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ID
833374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a partes, litisconsórcio e intervenção de terceiros
em um processo, julgue os itens subseqüentes.

Somente haverá litisconsórcio unitário, ou seja, em razão da natureza da relação jurídica, se houver expressa norma legal a respeito.

Alternativas
Comentários

  • Questão ERRADA!!!


    No litisconsórcio unitário a situação jurídica litigiosa deverá receber disciplina uniforme, ou seja, a decisão da lide não poderá ser uma para um litisconsorte e outra para o outro litisconsorte.
    O litisconsórcio unitário se contrapõe ao litisconsórcio simples, que é a situação em que os litisconsortes serão tratados como partes distintas, o destino de cada um é independente do destino dos demais.

    A questão traz a hipótese do litisconsórcio necessário e não "somente quando a lei determinar", mas também quando a natureza da relação jurídica exigir.

    Explicando: o litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo pólo do processo, quer como rés quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio necessário é obrigatório e ocorre em duas hipóteses: quando houver lei determinando a sua formação, ou quando a natureza da relação jurídica exigir que o juiz decida a lide de maneira uniforme para todas as partes envolvidas. Neste caso, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes do processo e, caso ele não seja formado, o juiz deverá extinguir o feito.

    Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

    O litisconsórcio decorre das situações previstas no Art. 46 e seguintes do CPC, podendo haver litisconsórcio unitário sem necessáriamente determinar a norma.

    Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

    IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.


     














  • Litisconsorio pode ser simples ou unitario

    Litisconsorio simples: quando o juiz puder decidir de forma diferente para os litisconsortes;
    Litisconsorio unitário: quando o juiz tiver de decidir a conflito de modo unico para todos os litisconsortes;

    QUESTÃO ERRADA
  • A regra é:
    Litisconsórcio simples é facultativo. ex.: dívidas solidárias. Todos os devedores podem ser demandados pelo credor.
    Litisconsórcio unitário é necessário: ex.: Cônjuge--> direitos reais. Precisa da autorização do cônjuge para efetuar alienação que envolvam direitos reais.

    EXCEÇÃO!!

    Litisconsórcio simples e necessário: Concurso de credores de devedor insolvente, dissolução de sociedade e Usucapião (é preciso citar não só os imóveis lindeiros, mas também União, Estado e Município e, portanto, todas essas pessoas não terão a mesma decisão. Sempre cai esse exemplo e não está na lei.)

    Litisconsórcio unitário e facultativo. Ex.: Grupo econômico> Ainda que o empregado entre contra apenas uma empresa do grupo, as demais terão responsabilidade trabalhista solidária.

    Bons estudos,
  • Somente haverá litisconsórcio unitário, ou sejaem razão da natureza da relação jurídica, se houver expressa norma legal a respeito. Respota: Errada.
    Para responder corretamente era necessário saber o que é o litisconsórcio unitário - a hipótese em que o juiz deve decidir o processo de maneira igual para todos os litisconsortes. É, portanto, hipótese de litisconsórcio que se refere à uniformidade da decisão.
    Sabendo isso, ao se deparar com a conjunção explicativa "ou seja", que equivale a "isto é" - e expressa relação de explicação, razão ou motivo -, o erro da assertiva se tornaria evidente. Definitivamente, o litisconsórcio unitário não se refere à natureza da relação jurídica. Não há coerência, e nem é correto afirmar que o litisconsórcio unitário se refere ou tem relação com a natureza da relação jurídica. Com efeito, a natureza da relação jurídica, bem como, a imposição da lei, têm pertinência com o litisconsórcio necessário
  • Estabelece o artigo 47 do Código de Processo Civil que: "há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os liticonsortes no processo”.
    Cumpre destacar que a disposição do art. 47 é confusa, pois mistura os conceitos de litisconsórcio necessário e litisconsórcio unitário, definindo o primeiro conforme as caracteristicas do segundo. Logo, tal definição é de litisconsórcio unitário e não do necessário.
    Destarte, a natureza da relação jurídica também determina a formação de litisconsórcio necessário, mesmo não havendo disposição legal (extinção de condomínio, investigação de paternidade contra herdeiro, anulatória de testamento, etc.) e quando o litisconsórcio for por força da natureza da relação jurídica (quando ela for una e indivisível), será também unitário
    Portanto, o erro da questão está no emprego do advérbio "somente", da conjunção "ou seja" e da exigência de "expressa norma legal a respeito", ou seja, tudo errado! rs

     
  • A questão tenta induzir o candidato ao erro, pois o litisconsórcio será unitário por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica. Portanto, se for o último caso (natureza da relação jurídica), não há necessidade de expressa norma legal a respeito. Assim, devemos lembrar que são DUAS as hipóteses para a ocorrência do litisconsórcio necessário.
  • Se você quiser saber se o litisconsórcio é unitário ou simples, é preciso examinar o que está sendo discutido, não dependendo de lei para identificá-lo.
  • Errada.

    O certo é dar ao art. 47 a seguinte interpretação:


    Art. 47. Há litisconsórcio necessário por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, e listisconsórcio unitário quando o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
  • GABARITO ERRADO

     

    NCPC

     

    Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

  • GABARITO: ERRADO

    Para verificar se um litisconsórcio é unitário, deve-se fazer uma abstração e imaginar se, em tese, existe alguma possibilidade de soluções diferentes. Se isso for incogitável, haverá a unitariedade. (Marcus Vinicius Rios Gonçalves. Direito Processual Civil Esquematizado - 2020 - p. 224)

    Traduzindo: não é a lei que irá dizer que é unitário, mas a análise do caso concreto.