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Alternativa INCORRETA.
Vou me permitir atualizar a resposta de acordo com a Lei 12.618/12 (previdência complementar dos servidores públicos da União).
Artigo 4º, § 1o : A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.
Artigo 26: A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud deverão entrar em funcionamento em até 240 (duzentos e quarenta) dias após a publicação da autorização de funcionamento concedida pelo órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.
Artigo 74 da Lei Complementar 109/2001:Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.
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De acordo com o art. 40, § 15 da Constituição, com a redação dada pela EC nº 41/03, as EFPC dos servidores, criadas por lei de iniciativa privativa do Poder Executivo, serão de natureza pública. Até aí, a questão é correta. Todavia, erra ao prever que a fiscalização das mesmas será feita pelo Ministério da Fazenda. Em verdade, não há sequer definição legal para a entidade responsável pela fiscalização das EFPC públicas, que sequer foram criadas. Por analogia, como as EFPC privadas são fiscalizadas pela SPC, vinculada ao Ministério da Previdência Social, poderíamos adotar esta resposta como correta, mas nunca o Ministério da Fazenda, que por meio da SUSEP, somente se ocupa do segmento aberto.
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O erro na questão é falar que quem fiscaliza é o Ministério da Fazenda, o que não tem nada a ver!!!!
Vejam trecho tirado do próprio site da Previdência, na parte de dúvidas, que trata sobre a previdência complementar dos servidores públicos:
19) Como será o acompanhamento e a fiscalização da Entidade? O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, Banco Central – Bacen e Comissão de Valores Mobiliários – CVM, além dos Conselhos Fiscal e Deliberativo da Entidade. As patrocinadoras estão obrigadas a realizar a supervisão das atividades das Entidades de forma permanente e o próprio participante poderá exercê-la por meio de análise das informações recebidas, periodicamente, acerca do seu saldo de contas e do desempenho da Entidade. Além disso, ao final de cada exercício, haverá auditoria externa sobre as contas da Entidade (Balanço, Demonstrações Contábeis, dentre outros).
http://www.mpas.gov.br/arquivos/office/3_120420-160810-740.pdf
Vê-se, portanto, que dentre as entidades que irão fiscalizar, não consta o Ministério da Fazenda!!
Quanto ao restante da questão, o art. 40, parágrafos 14 e 15 da CF responde boa parte dela, vejam:
§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
Espero ter colaborado!!!
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(E)
Ministério da Fazenda não... PREVIC!!!!
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kkk de onde tirou ministerio da Fazenda, afirmativa sebosa , ainda bem que estamos em 2016 provas mais bem elaboradas e gostosas de responder
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Vamos identificar rápido o erro da questão, pra já passar para outra:
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Entidades fechadas >> Ministério da Previdência e
Assistência Social, por intermédio
Regulação: Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC)
Fiscalização: Secretaria de Previdência Complementar (SPC)
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Entidades abertas >> Ministério da
Fazenda, por intermédio
Regulação: Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
Fiscalização: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
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ERRADO
Previdência Privada Fechada: também conhecida como fundos de pensão,são planos criados por empresas e voltados exclusivamente aos seus funcionários, não podendo ser comercializados para quem não é funcionário daquela empresa. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).
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Obs. A SPC virou a PREVIC.
Lei 12.154: Art. 1o Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional. Parágrafo único. A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.
Art. 13. O Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, passa a denominar-se Conselho Nacional de Previdência Complementar, que exercerá a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Art. 55. As competências atribuídas à Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, por meio de ato do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, do Conselho Monetário Nacional e de decretos, ficam automaticamente transferidas para a Previc, ressalvadas as disposições em contrário desta Lei.