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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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► EIA - Estudo de Impacto Ambiental
• Em atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, ou seja, não são todas;
• Publicidade aos Estudos.
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GAB. CERTO
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Certo
Sempre que tiver significativo impacto (ou degradação) ambiental deve ter o EIA.
Além disso, as esferas são independentes uma de outra.
Pode haver responsabilidade civil (reparação do dano) ainda que haja responsabilização nas esfera penal ou administrativa.
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Gabarito C
Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Ademais, as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores (pessoas físicas ou jurídicas) a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
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Se vc leu o art. 225 parágrafo 2° da CF vc ACERTOU a questão.
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Errei pq achei que seria considerada errada pela falta do trecho final ''na forma da lei'', me enganei...