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ID
833602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de entidades previdenciárias privadas e públicas e de
entidades abertas e fechadas, julgue os itens subseqüentes.

As entidades abertas de previdência complementar somente podem ser organizadas sob a forma de sociedades anônimas, sendo a sua constituição e o seu funcionamento dependentes de prévia e expressa aprovação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ERRADA.
     
    Artigo 31, § 1o da Lei Complementar nº 109/2001: As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
    Artigo 33: Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador:
    I - a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações;
    Artigo 74: Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.
  • Questão CORRETA.

    Lei Complementar 109 de 2011:        Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. Abraços!
  • Vale dizer que as entidades de previdência complementar fechadas também devem se submeter a prévia e expressa aprovação do ÓRgão superior, conforme menciona o Art. 33 da Lei Complementar 109/2001.

    Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador:

            I - a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações;

    A diferença entre as entidades abertas e fechadas está justamente no fato de as fechadas só puderem ser constituídas sob a forma de fundação ou sociedades civis sem fins lucrativos, enquanto que as entidades abertas são constituídas sob a forma de sociedades anônimas!!
    A diferença é esta! 
    Espero ter contribuído!

  • CERTO.

    Fundamento: LC 109/2001.

    1ª parte do enunciado:

    Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

    2ª parte do enunciado:

    Art. 38. Dependerão de prévia e expressa aprovação do órgão fiscalizador:

            I - a constituição e o funcionamento das entidades abertas, bem como as disposições de seus estatutos e as respectivas alterações;
           
    3ª parte do enunciado:

    Art. 74. Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.
  • CERTO

     

     

     

    Lei Complementar 109 de 2011:        

    Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. 

     

    Art. 74. Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5º desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.

  • Certo

    E. Aberta = S. Anonima