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ID
833365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pedro propôs ação contra uma sociedade anônima,
pretendendo a anulação de uma deliberação tomada em
assembléia geral de acionistas. Posteriormente, João propôs ação
contra a mesma sociedade anônima, pelo mesmo fundamento,
pleiteando também a anulação daquela mesma assembléia.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se
seguem.

Na situação apresentada, ocorre litispendência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO art. 301 § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso;
    É  situação de 
    continência

  • Continência? Não seria conexão como afirmado na questão acima?
  • O que identifica uma ação são os seus elementos: PCP - Partes; Causa de pedir; Pedido.
    Se duas ações em curso possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido, é hipótese de litispendênciaConsequência: extinção sem resolução de mérito.
    Se duas ações possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido, tendo, todavia, uma delas já transitado em julgado, é hipótese de coisa julgadaConsequência: extinção sem resolução de mérito.
    Se duas ações em curso possuem as mesmas partes, causa de pedir, mas o pedido de uma é mais amplo que o da outra, é hipótese de continênciaConsequência: reunião das ações no juízo prevento
    Se duas ações em curso possuem a mesma causa de pedir OU o mesmo pedido, é hipótese de conexãoConsequência: reunião das ações no juízo prevento.
    Lembrando que existem dois critérios para determinar a prevenção: (i) se os juízes tiverem a mesma competência territorial, será prevento o que PRIMEIRO DESPACHAR NO PROCESSO; (ii) se as ações forem processadas perante juízes com competências territoriais distintas, será prevento o que PRIMEIRO TIVER REALIZADO A CITAÇÃO VÁLIDA. Arts. 106 e 219 do cpc.
  • Litispendência: Remetem à ações idênticas. Tem a mesma parte, causa de pedir e pedido de uma ação que está em curso.
  • Para Didier-LFG, “Litispendência” tem duas acepções possíveis:
    1. Litispendência usada para se referir a dois processo iguais
    2. Litispendência usada para a existência de um processo em curso

     
  • Acredito que seja causa de conexão e não de continência como alguns colegas colocaram acima, pois as partes são diferentes...