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ID
833389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Supondo que um terceiro, que se considera titular de direito
sobre o qual controvertem as partes de um processo, deseja
ver reconhecido para si este direito, julgue os itens a seguir.

Se o terceiro não oferecer oposição, não mais poderá demandar o reconhecimento daquele direito controvertido em demanda independente, pois terá ocorrido a preclusão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Ninguém pode ser obrigado a exercer o direito de ação. Oferecer a oposição seria uma medida de economia processual, pois quem se considera titular do direito poderia desde já reclamar esse seu direito. Mas, caso não o faça, poderá, após definida a primeira ação, propor contra o vencedor nova ação na qual intenta haver para si o objeto da disputa.
  • Características gerais da oposição: 
    O terceiro intervém em demanda alheia com o objetivo de haver para si o bem jurídico disputado, no todo ou em parte;
    Pode ser oferecida até a prolação da sentença;
    Só é cabível no processo de conhecimento.
  • Agrega-se ainda às características da Oposição (art. 56-61)

    * Terceiro reivindica para si o que as partes disputam
    * É facultativa (P.S.: a coisa julgada atinge somente as partes. Permite-se que o terceiro ingresse após buscando o que lhe é devido)
    * É oferecida através de ação autônoma incidental
    * O prazo de defesa (autor e réu da ação originária) é comum e será de 15 dias.

    Bons estudos,
  • Cumpre apenas lembrar também do art. 472, CPC, in verbis: "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros."

  • Outro conhecimento que é bom ser compartilhado sobre oposição

     Q74584

    Em ação de oposição, cria-se litisconsórcio passivo necessário entre os sujeitos da demanda originária, que passam a ser denominados opostos.
     (CORRETO)
  • Errado. O princípio inspirador da previsão da oposição no nosso sistema é o da economia processual. De fato, já que se decidirá se o direito ou bem pertence a algum dos opostos na ação principal. Isso não implica, contudo, na obrigatoriedade do ajuizamento da oposição de modo que o terceiro que entende ser titular do bem ou do direito pode perfeitamente esperar a definição da titularidade na ação primitiva para, só após demandar livremente o vencedor. A oposição é, portanto, facultativa.
  • Conforme artigo 56/CPC, é um dos tipos de INTERVENÇÃO DE TERCEIROS VOLUNTÁRIA.