SóProvas


ID
833485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um procurador da República requereu fundamentadamente o arquivamento de um inquérito policial por entender que a conduta do indiciado, um servidor público, era atípica. O juiz federal acatou as razões invocadas e determinou o arquivamento do inquérito. Posteriormente, ao ser divulgada uma matéria jornalística sobre o arquivamento, um outro membro do Ministério Público federal ofertou denúncia contra o servidor público, sem a existência de novas provas, asseverando que a conduta do réu tipificava crime de peculato. Nessa situação, não há óbice para a instauração da ação penal, uma vez que um representante do Ministério Público pode reconsiderar pedido de arquivamento de inquérito policial e oferecer denúncia.

Alternativas
Comentários
  • olá!
    Segundo o STF, se o arquivamento é realizado com base na prova da atipicidade do fato (caso da questao), estando o promotor convencido de que existe lastro suficiente que faça concluir que o fato é atipico, e se o pedido for homologado nestes exatos termos, a decisão, de forma excepcional, faz coisa julgada material. Neste raciocinio, não seria admissível denúncia nem mesmo se surgissem novas provas, por ofensa à coisa julgada material.
    bons estudos. abraços.

  • Com base no comentário do colega acima, assertiva Incorreta.
  • Para acrescentar conhecimento com alguns conceitos que o CESPE pode pedir:
    >> O MP pode desarquivar um Inquérito Policial??? SIM, pois, em regra, a decisão do Juiz de Arquivamento é Coisa Julgada Formal (não imutável) e natureza "Rebus sic standibus" (vem do Direito Civil e significa: imprevisibilidade). Assim, o MP pode desarquivar e proceder com a Ação Penal mediante o aparecimento de novas provas.
    MAS, se o arquivamento se procedeu mediante conclusão de A) Atipicidade da conduta ou B) Causa extintiva de punibilidade, o STF diz que a decisão do Juiz de Arquivamento é Coisa Julgada Material (imutável), logo O IP NÃO PODE SER DESARQUIVADO NEM COM REZA DE PADRE !!!!!!
    OBS: Se a causa extintiva de punibilidade for a morte com ATESTADO FALSO, o IP pode ser desarquivado, pois esta "morte falsa" NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL e além de responder pelo crime que cometeu, responderá também pelo crime de falsificação de documento público.
    Aproveito para recomendar as aulas de Direito Processual Penal do Professor BRUNO TRIGUEIRO do site Euvoupassar. Realmente aprendi PP. Espero ter ajudado nos estudos!!! Caso haja alguma dúvida manda MP...... Bons estudos!!!
  • ERRADO
    TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
    Trata-se de medida de natureza excepcional que só é possível nas seguintes hipóteses:
    1. Manifesta atipicidade formal ou material da conduta delituosa;
    2. Presença de causa extintiva da punibilidade;
    3. Instauração de Inquérito em crime de ação penal privada ou crime de ação penal pública condicionada à representação SEM prévio requerimento do ofendido.

    Bons estudos!!!
  • Henrique, seu comentário foi impecável! Só um detalhe:

    Me corrija se eu estiver errado! O MP não desarquiva o inquérito e sim o JUIZ A PEDIDO DO MP!!!
    Pois com base no regular procedimento do sistema acusatório, se o juiz que arquiva, somente este poderá desarquivar e como arquivou a pedido do MP este também deverá se manifestar acerca do desarquivamento - PRINCÍPIO DA SIMETRIA DAS FORMAS.
  • Realmente. Professor BRUNO TRIGUEIRO sabe muito de Processo Penal.
    Sua didática é excelente, recomendo a todos. O site é EuVouPassar.

