SóProvas


ID
833464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei penal no tempo, do crime tentado e das
excludentes de ilicitude, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Um indivíduo praticou três crimes de latrocínio em continuidade delitiva, sendo dois deles no dia anterior ao advento da Lei n.º 8.072, de 25/7/1990 (Lei de Crimes Hediondos), e o outro, em 26/7/1990.

Nessa situação, de acordo com a orientação do STF, por ter o indivíduo praticado a série de crimes sob o império de duas leis, aplica-se a nova disciplina penal, prescrita na Lei n.º 8.072/1990, a toda a série, ainda que mais severa.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 711 STF“A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA”
  • Nos casos de crime continuado ou permanente, aplica-se a última lei vigente nas datas do crime, não importando se esta é mais benéfica ou mais maléfica.
  • Ainda que aguns doutrinadores entendam que o STF ao editar súmula 711 que diz: " QUE NOS CRIMES CONTINUADOS E PERMANENTES SERÁ APLICADO A LEI QUE ESTÁ EM VIGOR"....estaria contrariando a CF/88,  o ato de império seria da última lei em vigor.
  • Por favor alguem pode me explicar o q são crimes continuados e permanente?
  • Crime continuado: É quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser considerados como continuação do primeiro.
    Requisitos:
    a) Pluralidade de condutas: a continuidade delitiva somente se apresenta quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes
    b) Pluralidades de crimes da mesma espécie: crimes previstos no mesmo tipo penal e que protegem o mesmo bem jurídico, abrangendo as formas simples, privilegiadas e qualificadas, tentadas ou consumadas.
    c) Continuação: Saber se os crimes subsequentes são continuação do primeiro delito praticado envolve a análise das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.
    -> Condições de tempo: A jurisprudência firmou o entendimento de que, entre um delito e outro, não pode decorrer tempo superior a 1 mês. Nucci (doutrinador) defende que o juiz não pode ficar limitado a este prazo, embora deva tomá-lo como referência.
    -> Condições de lugar: Crimes cometidos em bairros ou regiões administrativas da mesma cidade, cidades próximas e cidades vizinhas não afastam a possibilidade de continuidade delitiva.
    -> Maneira de execução: Semelhança do modo de proceder. Não é necessária a reprodução, a repetição integral do modus operandi
  • Não teria de ser obedecida a vacatio legis? Uma vez que o terceiro crime foi cometido no dia seguinte à publicação. E, segundo art. 1º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, o vigor da lei se daria tão somente após 45 dias da publicação.
  • Não necessariamente Bruno. O prazo de 45 dias só é observando quando a lei não estabelece o seu prazo para começar a viger. 
    Ex.: O art. 361 do Código Penal diz "
    Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942", já a Lei de Crimes Hediondos, a qual se refere a questão entrou em vigor na data da sua publicação, é o que dispõe o seu art. 12:
                      Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    E como a lei dispôs o prazo para sua entrada em vigor, não há que se falar em vacatio legis de 45 dias. 

    Não se esqueça também que a lei brasileira quando admitida no estrangeiro, se inicia três meses após sua publicação. (Art. 1º, 
    §1º da LINDB)
  •  

     Súmula 711 STF“A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA”

    A juripurdência inclui nesse rol também os crimes HABITUAIS

     

     
  • Só existe o tal "vacatio legis"  se este estiver explicito na lei. Caso contrário tem-se: "esta lei entra em vigor na data de sua publicação"
  • Os crimes continuados, conquanto se tratem de diversos delitos, são tratados por força de uma ficção jurídica como um crime único, por razões de política criminal. O STF, na esteira de correntes doutrinárias majoritárias, sempre se posicionou no sentido explicitado neste item tendo, inclusive, editado em 2003 a súmula nº 711, que tem o seguinte dispositivo: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Essa assertiva é correta.
    Nelson Hungria, por todos, já ponderava que se os atos sucessivos já eram incriminados pela lei antiga, não há duas séries (uma anterior, outra posterior à nova lei), mas apenas uma única, que se harmoniza com a ficção de unidade jurídica do crime continuado e que incidirá sob a nova lei, ainda que esta seja mais severa que a antiga, pois o agente já estava advertido da maior severidade da sanção, caso persistisse na continuação. 
  • CORRETO

    súmula 711 - no caso de crimes permanentes ou continuados, aplica-se a última lei do tempo do crime, ainda que mais grave.

