SóProvas


ID
833371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a partes, litisconsórcio e intervenção de terceiros
em um processo, julgue os itens subseqüentes.

A intervenção de terceiro que tem por finalidade corrigir um vício de legitimidade passiva, nas hipóteses previstas em lei, é a nomeação à autoria.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.
     
    A nomeação à autoria é a modalidade de intervenção de terceiros que tem por finalidade a correção do polo passivo, sendo uma modalidade exclusiva do réu que nomeia um terceiro para que figure no polo passivo da demanda com sua consequente exclusão da lide, isso porque aquele que passa a integrar o processo assume a condição de réu, deixando, portanto, de ser terceiro.
    Cabimento:
    1. Quando o réu for o mero detentor da coisa (artigo 62 do CPC:
    Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuido);
    2. Quando o réu tiver praticado o ato a mando de terceiro (artigo 63 do CPC:
    Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro).
  • A Intervenção de terceiro que corrige equívoco na determinação do réu por parte do autor na petição inicial, a atribuir o réu correto. O réu eventualmente ilegítimo tem o dever de corigir a legitimidade passiva, por meio da indicação do réu correto.. Assim, o nomeado à autoria vem assumir a posição que deveria ter sido sua desde o início.

  • Trate-se de imposição legal ao réu que deverá nomear a autoria sob pebna de responder por perdas e danos. Tal instituto tem por finalidade corrigir a ilegitimidade passiva da causa.
  • correto. a nomeação à autoria é modalidade de intervenção de terceiro que, na verdade, objetiva a correção do polo passivo da demanda, ou seja, aquele contra quem o autor deveria efetivamente demandar (nomeado).
  • Gabarito: CERTO
  • A nomeação a autoria não é uma faculdade. É uma imposição da lei. Vide art. 62, do CPC: DEVERÁ.
  • Questão desatualizada.

    A nomeação à autoria, enquanto modalidade de intervenção de terceiro, foi extinta pelo CPC/15.