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Súmula 711 STF: “A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA”
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Nos casos de crime continuado ou permanente, aplica-se a última lei vigente nas datas do crime, não importando se esta é mais benéfica ou mais maléfica.
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Ainda que aguns doutrinadores entendam que o STF ao editar súmula 711 que diz: " QUE NOS CRIMES CONTINUADOS E PERMANENTES SERÁ APLICADO A LEI QUE ESTÁ EM VIGOR"....estaria contrariando a CF/88, o ato de império seria da última lei em vigor.
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Por favor alguem pode me explicar o q são crimes continuados e permanente?
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Crime continuado: É quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser considerados como continuação do primeiro.
Requisitos:
a) Pluralidade de condutas: a continuidade delitiva somente se apresenta quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes
b) Pluralidades de crimes da mesma espécie: crimes previstos no mesmo tipo penal e que protegem o mesmo bem jurídico, abrangendo as formas simples, privilegiadas e qualificadas, tentadas ou consumadas.
c) Continuação: Saber se os crimes subsequentes são continuação do primeiro delito praticado envolve a análise das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.
-> Condições de tempo: A jurisprudência firmou o entendimento de que, entre um delito e outro, não pode decorrer tempo superior a 1 mês. Nucci (doutrinador) defende que o juiz não pode ficar limitado a este prazo, embora deva tomá-lo como referência.
-> Condições de lugar: Crimes cometidos em bairros ou regiões administrativas da mesma cidade, cidades próximas e cidades vizinhas não afastam a possibilidade de continuidade delitiva.
-> Maneira de execução: Semelhança do modo de proceder. Não é necessária a reprodução, a repetição integral do modus operandi
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Não teria de ser obedecida a vacatio legis? Uma vez que o terceiro crime foi cometido no dia seguinte à publicação. E, segundo art. 1º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, o vigor da lei se daria tão somente após 45 dias da publicação.
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Não necessariamente Bruno. O prazo de 45 dias só é observando quando a lei não estabelece o seu prazo para começar a viger.
Ex.: O art. 361 do Código Penal diz "Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942", já a Lei de Crimes Hediondos, a qual se refere a questão entrou em vigor na data da sua publicação, é o que dispõe o seu art. 12:
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
E como a lei dispôs o prazo para sua entrada em vigor, não há que se falar em vacatio legis de 45 dias.
Não se esqueça também que a lei brasileira quando admitida no estrangeiro, se inicia três meses após sua publicação. (Art. 1º, §1º da LINDB)
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Súmula 711 STF: “A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA”
A juripurdência inclui nesse rol também os crimes HABITUAIS
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Só existe o tal "vacatio legis" se este estiver explicito na lei. Caso contrário tem-se: "esta lei entra em vigor na data de sua publicação"
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Os crimes continuados, conquanto se tratem de diversos delitos, são tratados por força de uma ficção jurídica como um crime único, por razões de política criminal. O STF, na esteira de correntes doutrinárias majoritárias, sempre se posicionou no sentido explicitado neste item tendo, inclusive, editado em 2003 a súmula nº 711, que tem o seguinte dispositivo: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Essa assertiva é correta.
Nelson Hungria, por todos, já ponderava que se os atos sucessivos já eram incriminados pela lei antiga, não há duas séries (uma anterior, outra posterior à nova lei), mas apenas uma única, que se harmoniza com a ficção de unidade jurídica do crime continuado e que incidirá sob a nova lei, ainda que esta seja mais severa que a antiga, pois o agente já estava advertido da maior severidade da sanção, caso persistisse na continuação.
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CORRETO
súmula 711 - no caso de crimes permanentes ou continuados, aplica-se a última lei do tempo do crime, ainda que mais grave.