  • Os crimes continuados, conquanto se tratem de diversos delitos, são tratados por força de uma ficção jurídica como um crime único, por razões de política criminal. O STF, na esteira de correntes doutrinárias majoritárias, sempre se posicionou no sentido explicitado neste item tendo, inclusive, editado em 2003 a súmula nº 711, que tem o seguinte dispositivo: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Essa assertiva é correta.
    Nelson Hungria, por todos, já ponderava que se os atos sucessivos já eram incriminados pela lei antiga, não há duas séries (uma anterior, outra posterior à nova lei), mas apenas uma única, que se harmoniza com a ficção de unidade jurídica do crime continuado e que incidirá sob a nova lei, ainda que esta seja mais severa que a antiga, pois o agente já estava advertido da maior severidade da sanção, caso persistisse na continuação. 

    CERTO

  • (C)

    Somente a título de curiosidade:

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela não aplicação da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio. O colegiado, de forma unânime, considerou que não há homogeneidade de execução na prática dos dois delitos, uma vez que, no roubo, a conduta do agente ofende o patrimônio; já no latrocínio, ocorre lesão ao patrimônio e à vida da vítima.

    No caso, o acusado foi condenado à pena total de 32 anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado. Durante a execução da condenação, a defesa formulou pedido de unificação das penas, com o objetivo de ver reconhecida a continuidade delitiva.

    O pedido foi negado pelo juízo da execução penal, ao entendimento de que, embora os delitos tenham sido praticados em datas próximas e estejam tipificados no mesmo capítulo e no mesmo artigo do Código Penal, são de espécies diferentes.

    Inconformada, a defesa recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento ao agravo.

    https://franciscodirceubarros.jusbrasil.com.br/artigos/121941107/stj-e-a-continuidade-delitiva-entre-roubo-e-latrocinio

  • 711

     

  • CERTO

     

    "Nessa situação, de acordo com a orientação do STF, por ter o indivíduo praticado a série de crimes sob o império de duas leis, aplica-se a nova disciplina penal, prescrita na Lei n.º 8.072/1990, a toda a série, ainda que mais severa."

     

    Em crimes PERMANENTES ou CONTINUADOS, aplica-se a última lei do tempo do crime, ainda que mais grave

  • Súmula 711 STF 

  • tratando-se de crime continuado independentemente de ser crime hediondo seria aplicada a lei vigente por ter sido sessada ação depois da vigência da lei

  • Os crimes continuados, conquanto se tratem de diversos delitos, são tratados por força de uma ficção jurídica como um crime único, por razões de política criminal. O STF, na esteira de correntes doutrinárias majoritárias, sempre se posicionou no sentido explicitado neste item tendo, inclusive, editado em 2003 a súmula nº 711, que tem o seguinte dispositivo: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Essa assertiva é correta.
    Nelson Hungria, por todos, já ponderava que se os atos sucessivos já eram incriminados pela lei antiga, não há duas séries (uma anterior, outra posterior à nova lei), mas apenas uma única, que se harmoniza com a ficção de unidade jurídica do crime continuado e que incidirá sob a nova lei, ainda que esta seja mais severa que a antiga, pois o agente já estava advertido da maior severidade da sanção, caso persistisse na continuação. 

    CERTO

  • Crime continuado!

  •  Súmula 711 STF


    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 

  • I 26/02/19

  • Aplica-se a súmula 711 do STF onde pode ocorrer à aplicação de lei penal mais gravosa ao crime continuado ou permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência. Trata-se de uma exceção ao princípio da extratividade da norma penal (art.2º, parágrafo único do CP).

    Só para complementar e de forma breve:

    A extratividade se divide em retroatividade e ultratividade e tem aplicação caso haja benefício ao réu. Na retroatividade, a lei revogadora é a mais benéfica que a lei revogada, com isso, aquela "volta no tempo" para ter aplicação ao caso. Já na ultratividade, a lei revogadora é menos benéfica que a lei revogada, com isso, esta "avança no tempo" para ter aplicação ao caso.