  • olhem o comentário da colega isabella agra 

    Apenas fazendo um comentário sobre a natureza da decisão de arquivamento:

    O arquivamento do Inquérito Policial tem cunho decisório sim, sendo um procedimento complexo, pois envolve o magistrado (Estado-Juiz) e o membro do MP (lembremos que também é possível arquivamento de TCO). Os fundamentos para o arquivamento são:

    a) Atipicidade da conduta (atipicidade formal ou material - princípio da insignificância- não pode haver o desarquivamento, pois faz coisa julgada formal e material); b)excludente de ilicitude (para a doutrina, faz coisa julgada formal e material, para o STF, em primeiro momento, só faz coisa julgada formal, podendo haver novo processo); c)excludente de culpabilidade (exceto inimputabilidade por doença mental - sentença absolutória imprópria) (forma coisa julgada formal e material, não pode haver "novo" processamento); d) causa extintiva da punibilidade (faz coisa julgada formal e material); e) ausência de elementos de informação p/ a propositura da ação penal (falta de lastro probatório só faz coisa julgada formal - podendo haver um processamento posterior).

    obs: caso haja arquivamento com base em ausência de pressuposto processual ou de condições da ação, pode haver o processamento posterior, pois houve coisa julgada formal, que tem efeito apenas endoprocessual.

    Sobre a divergência quanto ao desarquivamento por excludente de ilicitude:

    1ª Turma do STF - HC 95.211. Site do Supremo: 



    É possível reabrir inquérito policial arquivado por ausência de ilicitude, com a excludente de estrito cumprimento do dever legal. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, negou Habeas Corpus (HC 95211) ao delegado de polícia G.S.L.F. Acusado de cometer, supostamente, crime de homicídio no ano de 1992, no estado do Espírito Santo, o delegado contestava a reabertura de ação penal contra ele tendo em vista estar protegido por decisão que arquivou, em 1995, outro inquérito policial sob a mesma acusação.



    Os ministros entenderam que o caso não faz “coisa julgada material”, considerando ser possível a reabertura do processo em razão de novas provas.



    Em suma, a decisão de arquivamento não faz coisa julgada formal e material quando se trata de arquivamento com fundamento em ausência de lastro probatório e no caso de excludente de ilicitude (este último segundo o STF).


    Espero ter contribuido de alguma forma, bons estudos! :)
  • ATENÇÃO Ipua Freitas,

    Você corrigiu o comentário do Henrique Girardi, mas o comentário do Henrique está perfeito.

    Para que fique claro irei transcrever trecho do livro do Leonardo Barreto para concursos de técnico e analista - ed. JusPodivm, p. 76:

    " Esclareça-se que desarquivamento de inquérito policial é ato privativo do Ministério Público não necessitando de autorização judicial para tanto. Ele ocorre quando surgindo novas provas (Súm 524, STF), o Parquet oferece denúncia (ou seja, o ato de oferecimento da denúncia implica automaticamente no desarquivamento do inquérito)."
  • "Aproveito para recomendar as aulas de Direito Processual Penal do Professor BRUNO TRIGUEIRO do site Euvoupassar."

    REALMENTE EXCELENTE PROFESSOR...

    UMA  QUESTÃO COM A MESMA INTERPRETAÇÃO CAIU O CONCURSO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO

    (TRF 5ª REGIÃO 2005 – UnB/CESPE – Juiz Federal Substituto) De acordo com o entendimento do STF, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, quando o fato nele apurado não constituir crime (atípico), produz, mais que preclusão, coisa julgada material, impedindo ulterior instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio, ainda que a denúncia se baseie em novos elementos de prova.



  • Apenas a título de adição aos comentários já expostos, no caso da questão, ainda que o fundamento do arquivamento tivesse sido ausência de provas não poderia o MP promover o desarquivamento/oferecer denúncia, tendo em vista o fato de que o enunciado afirma que "um outro membro do Ministério Público federal ofertou denúncia contra o servidor público, sem a existência de novas provas, asseverando que a conduta do réu tipificava crime de peculato ", o que é obstado pela Súmula nº 524 do STF:

    Súmula 524. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
  • Sem provas novas + Arquivado por atipicidade = não poderá proceder o desarquivamento

  • ERRADA

    Um procurador da República requereu fundamentadamente o arquivamento de um inquérito policial por entender que a conduta do indiciado, um servidor público, era atípica. O juiz federal acatou as razões invocadas e determinou o arquivamento do inquérito. Posteriormente, ao ser divulgada uma matéria jornalística sobre o arquivamento, um outro membro do Ministério Público federal ofertou denúncia contra o servidor público, sem a existência de novas provas, asseverando que a conduta do réu tipificava crime de peculato. Nessa situação, não há óbice (IMPEDIMENTO) para a instauração da ação penal, uma vez que um representante do Ministério Público pode reconsiderar pedido de arquivamento de inquérito policial e oferecer denúncia.

