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Força galera!!
Questão certa.
LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000.
"CAPÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS" *
"Contratação de operação de crédito"
"Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:"
"Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos."
"Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:"
"I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;"
"II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei."
"Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Bons estudos!
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Penso que essa é uma questão de Direito Penal.
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CF/88 Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
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Contratação de operação de crédito
Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
GAB. CORRETO
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Tão fácil que a gente fica até com medo de marcar....kkkkkkkkkkk
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"Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:"
"A autorização legislativa depende do Senado Federal no caso da União; das Assembleia legislativas, no caso dos governadores; e das câmaras municipais, no caso dos prefeitos.
Se não tiver a autorização destes e houver contratação de crédito, vislumbrado está o crime"
O sujeito ativo é agente público, prefeito, governador ou presidente
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GAB:CERTO
É ENGRAÇADO COMO AS BANCAS ANTIGAMENTE CRIAVAM QUESTÕES, ERA UMA FORMA TÃO INGENUA, JÁ NAS QUESTÕES MAIS ATUAIS COM UM NIVEL UM POUCO MAIS ELEVADO É DIFICIL ATÉ MESMO ENTENDER O ENUNCIADO RSRSRS