

    Governo : Responsabilidade Constitucional e Politica, mas sem responsabilidade profissional.

    Administração: Responsabilidade técnica e legal pela execução, mas sem responsabilidade Constituicional e Politica.

    Que questão é essa????????

  • Também achei a questão mal elaborada. Administração em sentido formal seriam as entidades União, Estados, DF ,municípios, Autarquias, EP, fundações, SEM). Mesmo que as EP e SEM não exerçam materialmente função administrativa, mas tão somente exploração da atividade economica. Do ponto de vista de administração material até concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos fazem parte da administração material. Questão confusa.
  • Copiando pra decorar...

    Sentido FORMAL - subjetivo - orgânico: são as entidades, órgãos e agentes que exercem função administrativa.

    Sentido MATERIAL - objetivo - funcional: é a própria função administrativa.

  • FUMAOB- FUNCIONAL- MATERIAL - OBJETIVO (OBJETO/ATIVIDADE)

    FOROS- FORMAL- ORGÂNICO- SUBJETIVO (órgãos/entidades- PESSOAS)


    CORRETA A QUESTÃO

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas;

    Sentido objetivo, material ou funcional: é a atividade administrativa - ex.: poder de polícia.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    → Sentido formal/subjetivo/orgânico: máquina administrativa, órgãos, agentes e bens. A própria estrutura estatal, independentemente do Poder.

    → Sentido material/objetivo: aplicação das normas no caso concreto. são as atividades administrativas executadas pelo Estado.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Dras e Drs, deixarei minha simplória contribuição.

    Administração Publica:

    Sinônimos importantes

    1O que faz~~> Mof

    Material

    Objetivo

    Funcional

    2Quem Faz~~> Sof

    Subjetivo

    Orgânico

    Formal

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • gab c

    o criério material (não adotado no brasil), é aquele em que a função é Oque importa. E não (quem a-realiza).

    Pelo critério material: ''Se eu, particular, sem nenhum vínculo com a adm publica, realizo uma função da adm pública, EU FARIA PARTE DELA.''

    O que no Brasil não acontece.

    Pois aqui, é adotado critério FORMAL \ SUBJETIVO \ ORGANICO:

    Para ser adm pública aqui, é necessário vínculos com adm pública (direta ou indireta)

  • Esse "opção política" me fez errar a questão e sigo em discordância do gabarito.

  • Questão de 2004 pessoal, bola pra frente