  • Os Tribunais Superiores já formaram entendimento de que: quando há o arquivamento do IP com fundamento na aticipicidade do fato ou na excludente de culpabilidade, há coisa julgada material, então não poderá haver o desarquivamento e a consequente ação penal. Todavia, não há preclusão no tocante a EXCLUSÃO DE ILICITUDE! 

  • SÚMULA 524, STF: Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • O arquivamento do IP, em regra, não tem caráter definitivo, mas existe uma única hipótese em que o arquivamento do IP terá um caráter definitivo quanto ao fato investigado, ou seja, o arquivamento funiconará como uma sentença absolutória transitada em julgado, acabando definitivamente com qualquer acusação contra uma pessoa referente  aquele fato. Isso acontece quando o pormotor requerer o arquivamento do IP alegando que o fato é atípico, ou seja, o fato não constitui crime e o juiz homologa este pedido de arquivamento.

    APOSTILA ALFACON

  • Súmula 524 do STF x Art ° 18 do CPP. Segundo o STF, o arquivamento do I.P em regra não faz coisa julgada material, tanto é verdade que se surgirem NOVAS PROVAS enquanto o crime não estiver prescrito o MP terá aptidão para oferecer denúncia. conclusão: o arquivamento NÃO absolve o agente; o arquivamente segue a cláusula REBUS SIC STANTIBUS- como as coisas estão. Já o art 18 do CPP autoriza que a polícia cumpra diligências na esperança de colher prova nova, que viabilize a deflagração do processo.  Definitividade do arquivamento: Segundo o STF, de maneira excepcional o arquivamento faz coisa julgada material quando embasado na certeza da ATIPICIDADE do fato, de forma que não cabe denúncia nem mesmo pelo surgimento de novas provas. Para a doutrina o arquivamento do IP tambem faz coisa julgada material quando embasado na extinção da punibilidade- art 107 do CP-  segundo o STF, se a extinção da punibilidade for reconhecida com base em atestado de óbito falso estaremos diante de uma decisão INEXISTENTE e por consequência não haverá coisa julgada material.

     

    Anotações do Manual do ilustríssimo TAVORA, Nestor 2016

  • Errado.

    Arquivamento de coisa julgada material => fato atípico. Dessa forma, em nenhuma hipótese, poderá haver uma nova ação penal

  • ...

     

    ITEM – ERRADO – Conforme precedente do STJ:

     

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA UNIDADE E DA INDIVISIBILIDADE. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA OS COSTUMES. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA, POR OUTRO PROMOTOR DE JUSTIÇA, COM BASE NOS MESMOS ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS MENCIONADOS. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. IRRETRATABILIDADE. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Nos termos do art. 127, § 1º, da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é instituição permanente, regida pelos princípios da unidade e da indivisibilidade, e seus membros podem ser substituídos uns pelos outros, independentemente de fundamentação, sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual. Embora seja assegurada a independência funcional, a atuação dos membros do Ministério Público é atuação do próprio órgão, indivisível por expressa disposição constitucional. 2. Tendo o Parquet expressamente se manifestado pela ausência de elementos para denunciar o ora recorrido por crime contra os costumes, restou superada a possibilidade de que outro membro do Ministério Público, com base nos mesmos elementos de prova, propusesse ação penal, sob pena de afronta aos princípios institucionais mencionados. 3. De acordo com entendimento manifestado por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, o pedido de arquivamento do inquérito não é passível de revisão ou reconsideração sem que comprovada a existência de novos elementos probatórios, sendo vedado o reconhecimento da retratação em virtude do oferecimento da denúncia. 4. Divergindo da primeva manifestação do Parquet no sentido da ausência de elementos para a propositura da ação penal quanto ao delito contra os costumes, caberia ao juiz de primeiro grau remeter os autos ao Procurador-Geral, conforme determinação do artigo 28 do Código de Processo Penal. 4. Recurso especial improvido.(REsp 1543202/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015) (Grifamos)

  • Situações em que o arquivamento do IP faz coisa julgada FORMAL e MATERIAL, de modo que o tema não poderá ser rediscutido:

     

    -> arquivamento com base em atipicidade da conduta;

    -> arquivamento com base em excludente de ilicitude;

    -> arquivamento com base em excludente de culpabilidade;

    -> arquivamento com base em extinção da punibilidade.