    Fonte: meus resumos, qualquer erro só mandar msg. Bom final de semana!

  • CRIME CONTINUADO pode aplicar a lei mais grave ,

  • Cai feito Patinha kkkkk

  • Nos casos de crime continuado ou permanente, aplica-se a última lei vigente nas datas do crime, não importando se esta é mais benéfica ou mais maléfica.

    Crimes permanentes:Prolonga no tempo por vontade do agente, ex: sequestro

    Crimes continuados:

    Crime habitual, ex: caixa de supermercado furta todos os dias 50,00

    Reiteração criminosa indicadora de delinquência habitual ou profissional, ex: latrocínio em continuidade delitiva

  • A gente tende a achar que a lei mais severa só será aplicada ao crime permanente, pois, pensamos logo no crime de sequestro. Porém, a lei mais severa será aplicada ao crime permanente ou continuado se sua vigência é anterior ao fim da infração penal.

  • CRIMES PERMANENTES OU CONTINUADOS.

  • Preste Atenção!

    súmula nº 711, que tem o seguinte dispositivo: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Ou seja, se o elemento X pratica condulta em continuidade/permanente e se por ventura surja lei nova revogado a lei que condena tal delito, mesmo assim o elemento X será condenado com a lei que surge para prejudicar o réu.

  • Meu medo nessa questão era a CESPE considerar o vacatio legis, igual em uma questão que fala sobre o estatuto do idoso, não sei se teve vacatio na lei de crimes hediondos, mas pelo menos nessa questão o examinador foi humano.

  • Leiam a Súmula nº 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Portanto, ainda que seja lei mais severa, aplica-se aos crimes continuados, se a sua vigência (vigência da lei nova) é anterior à cessação da continuidade.

  • Nossa! Um monte de comentário com a Súmula. Tenho a impressão que algumas pessoas querem "aparecer"...Pra quê? Não acrescentam em nada. Deviam ler os comentários e compementa-los
  • súmula 711 do STF==="A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

  • Puts! Li rápido e errei.

  • A continuidade delitiva mata a questão. Porém, já cansado dos estudos de um dia inteiro, eu passei batido. kkkkkkkkk

  • errei essa., porem a questao é top.

  • NESSE CASO SERIA APLICADA A SÚMULA 711 DO STF

  • Crimes continuados ou permanentes se entrou lei penal mais GRAVOSA antes de cessar a continuidade ou a permanência ela que será aplicada...

    É o caso da questão... " continuidade delitiva..."

  • 15 anos de curso e errando

  • O crime se prolonga no tempo e cessa somente depois do advento de lei mais severa.

    Esta questão também engloba a lei penal no tempo,

  • Crimes PERMANENTES ou CONTINUADOS - Aplica-se a Lei vigente no momento que acaba a pratica delitiva, ainda que essa lei seja a mais gravosa.

  • "em continuidade delitiva" Passei batido!

  • "continuidade delitiva, sendo dois deles no dia anterior ao advento da Lei n.º 8.072". Ora, se dois deles ocorreram no DIA ANTERIOR eu havia entendido que cessou seus efeitos! Portanto, a continuidade delitiva perderia o sentido.... NÃO EXISTE MAIS O QUANTO DURAREM SEUS EFEITOS... ACABOU! 2 dos crimes foram praticados no dia anterior...

  • Quem não obsersou e comparou a data do crime e a lei nova, errou.

    Gabarito Certo

  • Ué, não entendi. Latrocínio nem é mais crime hediondo.

  • Súmula 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Corretíssima!!!

    Súmula 711, STF:

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • mesmo lendo a continuidade delitiva, não consegui verificar a hipótese e a ignorei.

  • Errei pra deixar de ser apressado kkkkk

  • Súmula nº 711, do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • ASSERTIVA CORRETA

    Ao praticar três crimes de latrocínio, será continuidade delitiva...

    Súmula 711 STF“A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA”

  • Crime continuado, toca a mais grave.

  • 711 da Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal, que tem a seguinte redação: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

  • Errei, porque não me atentei ao crime continuado. ^^

  • Súmula 771 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime CONTINUADO ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    GAB (certo)