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ID
833230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando a dívida pública atinge patamares incompatíveis com a
capacidade de pagamento do Estado, é razoável se admitir que a
gestão das finanças não está centrada no equilíbrio entre as
receitas e despesas, gerando expectativas negativas quanto à
solvência dos compromissos assumidos pelo setor público,
fato que compromete os investimentos privados e o próprio
crescimento da economia. Em relação aos aspectos
constitucionais ou legais do endividamento estatal, julgue os itens
subseqüentes.

Comete crime contra as finanças públicas um governador de estado que determina a realização de operação de crédito interno sem prévia autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Força galera!!
    Questão certa.

    LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000.
    "CAPÍTULO IV
    DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS" *
    "Contratação de operação de crédito"

    "Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:"

    "Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos."

    "Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:"

    "I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;"

    "II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei."

    "Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    Bons estudos!

  • Penso que essa é uma questão de Direito Penal.
  • CF/88 Art. 167. São vedados:

    III -  a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Contratação de operação de crédito

     

            Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

           

    GAB. CORRETO

  • Tão fácil que a gente fica até com medo de marcar....kkkkkkkkkkk

  • "Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:"

    "A autorização legislativa depende do Senado Federal no caso da União; das Assembleia legislativas, no caso dos governadores; e das câmaras municipais, no caso dos prefeitos.

    Se não tiver a autorização destes e houver contratação de crédito, vislumbrado está o crime"

    O sujeito ativo é agente público, prefeito, governador ou presidente

  • GAB:CERTO

    É ENGRAÇADO COMO AS BANCAS ANTIGAMENTE CRIAVAM QUESTÕES, ERA UMA FORMA TÃO INGENUA, JÁ NAS QUESTÕES MAIS ATUAIS COM UM NIVEL UM POUCO MAIS ELEVADO É DIFICIL ATÉ MESMO ENTENDER O ENUNCIADO RSRSRS