  • ERRADO

     

     

    Situações em que o arquivamento do IP faz coisa julgada:

     

    ''MATERIAL'' de modo que o tema não poderá ser rediscutido: 

     

    ''FORMAL''  Destarte poderá ser discutido. 

     

    MATERIAL


    -> arquivamento com base em atipicidade da conduta; 
    -> arquivamento com base em excludente de ilicitude; 
    -> arquivamento com base em excludente de culpabilidade; 
    -> arquivamento com base em extinção da punibilidade.

     

    Deus é Fiel!!!

  • CTRL C + CTRL V do amigo de baixo, heim?!!!!

  • ENTENDIMENTO DO STJ

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

    * excludente de ilicitude

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    ENTENDIMENTO DO STF

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.

     

    COISA JULGADA FORMAL

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Faz coisa julgada MATERIAL, impedindo o seu desarquivamento e oferecimento da denuncia.

  • ERRADA,

     

    REGRA (extraprocessual): COISA JULGADA FORMAL (PODE DESARQUIVAR COM O SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS)

    EXCEÇÃO (endoprocessual): COISA JULGADA MATERIAL (NÃO PODE DESARQUIVAR COM O SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS)

     

     

    Coragem e Fé!

    bons estudos, senhores. 

  • Gab ERRADO.


    Arquivamento baseado em ATIPICIDADE ou EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE faz COISA JULGADA MATERIAL, ou seja, não pode ser desarquivado, nem que surja novas provas.

  • GABARITO ERRADO

    ENTENDIMENTO DO STJ

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

    * excludente de ilicitude

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     ______________________________________________________________

    ENTENDIMENTO DO STF

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

      ______________________________________________________________

    OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.

    bons estudos

  • Gab ERRADO.

    Ainda que outras provas surgissem, não se pode instaurar ação penal quando for arquivada por ATIPICIDADE, pois faz COISA JULGADA MATERIAL (Não desarquiva de forma alguma).

  • Dá para matar a questão só pelo " O MP ofertou a denuncia sem a existência de novas provas ", pois só se pode desarquivar o IP com base em novas provas, salvo nas exceções que o IP não pode ser desarquivado em nenhuma circunstancia pelos motivos já expostos pelos colegas.

  • em regra , o arquivamento de inquérito policial gera o reconhecimento de coisa julgada formal - falta de provas , ausência de pressuposto , falta de justa causa - vencido esse conceito , entende se por coisa julgada formal o processo que poderá ser iniciado novamente, sem prejuízo para as investigações .

    em caráter excepcional , o arquivamento do inquérito policial gera coisa julgada material - que significa que o ip não poderá ser desarquivado , mesmo com surgimento de novas provas , e se da em casos excepcionais como: atipicidade da conduta e extinção da punibilidade (de acordo com o entendimento do STJ E STF) já no que tange a exclusao da ilicitude o STJ entende que também é fator determinante para caracterizar coisa julgada material , ressalta se , pelo contrario , que o sff não pensa de maneira equivalente , o sff se posiciona no sentido que excludentes de ilicitude não configuram coisa julgada material. Em suma, para a sua prova , atente se fielmente ao enunciado.

  • Súmula 524 STF

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • O arquivamento do IP irá produzir “coisa julgada material” .Neste caso, há entendimento PACÍFICO no sentido de que não é mais possível reativar, futuramente, as investigações. Isso é absolutamente lógico, já que não faz o menor sentido permitir a retomada das investigações quando já houve manifestação do MP e chancela do Juiz atestando a ATIPICIDADE da conduta (irrelevância penal do fato).

