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ID
833404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao processo de execução, julgue os seguintes itens.

Assim como no processo de conhecimento o autor somente pode desistir da ação após o decurso do prazo da resposta se houver consentimento do réu, também na execução, ainda que esta não seja embargada, o credor somente pode dela desistir após o exaurimento do prazo para oposição de embargos se o executado concordar com a desistência.

Alternativas
Comentários
  •  ART 569, CPC - O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
  • Complementando a resposta do Colega Rodrigo, se a execução foi embargada incide a regra do parágrafo único do art. 569, do CPC, ou seja:

    Na desistência da execução, observa-se o seguinte:

    a) Serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; e 

    b) nos demais casos (ou seja, versando os embargos sobre questões de direito material), a extinção dependerá da concordância do embargante. 

    É isso. 

    Um grande abraço a todos e bons estudos!
  • Em síntese, a desistência é livre quando:

    a execução não estiver embargada;

    os embargos opostos versarem sobre matéria processual.



    Processo Civil Esquematizado, 2013.
  • Fundamento legal:
    Processo de Conhecimento
    Art. 267 § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Demanda Executiva

    Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)