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Os crimes continuados, conquanto se tratem de diversos delitos, são tratados por força de uma ficção jurídica como um crime único, por razões de política criminal. O STF, na esteira de correntes doutrinárias majoritárias, sempre se posicionou no sentido explicitado neste item tendo, inclusive, editado em 2003 a súmula nº 711, que tem o seguinte dispositivo: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Essa assertiva é correta.
Nelson Hungria, por todos, já ponderava que se os atos sucessivos já eram incriminados pela lei antiga, não há duas séries (uma anterior, outra posterior à nova lei), mas apenas uma única, que se harmoniza com a ficção de unidade jurídica do crime continuado e que incidirá sob a nova lei, ainda que esta seja mais severa que a antiga, pois o agente já estava advertido da maior severidade da sanção, caso persistisse na continuação.
CERTO
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(C)
Somente a título de curiosidade:
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela não aplicação da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio. O colegiado, de forma unânime, considerou que não há homogeneidade de execução na prática dos dois delitos, uma vez que, no roubo, a conduta do agente ofende o patrimônio; já no latrocínio, ocorre lesão ao patrimônio e à vida da vítima.
No caso, o acusado foi condenado à pena total de 32 anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado. Durante a execução da condenação, a defesa formulou pedido de unificação das penas, com o objetivo de ver reconhecida a continuidade delitiva.
O pedido foi negado pelo juízo da execução penal, ao entendimento de que, embora os delitos tenham sido praticados em datas próximas e estejam tipificados no mesmo capítulo e no mesmo artigo do Código Penal, são de espécies diferentes.
Inconformada, a defesa recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento ao agravo.
https://franciscodirceubarros.jusbrasil.com.br/artigos/121941107/stj-e-a-continuidade-delitiva-entre-roubo-e-latrocinio
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711
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CERTO
"Nessa situação, de acordo com a orientação do STF, por ter o indivíduo praticado a série de crimes sob o império de duas leis, aplica-se a nova disciplina penal, prescrita na Lei n.º 8.072/1990, a toda a série, ainda que mais severa."
Em crimes PERMANENTES ou CONTINUADOS, aplica-se a última lei do tempo do crime, ainda que mais grave
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Súmula 711 STF
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tratando-se de crime continuado independentemente de ser crime hediondo seria aplicada a lei vigente por ter sido sessada ação depois da vigência da lei
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Os crimes continuados, conquanto se tratem de diversos delitos, são tratados por força de uma ficção jurídica como um crime único, por razões de política criminal. O STF, na esteira de correntes doutrinárias majoritárias, sempre se posicionou no sentido explicitado neste item tendo, inclusive, editado em 2003 a súmula nº 711, que tem o seguinte dispositivo: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Essa assertiva é correta.
Nelson Hungria, por todos, já ponderava que se os atos sucessivos já eram incriminados pela lei antiga, não há duas séries (uma anterior, outra posterior à nova lei), mas apenas uma única, que se harmoniza com a ficção de unidade jurídica do crime continuado e que incidirá sob a nova lei, ainda que esta seja mais severa que a antiga, pois o agente já estava advertido da maior severidade da sanção, caso persistisse na continuação.
CERTO
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Crime continuado!
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Súmula 711 STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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I 26/02/19
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Aplica-se a súmula 711 do STF onde pode ocorrer à aplicação de lei penal mais gravosa ao crime continuado ou permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência. Trata-se de uma exceção ao princípio da extratividade da norma penal (art.2º, parágrafo único do CP).
Só para complementar e de forma breve:
A extratividade se divide em retroatividade e ultratividade e tem aplicação caso haja benefício ao réu. Na retroatividade, a lei revogadora é a mais benéfica que a lei revogada, com isso, aquela "volta no tempo" para ter aplicação ao caso. Já na ultratividade, a lei revogadora é menos benéfica que a lei revogada, com isso, esta "avança no tempo" para ter aplicação ao caso.
Fonte: meus resumos, qualquer erro só mandar msg. Bom final de semana!
