Fui atacada por dementadores fora do perímetro de Azkaban e perdi uma perna. Há portaria do Ministério da Magia determinando que os Dementadores devem se manter em uma distância mínima de 100 metros de Azkaban, até ordem em contrário. A norma do Ministério foi assimilada pelo Congresso e está contida, também, na Consolidação de Normas Mágicas do ano de 1.500.
Por causa disso ingressei com ação de responsabilidade civil contra o Estado, fundada no art. 37 § 6º da Constituição de 1988. Com base na teoria culpa administrativa e no pressuposto de responsabilidade objetiva, ganhei a causa em primeira instância. Venci também no TRF e também nas esferas extraordinárias. Deste modo, houve o trânsito em julgado da minha ação em 10.10.2010.
Com o trânsito em julgado, o Juiz de Primeiro Grau solicitou fossem feitos os cálculos do montante que o Estado deveria me pagar (Correção monetária, não é pessoal?). Após os cálculos, solicitou o Juiz, através de Ofício (Chamado de Ofício requisitório) que o Presidente Tribunal ao qual se vincula determinasse ao Ministro da Magia (Azkaban é uma prisão federal e que o universo J. K parece não contemplar o presidencialismo) para que fizesse incluir o valor que eu deveria receber no orçamento.
A SOLICITAÇÃO DO PRESIDENTE É O QUE SE CHAMA DE PRECATÓRIO. Se for solicitada a inclusão do valor no orçamento até 1 de Julho de 2011, vou ter que receber o dinheiro até o dia 31 de dezembro de 2012. Qual o motivo disso? É necessário enviar o Projeto da LOA para apreciação pelo congresso até 31 de agosto. Deste modo, 01 de Julho é o termo adequado para que não haja "afobamento" na organização da proposta orçamentária.
Pois bem, se o Presidente do TRF solicitar a inclusão de My Money após 01 de julho, o Estado estará obrigado a me pagar até dia 31 de dezembro de 2013. Mas qual o motivo disso? Simples! Se a solicitação for após 01 de julho a "separação" do valor para o pagamento não será mais feita na discussão da lei orçamentária que valerá para 2012 (pois esta apenas conterá os valores de precatórios apresentados até dia 01 de julho), mas na de 2013 (que será, obviamente, discutida, votada e aprovada em 2012). Sacaram?
Apenas para elucubrar ainda mais: Reparem que o meu processo teve como causa de pedir a responsabilidade civil do Estado (invalidez). Deste modo, o meu precatório é alimentar e teria pagamento preferencial, nos termos do §1º do art. 100 da Constituição. Para elucubrar só mais um pouco: Se o Estado demorar demais para me pagar e eu continuar na fila até os 60 anos de idade pulo para a fila preferencial n. 01, compreendida no § 2º do art. 100. Isso me permitiria por exemplo, fracionar o meu precatório para que recebesse em RPV o valor equivalente a 180 salários mínimos (Pois a RPV da União está em 60 salários mínimos). Depois teria que continuar (com ajuda da pedra filosofal) na fila até receber o resto!