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Alternativa CORRETA.
Artigo 239 da Constituição Federal: A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.
§ 3º - Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.
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Eu errei a questão porque discordei da afirmação "no valor de um salário mínimo por ano"
Alguém poderia me explicar?
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GABARITO: CERTO
Olá Mônica, a lei que regulamenta é:
LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.
DO ABONO SALARIAL
Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Parágrafo único. No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais.
Avante!!!!
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Também possuo dúvidas quanto a isso. Então depois de 5 anos e preenchidos os requisitos, terei direito de receber um salário mínimo cada ano?
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Eu errei por causa da palavra Patrimônio, "Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público" e não Programa de Formação do Servidor Público .O texto está correto?
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Apesar de ter acertado a questão, eu discordo do gabarito, pois ele se encontra em parte corretamente.
"A arrecadação de contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Servidor Público (PASEP) destina-se ao pagamento do seguro-desemprego e do abono (até aqui está correto), no valor de um salário mínimo por ano, aos empregados que recebam mensalmente até dois salários mínimos (aqui também está correto, porém, no recebimento de seguro-desemprego nem sempre é um salário mínimo, pois varia muito com os 3 últimos salários recebidos, enquanto empregado)."
Antes de responder, fiquei na dúvida, pois a questão induz que o seguro-desemprego também é pago com apenas 1 salário-mínimo.
Bons Estudos!
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Só não sabia que o PIS custeava o seguro desemprego, porém acertei a questão.
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A contribuição para o PIS-PASEP, ART 239, caput, e § 1º da CF, financia:
O PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO
O ABONO DO PIS
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
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O PIS PASEP tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas. O PIS PASEP é também uma espécie de segurança do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
GABARITO C Fonte: http://www.significados.com.br/pis-pasep/
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Esse abono tem algoma ver com o abono anual, gratificação natalina?
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Esse abono é o PIS PASEP, que é pago todos os anos, em datas estipuladas conforme o mês de nascimento do trabalhador, que recebeu, no período de um ano, até dois salários mínimos. Bons estudos galera!
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Complementando... "que trabalhou de carteira assinada (CLT)".
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Certa !
A arrecadação de contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Servidor Público (PASEP) destina-se ao pagamento do seguro-desemprego e do abono, no valor de um salário mínimo por ano, aos empregados que recebam mensalmente até dois salários mínimos.
A virgula dps de ABONO indica que tudo que veio dps desta palavra se referia somente ao ABONO e n ao dois termos , " SEG. DESEMPREGO E ABONO ". Logo, questão correta de fato!
Errei a questão pq percebi isto tarde demais! Espero ter ajudado. Abçs !
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Resposta: Correta
O pagamento do abono do Programa de Integração Social – PIS é ordenado pelo artigo 239, § 3, da CF.
É devido um salário mínimo anual, a título de abono, aos empregados que recebem até dois salários mínimos por mês.
Esta parcela é considerada não incidente de contribuição previdenciária, mesmo porque é custeada pelo Governo Federal.
Fonte: Prof. Ivan Kertzman (Estratégia Concursos)
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isso vai ser cobrado no concurso do inss?
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Eu acredito que seja cobrado algo parecido sim no INSS sim.
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Amanda,
O abono da questão é o abono salarial do PIS e não se confunde com o abono anual referente aos benefícios que são pagos aos segurados e dependentes do RGPS (exceto o salário -família). Lendo os excelentes comentários dos colegas, vc pode perceber que o ''fato gerador'' dos dois abonos são completamente diferentes!
Como vc mencionou, abono anual é calculado da mesma forma que o 13º salário. Acredito que a fonte de financiamento do Abono Anual seja as próprias Contribuições Sociais Previdenciárias e não o PIS/PASEP.
Espero ter ajudado
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Entendi pessoal, obrigada!!
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O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PASEP) foram criados pelo governo federal em 1970, com o objetivo de promover a integração dos trabalhadores na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda por meio de benefícios como o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego. O PIS é destinado aos que atuam no setor privado e o PASEP aos funcionários e servidores públicos.
Para ter acesso aos benefícios do Programa PIS/PASEP, o trabalhador deve ser cadastrado pelo empregador no ato de sua primeira admissão, ou seja, no seu primeiro emprego, e uma única vez. O cadastramento pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, no caso do PASEP. Ao realizar este cadastramento, o empregador recebe um cartão com o número de inscrição, e deve entregá-lo ao trabalhador. Sem esse cadastro, o trabalhador não pode receber benefícios como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem o Seguro-Desemprego.
http://meusalario.uol.com.br/main/trabalho-decente/saiba-o-que-sao-e-como-funcionam-o-pis-e-o-pasep-1
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Nova redação do art. 239, caput, da Constituição, após a EC 103/2019:
Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego, outras ações da previdência social e o abono de que trata o § 3º deste artigo.
§ 3º Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.