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ID
833311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à obrigação tributária.

Considere a seguinte situação hipotética.

Flávio, Fernando e Francisco são obrigados por uma mesma dívida tributária no valor de R$ 9.000,00, pela qual Flávio pagou R$ 3.000,00 ao fisco.

Nessa situação, resta uma dívida de R$ 6.000,00, cuja obrigação recai exclusivamente sobre Fernando e Francisco.

Alternativas
Comentários
  • Errado, CTN   
    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

            I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

          
    os três continuam obrigados pelos R$6.000,00

  • Complementando o colega..
    Para recair exclusivamente sobre fernando e francisco somente no caso de haver isençao ou remissao do credito tributario autorgado pessoalmente a flavia, art. 125,II, CTN.
  • A QUESTÃO VERSA SOBRE SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA, A QUAL NÃO COMPORTA SE QUER BENEFÍCIO DE ORDEM. TODOS SÃO IGUALMENTE RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA, CABENDO AQUELE QUE A SATISFAÇA DIREITO DE REGRESSO CONTRA OS DEMAIS.
  • Na relação jurídico-tributária, o credor é pessoa política (União, Estado, DF e Município), a quem a CF atribui competencia tributária para instituir o tributo, ou outra pessoa jurídica de direito público a quem a capacidade tributária ativa tenha sido delegada. Há de se concluir, portanto, que a rígida repartição de competencia tributária impede a existentecia de soliudariedade ativa. 

    Assim, em matéria tributária, solidariedade sempre será passiva e decorrente de  lei (porque solidariedade não se presume - art. 264, CC). O art. 124 do CTN enuncia grupos de devedores solidários:

     Art. 124. São solidariamente obrigadas:

            I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; (solidariedade de fato)

            II - as pessoas expressamente designadas por lei. (solidariedade de direito)

            Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.


    Na solidariedade "de fato", o fundamento para a solidariedade é o interesse comum, logo, é possível cobrar de qualquer, ainda que tenha pago "sua parte". 

     

     

     



    Fonte: Ricardo Alexandre, 2012
  • Errado!

    Na solidariedade NÃO existe devedor principal. Todos podem ser cobrados pelo total da dívida.

    O pagamento efetuado por um dos obrigados reduz o valor da dívida de todos.