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ID
833338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às garantias e aos privilégios do crédito tributário,
julgue os itens a seguir.

Em uma massa falida, os créditos tributários relativos ao período anterior à decretação da falência são encargos da massa e, portanto, é exigível o seu pagamento anteriormente ao das dívidas da massa.

Alternativas
Comentários
  • Questão THUNDER!

    Ao examinar essa conceituação do CTN, Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário – Ed. Malheiros, 1996, p. 96) assinalou: “ O sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa natural, ou jurídica, obrigada a seu cumprimento.” Também Paulo de Barros Carvalho (
    Curso de Direito Tributário, Ed. Saraiva, 1991, p. 204.) ensina que “Sujeito passivo da relação jurídica tributária é a pessoa — sujeito de direitos — física ou jurídica, privada ou pública, de quem se exige o cumprimento da prestação: pecuniária, nos nexos obrigacionais; e insuscetível de avaliação patrimonial, nas relações que veiculem meros deveres instrumentais ou formais”.
     
    Ora, para doutrinadores como Trajano de Miranda Valverde (Comentários à Lei de Falências, Vol. I, Rio de Janeiro, 1962, 3.ª Ed. p. 255.), que se opõe à antiga concepção personalística da massa falida, esta se constitui em um patrimônio autônomo da pessoa jurídica falida, sujeito a regime jurídico especial, não podendo ser considerada como uma pessoa jurídica cujo representante seria o síndico.
     
    Assim, se a massa falida não é pessoa jurídica, somente por ficção legal poderia ser a esta equiparada. E foi o que se pretendeu fazer com o artigo 60 da Lei n.º 9.430/96. Todavia, essa norma legal, de lei ordinária, esbarra no óbice que lhe põe o artigo 121 do Código Tributário Nacional, que é norma de lei complementar. Como se viu, segundo esse artigo do CTN, sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa.
     
    De maneira que, uma entidade, para ser validamente qualificada como contribuinte, há que deter, antes de tudo, a qualidade de pessoa, sendo de concluir-se, conseqüentemente, que apenas a pessoa natural (pessoa física) e a pessoa jurídica podem ser contribuintes de tributos. Na verdade, o artigo 60 da Lei n.º 9.430/96 veio alterar a definição legal de contribuinte, mas isto somente poderia ter sido feito através de lei complementar, conforme estabelecido no artigo 146 da Constituição Federal.

    A entidade massa falida não se encontra em situação de equivalência com os demais contribuintes, que pudesse justificar o mesmo tratamento tributário. Não detém capacidade econômica.

    Portanto, questão ERRADA

  • baNCA
    o. O art. 188 do CTN prevê que são encargos da massa falida, pagáveis preferencialmente a 
    quaisquer outros e às dívidas da massa, os créditos tributários vencidos e vincendos,  exigíveis no decurso do 
    processo de falência, ou seja, são encargos da massa os créditos que se tornarem exigíveis no curso do processo, e 
    não os devidos em período anterior à decretação da falência
  • Alternativa ERRADA.
     
    Na época da aplicação da prova (2004) vigia o Decreto-Lei nº 7.661/45 que dispunha em seu artigo 124: Os encargos e dívidas da massa são pagos com preferência sobre os créditos admitidos a falência, ressalvado o disposto nos artigos 102 e 125.
  • Q: Em uma massa falida, os créditos tributários relativos ao período anterior à decretação da falência são encargos da massa e, portanto, é exigível o seu pagamento anteriormente ao das dívidas da massa.

    Respondendo com base na Lei 11.101:

    Errado. Se são relativos a periodo anterior à falencia são crédito concursais devendo seguir a ordem legal prevista:

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:  I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;   III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    Se relativos a período posterior à falencia sao extraconcursais sendo pagos com precedencia aos concursais:

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:        V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
  • os créditos tributários é o terceiro na ordem dos concursais, já as dívidas da massa entra como crédito extraconcursal, que devem ser pago preferencialmente!!

  • ORDEM DOS CRÉDITOS

    1 - Créditos trabalhistas não superiores a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos por credor e os créditos decorrentes de acidente de trabalho;

    2 - Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    3 - Créditos de natureza tributária exceto as multas tributárias; (RESPOSTA)

    4 - Créditos com privilégio especial assim entendidos os previstos no artigo 964 da Lei nº10.406/02, os assim definidos em outras leis civis e comerciais e aqueles a cujos titulares a lei confira direito de retenção sobre coisa dada em garantia;

    5 - Créditos com privilégio geral assim entendidos os previstos no artigo 965 de Lei nº10.406/02, os previstos no parágrafo único do artigo 67 da Lei de Falências e os assim definidos em leis civis e comerciais;

    6 - Créditos quirografários assim entendidos todos os não previstos no artigo 83 da Lei de Falências, o remanescente de crédito não totalmente satisfeito na alienação de bem gravado com garantia real e o saldo de crédito que ultrapassar o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos;

    7 - Multas contratuais e penas pecuniárias penais ou administrativas inclusive as tributárias;

    8 - Créditos subordinados sendo os assim previstos em lei ou em contrato e os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.