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ID
833320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência à responsabilidade em matéria tributária, julgue
os itens que se seguem.

Aberta a sucessão de um falecido, deve o responsável pelo espólio transferir imediatamente aos herdeiros e legatários a responsabilidade pelo pagamento dos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Essa dívida, porém, será limitada ao montante do quinhão do legado ou da herança que couber a cada destinatário.

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade tributária:

    O espólio pelos tributos devidos pelo de cujus até a abertura da sucessão.
     

    "PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. ESPÓLIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. MULTA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE O DÉBITO TRIBUTÁRIO.

    1. O espólio sucede o de cujus nas suas relações fiscais e nos processos que os contemplam como objeto mediato do pedido. Conseqüentemente, espólio responde pelos débitos até a abertura da sucessão, segundo a regra intra vires hereditatis.

    2. "Na expressão créditos tributários estão incluídas as multas moratórias."(RESP 295.222/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ 10/09/2001), posto imposição decorrente do não pagamento do tributo na época do vencimento.

    3. Incidência da Taxa SELIC sobre os débitos tributários a partir de 01/01/96. Precedente da Egrégia Primeira Seção (ERESP 425709/SP).

    5. Precedentes do STF: RE 74.851, RE 59.883, RE 77.187-SP e RE 83.613-SP. Precedente do STJ: Resp 3097-90/RS, Rel. Min. Garcia Vieira, DJU de 1.11.90, pg. 13.245.

    6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido." (Resp. 499147, STJ, 1ª T., DJ 19.12.93, Rel. Min. Luiz Fux)



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7085/responsabilidade-tributaria#ixzz2ESMT60LX
  • PODERIAMOS ADOTAR ALGUMAS REGRINHAS BASICAS QUANTO AOS COMENTARIOS SOBRE AS QUESTOES. 

    1. JA TRAZER QUAL O GABARITO, SE CERTO OU ERRADO. POIS MUITOS COLEGAS AQUI SE ESQUECEM DISSO, VAO DIRETO MENCIONANDO A LEI, PAIRANDO A DUVIDA SOBRE SE O ITEM ESTA CERTO OU ERRADO;

    2. DESCREVER OS DEMAIS ITENS E APONTAR ONDE SE ENCONTRA O ERRO. MENCIONANDO SEMPRE A LEGISLAÇAO QUE EMBASA TAL ASSERTIVA;

    3. OBJETIVIDADE SEMPRE.

    MUITO GRATO E OTIMOS ESTUDOS
  • Item ERRADO
    De acordo com o artigo 131, III, do CTN, o espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
  • Errada. O erro está no trecho "até a data da abertura da sucessão", pois no termos do art. 131,II, do CTN, o sucessor é responsável até a data da abertura da partilha.

    Nesse sentido:

    "Caso o devedor morra no curso da Execução Fiscal, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos passa a ser, primeiro, do espólio. E pode recair sobre os herdeiros depois da partilha, na exata proporção de seus quinhões. O entendimento, segundo a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, é fruto da interpretação combinada dos artigos 131, incisos II e III, do Código Tributário Nacional, com o artigo 1.997, caput, do Código Civil". Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jun-16/herdeiros-respondem-divida-executada-mesmo-partilha


  • O erro da questão está no "transferir imediatamente aos herdeiros". É dizer: os tributos devidos pelo de cujus são transmitidos ao espólio e somente caso forem adimplidos é que haverá a transferência para os sucessores e conjuge meeiro nos limites dos seus quinhões, legados e meação recebidos. 

  • Errada. O erro está no trecho "até a data da abertura da sucessão", pois no termos do art. 131,II, do CTN, o sucessor é responsável até a data da abertura da partilha.

    Nesse sentido:

    "Caso o devedor morra no curso da Execução Fiscal, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos passa a ser, primeiro, do espólio. E pode recair sobre os herdeiros depois da partilha, na exata proporção de seus quinhões. O entendimento, segundo a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, é fruto da interpretação combinada dos artigos 131, incisos II e III, do Código Tributário Nacional, com o artigo 1.997, caput, do Código Civil". Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jun-16/herdeiros-respondem-divida-

  • Com a  morte, os bens do de cujus passam a compor o espólio (conjunto dos bens que integra o patrimônio deixado pelo de cujus) que agora é o detentor de capacidade tributáia passiva.

    Débitos tributários de fatos geradores ocorridos após a morte do de cujus serão imputados diretamente ao espólio.

    Débitos anteriores (antes da morte) serão transferidos ao espólio por sucessão.

    Após a partilha ou adjucação, os bens são transferidos aps sucessores e, obviamente se extingue o espólio. Os eventuais débitos tributários anteriores à PARTILHA ou adjucação serão imputados aos seus sucessores, em decorrência da transferência dos bens, limitando-se ao valor do quinhão tranferido. 

  • Somente após a abertura da sucessão é que serão transmitidos aos herdeiros a responsabilidade pelo pagamento dos tributos devidos pelo de cujus por sucessão, e não imadiatamente como diz o enunciado.  

     
  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 131. São pessoalmente responsáveis:

     

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;      

        

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

     

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • ARTIGO 131. São pessoalmente responsáveis:

       

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

  • Gabarito: Errado. Acerca do art. 131, II e III do CTN:

    Espólio: este, através do inventariante, é responsável até a abertura da sucessão e é contribuinte até a partilha e adjudicação.

    Sucessor a qualquer título: este é responsável até a partilha ou adjudicação e contribuinte após isso.

    Cônjuge meeiro: também responsável até a partilha ou adjudicação e contribuinte após isso.

    --> Na sequência lógica primeiro o espólio é que será responsável pessoalmente pelos tributos devidos até a data de abertura da sucessão (morte do de cujus), e após passada essa fase o espólio torna-se contribuinte dos tributos surgidos no inventário e partilha e os sucessores a qualquer título e o cônjuge meeiro serão responsáveis pelos tributos devidos até a data da partilha ou adjudicação, limitada essa responsabilidade a meação ou montante do quinhão ou legado.

    Cuidem-se. Bons estudos (: