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ID
833416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao processo de execução, julgue os seguintes itens.

Não se admite que a sentença condenatória obtida apenas contra o devedor afiançado seja também executada contra fiador que não foi parte no processo de conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Súmula 268 STJ
    O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.Bons estudos!
  • Devido ao beneficio de ordem, o fiador convencional não poderá ser sujeito passivo de execução quando não figurar no processo de conhecimento. Entretanto, se o mesmo renunciou ao institutuo referenciado, poderá sim, figurar no processo executivo, mesmo sem participar do processo de cognição.
    Ao se tratar de fiador judicial, entende-se que  mesmo sem participar, originariamente, do processo, na fase executiva poderá ser demandado pelo débito do qual se tornou responsável, mesmo sem participar do processo de conhecimento.
  • Já que estamos falando desse assunto é importante lembrar do instituto do Chamamento ao Processo

    Chamamento ao processo
    1. FIADOR CHAMA DEVEDOR. É por conta do benefício de ordem. Quando eu chamo o devedor para o processo eu amplio subjetivamente a demanda. O benefício de ordem garante que a execução recaia, primeiramente, sobre o devedor
    2. FIADOR CHAMA FIADOR;
    3. DEVEDOR CHAMA DEVEDOR. Solidariedade.
    No chamamento ao processo sempre haverá litisconsórcio, sempre haverá ampliação subjetiva da demanda
     
    ATENÇÃO: DEVEDOR NÃO CHAMA FIADOR

    Se só o devedor foi demandado, este nem pode chamar o fiador.
  • Apenas complementando os comentários dos colegas, entendo que não cabe a execução direta contra o fiador, tendo em vista que ele "não foi parte no processo de conhecimento", portanto, não exerceu o contraditório e ampla defesa em seu favor.