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ID
833314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência à responsabilidade em matéria tributária, julgue
os itens que se seguem.

De acordo com as normas gerais de direito tributário, é admissível que a lei imponha sobre o responsável tributário o dever de pagar o tributo e, concomitantemente, atribua, em caráter supletivo, idêntico dever ao contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Correto
     CTN Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
  • A lei pode atribuir ao contribuinte tanto a responsabilidade subsidiária quanto excluí-lo de responsabilidade pelo pagamento do tributo, deixando esta somente com o terceiro responsável!
  • "Acertadamente, Hugo de Brito Machado afirma que 'no Direito Tributário a palavra responsabilidade tem um sentido amplo e outro estrito. (...) Em sentido amplo, é a submissão de determinada pessoa, contribuinte ou não, ao direito do Fisco de exigir a prestação da obrigação tributária. (...) Em sentido estrito, é a submissão, em virtude de disposição legal expressa, de determinada pessoa que não é contribuinte, mas está vinculada ao fato gerador da obrigação tributária, ao direito do Fisco de exigir a prestação respectiva'.

     

    Essa responsabilidade poderá ser por substituição ou por transferência.

     

    [...]

     

    b) Responsabilidade por transferência: quando, por expressa previsão legal, a ocorrência de um fato, posterior ao surgimento da obrigação, transfere a um terceiro a condição de sujeito passivo da obrigação tributária, que até então era ocupada pelo contribuinte. Nesse caso, 'o contribuinte não é ignorado, havendo a mudança do sujeito passivo em momento posterior'. Essa transferência poderá excluir a responsabilidade do contribuinte ou atribuí -la em caráter supletivo. Esta comporta três situações possíveis: a responsabilidade por solidariedade, a responsabilidade dos sucessores (ou por sucessão) e a responsabilidade de terceiros..."

     

     

    (SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 9. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. p. 987-989)