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ID
833278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das normas de direito tributário e das atribuições do Poder
Legislativo em matéria tributária, julgue os itens a seguir.

Entre os princípios tributários, encontra-se o da igualdade de tratamento tributário aos contribuintes que estejam sob mesma situação. A Constituição Federal, porém, considera que, entre as pessoas jurídicas com fins lucrativos, as empresas de grande porte devem receber tratamento diferenciado do assegurado às demais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. Cabe à lei complementar:
    ...

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    Constituição Federal.

     

  • É importante apenas fazer uma diferenciação. No caso dos princípios tributários, o tratamento diferenciado será dado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como mencionado pelo colega acima.

    No entanto, no que tange aos Princípios gerais da Atividade Econômica, esse tratamento favorecido alcança apenas as Empresas de pequeno porte, nos termos do art. 170, IX.
  • E Art. 146, III, “d”, da CF/88
  • ERRADA
    Conforme artigo 146 "d" da CF, o tratamento diferenciado e favorecido será aplicado apenas às MICROEMPRESAS  E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e não às empresas de grande porte. Vejamos:
    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
  • Mas se você está dando tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, isso não significa que você está dando tratamento diferenciado e desfavorecido para as de médio e grande porte?

  • NÃO É PRA USAR A LÓGICA OU A INTELIGÊNCIA, É PRA DECORAR O TEXTO DA LEI!
  • Exatamente o que o colega Antonio Penna disse. Infelizmente, querer usar a lógica ou inteligência dá certo nessas provas. O negócio é decorar o que está na lei e aplicar. Diria que em 99% dos casos dá certo.
  • Grande porte o tratamento é o geral e não o especial da 123
  • tratar iguais como iguais e desiguais como desiguais.
  • ...tive o mesmo raciocínio...