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CRIME CONTINUADO pode aplicar a lei mais grave ,
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Cai feito Patinha kkkkk
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Nos casos de crime continuado ou permanente, aplica-se a última lei vigente nas datas do crime, não importando se esta é mais benéfica ou mais maléfica.
Crimes permanentes:Prolonga no tempo por vontade do agente, ex: sequestro
Crimes continuados:
Crime habitual, ex: caixa de supermercado furta todos os dias 50,00
Reiteração criminosa indicadora de delinquência habitual ou profissional, ex: latrocínio em continuidade delitiva
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A gente tende a achar que a lei mais severa só será aplicada ao crime permanente, pois, pensamos logo no crime de sequestro. Porém, a lei mais severa será aplicada ao crime permanente ou continuado se sua vigência é anterior ao fim da infração penal.
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CRIMES PERMANENTES OU CONTINUADOS.
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Preste Atenção!
súmula nº 711, que tem o seguinte dispositivo: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Ou seja, se o elemento X pratica condulta em continuidade/permanente e se por ventura surja lei nova revogado a lei que condena tal delito, mesmo assim o elemento X será condenado com a lei que surge para prejudicar o réu.
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Meu medo nessa questão era a CESPE considerar o vacatio legis, igual em uma questão que fala sobre o estatuto do idoso, não sei se teve vacatio na lei de crimes hediondos, mas pelo menos nessa questão o examinador foi humano.
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Leiam a Súmula nº 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”
Portanto, ainda que seja lei mais severa, aplica-se aos crimes continuados, se a sua vigência (vigência da lei nova) é anterior à cessação da continuidade.
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Nossa! Um monte de comentário com a Súmula. Tenho a impressão que algumas pessoas querem "aparecer"...Pra quê? Não acrescentam em nada.
Deviam ler os comentários e compementa-los
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súmula 711 do STF==="A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
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Puts! Li rápido e errei.
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A continuidade delitiva mata a questão. Porém, já cansado dos estudos de um dia inteiro, eu passei batido. kkkkkkkkk
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errei essa., porem a questao é top.
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NESSE CASO SERIA APLICADA A SÚMULA 711 DO STF
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Crimes continuados ou permanentes se entrou lei penal mais GRAVOSA antes de cessar a continuidade ou a permanência ela que será aplicada...
É o caso da questão... " continuidade delitiva..."
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15 anos de curso e errando
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O crime se prolonga no tempo e cessa somente depois do advento de lei mais severa.
Esta questão também engloba a lei penal no tempo,
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Crimes PERMANENTES ou CONTINUADOS - Aplica-se a Lei vigente no momento que acaba a pratica delitiva, ainda que essa lei seja a mais gravosa.
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"em continuidade delitiva" Passei batido!
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"continuidade delitiva, sendo dois deles no dia anterior ao advento da Lei n.º 8.072". Ora, se dois deles ocorreram no DIA ANTERIOR eu havia entendido que cessou seus efeitos! Portanto, a continuidade delitiva perderia o sentido.... NÃO EXISTE MAIS O QUANTO DURAREM SEUS EFEITOS... ACABOU! 2 dos crimes foram praticados no dia anterior...
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Quem não obsersou e comparou a data do crime e a lei nova, errou.
Gabarito Certo
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Ué, não entendi. Latrocínio nem é mais crime hediondo.
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Súmula 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Corretíssima!!!
Súmula 711, STF:
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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mesmo lendo a continuidade delitiva, não consegui verificar a hipótese e a ignorei.
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Errei pra deixar de ser apressado kkkkk
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Súmula nº 711, do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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ASSERTIVA CORRETA
Ao praticar três crimes de latrocínio, será continuidade delitiva...
Súmula 711 STF: “A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA”
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Crime continuado, toca a mais grave.
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711 da Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal, que tem a seguinte redação: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
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Errei, porque não me atentei ao crime continuado. ^^
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Súmula 771 STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime CONTINUADO ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
GAB (certo)