  • Se for arquivado com base em atipicidade faz coisa julgada material, ou seja a impossibilidade de modificação da sentença naquele mesmo processo ou em qualquer outro. A exceção é se houver surgimento de novas provas ai sim pode desarquivar

  • Óbice=Impedimento

  • Quando se trata de arquivamento em razão da atipicidade do fato ou da extinção da punibilidade, faz coisa julgada material. E portanto, não é possível o desarquivamento.

  •  

    MP quer arquivar? Juiz concordou = Termina ali

     

    MP quer arquivar? Juiz discordou = Envia ao PGJ

     

    PGJ mando arquivar? Juiz é obrigado a arquivar. 

     

    PGJ Não quer arquivar? ou ele mesmo oferece a denúncia ou envia a outro membro do MP para oferecer. 

     

    PCDF

  • Um procurador da República requereu fundamentadamente o arquivamento de um inquérito policial por entender que a conduta do indiciado, um servidor público, era atípica. O juiz federal acatou as razões invocadas e determinou o arquivamento do inquérito. Posteriormente, ao ser divulgada uma matéria jornalística sobre o arquivamento, um outro membro do Ministério Público federal ofertou denúncia contra o servidor público, sem a existência de novas provas, asseverando que a conduta do réu tipificava crime de peculato. Nessa situação, não há óbice para a instauração da ação penal, uma vez que um representante do Ministério Público pode reconsiderar pedido de arquivamento de inquérito policial e oferecer denúncia.

    Atipicidade >> faz coisa julgada material >>> impede o desarquivamento.

  • Gab. ERRADO

    Atipicidade faz coisa julgada MATERIAL, não podendo ser desarquivado o IP.

    De qualquer forma, a questão está desatualizada, pois houve alteração no art. 28, do CPP, pela Lei nº 13964/2019:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.     

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.     

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.       

  • Questão meio complexa e QC não põe um comentário de um professor. Eu sou assinante dessa bagaça queo comentário de professores. AFF!!

  • Com o advento do pacote ANTICRIME não há mais a revisão judicial em pedido de arquivamento de inquérito policial.

    CPP, Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

  • O MP pode desarquivar um Inquérito Policial desde que o arquivamento não gere coisa julgada material

    Coisa julgada formal: Será possível a reabertura do inquérito, desde que colhidas novas provas da infração

    Coisa julgada material: Não será possível a reabertura do inquérito

    Exceção na coisa julgada material: Certidão de óbito falsa

    -Falta de base para a denúncia - Coisa julgada formal

    -Atipicidade da conduta ----------- Coisa julgada material

    -Excludente de ilicitude ------------ Coisa julgada material (STJ)

    Coisa julgada formal (STF)

    -Excludente de culpabilidade ------Coisa julgada material

    -Excludente de punibilidade --------Coisa julgada material

  • ARQUIVAMENTO

    O arquivamento por fazer coisa julgada formal, onde será possível o desarquivamento quando surgirem novas provas, ou coisa julgada material, onde o Inquérito policial não poderá ser desarquivado.

    Atipicidade do fato: Haverá coisa julgada material.

    Excludente de ilicitude ou culpabilidade: Segundo o STJ - haverá coisa julgada material. Segundo STF - haverá coisa julgada formal.

    Extinção da punibilidade: Haverá coisa julgada material. EXCEÇÃO: quando tratar-se de certidão de óbito falsa, sendo assim, haverá coisa julgada formal e poderá ser desarquivado o Inquérito Policial.

  • SE CONDUTA FOR ATÍPICA, NEM SÉRGIO MORO DESARQUIVA

  • Inquérito arquivado com fundamento na atipicidade faz coisa julgada material. O assunto não pode ser rediscutido ainda que surjam novas provas.

  • O item julgado está errado, pois, de acordo com o entendimento do STF, promovido o arquivamento do inquérito policial por atipicidade da conduta, faz-se cousa julgada. Desse modo, ainda que surjam provas novas, não pode haver revisão pró-sociedade, com o desarquivamento do inquérito policial (HC nº 87395/PR)